OFÍCIO N.o49/2019
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres
Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? 05 , de 08 de fevereiro de 2.019, que: "DISPÕE
SOBRE A READEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS."
Trata-se de indispensável projeto de lei com o objetivo de atender a Lei Federal
n.? 13.708, de 14 de agosto de 2.018, a qual modificou as normas que regulam o exercício profissional dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Referida legislação federal disciplinou o piso salarial profissional nacional dos
mencionados profissionais, tornando obrigatório, a partir de janeiro de 2.019, o valor mensal de R$1.250,00 (mil
duzentos e cinquenta reais).
In casu, tais agentes municipais recebem mensalmente o valor de R$I.13 7 ,91
(mil e cento e trinta e sete reais e noventa e um centavos), ou seja, a aquém do piso salarial fixado, razão pela qual a
medida a rigor é a aprovação do presente projeto de lei.
Ademais, cabe ressaltar, que, já realizamos o impacto orçamentário e,
concluiu-se, que, não há óbice orçamentário para a aprovação deste projeto de lei, até mesmo porque se trata de
recursos específicos para o pagamento dos referidos agentes.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requerse a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder
Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000-
/tamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos
devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção, e
aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELlAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI W t05 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.019.
"DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS."
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de Itamogi, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o piso salarial
do profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, obedecendo ao
disposto na Lei n.o13.708, de 14 de agosto de 2.018, no valor de R$1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).
§ I? _ Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, deverá ser
respeitada uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
§2° - A jornada de trabalho deve ser dedicada integralmente as ações e aos
serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das
famílias e das comunidades assistidas, assegurando aos agentes a participação nas atividades de planejamento e
avaliação das ações, de detalhamento de atividades, de registro de dados e reuniões de equipe.
Art. 2°_ Ficam mantidas todas as demais disposições contidas nas leis
municipais, no que não contrariar a presente lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 4°_ Este lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos aio dejaneiro de 2.019, revogados as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n? 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei n? 05 /2019, datado
de 08 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a readequação do Piso Salarial
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a
Endemias para o exercício de 2019 com o objetivo de atender a Lei Federal nO
13.708 de 14 de agosto de 2018.
Especificação 2019 2020 2021
Presente Despesa 52.872,71 54.987,62 57.049,65
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 33.189.625,00 34.434.235,94
Estimativa do Impacto 0,17% 0,17% 0,17% Orçamentário-Financeiro
Inflação Prevista 2020 - 4,00%
Inflação Prevista 2021 - 3,75%
Fonte: Banco Central do Brasil
Itamogi, 08 de Fevereiro de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Nome Cargo Remuneração Remuneração Acrécimo - Acréscimo - Impacto - Mês Impacto - Ano -
Atual-A Pleiteada - B Mês -C Patronal- O E=C+D F= E x 13 Meses
Agente
Abgail Mara R. Sousa Barbosa Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Alessandra Mara de Pádua Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Amanda Oliveira da Sillva Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Ana Néri dos Santos Lopes Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Andréa Bonifácio de Carvalho Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Angelina Justino da Silva Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Carlos Alberto de Medeiros Agente de 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias
Carlos Eduardo Silva Peconi Agente de 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias
Agente
Donizete Pedra de Araújo Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Eliane A. Dias Ferreira Barbosa Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Elisângela de Fátima C. Silva Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Flávia Cristina da Silva Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Gilson Guimarães Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Jessica Flaviany do Carmo Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de ---Saúde _._._-
João Paulo da Silva Agente de 1.
137,91
1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42 Endemias
Jonathan Glauber Paiva Soares Agente de
1.137,91
1.250,00
1
1
2,09 23,48
135,57
1.762,42 Endemias
Agen
te
Karina Rosa Silva Peconi Comunitário
1.137,91
1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42
de Saúde
Agente
Keyla Marcos Guerra Volpi Comunitário 1.137,91
1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42
de Saúde
Agente
Luciana
A. Pereira de Lima Comunitário
1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42
de Saúde
Agente
Maria
A. de Paiva Loguércio Comunitário
1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42
de Saúde
Agente
Marilyam Mara de
o. Sousa Comunitário
1.137,91
1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42
de Saúde
Olivio Santanelli Neto Agente de
1.137,91
1.250,00
1
1
2,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias
Agente
Renata Lázara
P. de Oliveira Comunitário
1.137,91
1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42
de Saúde
Ricardo Pareschi Mariano Agente de
1.137,91
1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias
Agente
Roberta de Fátima Medeiros Comunitário
1.137,91
1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42
de Saúde
Agente
Rodrigo Aparecido Ribeiro Comunitário
1.137,91
1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42
de Saúde
Agente
Samanta Oliveira de Souza Comunitá
rio
1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42
de Saúde
Thales Fernando Pereira Dias Agente de 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias
Vânia Maria de Oliveira Agente de
1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias
Agente
Vilma Maria Vidoni de Medeiros Comunitário
1.137,91
1.250,00 112,09 23,48 135,57
1.762,42
de Saúde
TOTAL 34.137,30 37.500,00 3.362,70 704,43 4.067,13 52
.872,71
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