br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaSOBRE A READEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
native_id1485

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-20 Proposição aprovada Aprovada
2019-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

OFÍCIO N.o49/2019 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres 
Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? 05 , de 08 de fevereiro de 2.019, que: "DISPÕE 
SOBRE A READEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS." 
Trata-se de indispensável projeto de lei com o objetivo de atender a Lei Federal 
n.? 13.708, de 14 de agosto de 2.018, a qual modificou as normas que regulam o exercício profissional dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. 
Referida legislação federal disciplinou o piso salarial profissional nacional dos 
mencionados profissionais, tornando obrigatório, a partir de janeiro de 2.019, o valor mensal de R$1.250,00 (mil 
duzentos e cinquenta reais). 
In casu, tais agentes municipais recebem mensalmente o valor de R$I.13 7 ,91 
(mil e cento e trinta e sete reais e noventa e um centavos), ou seja, a aquém do piso salarial fixado, razão pela qual a 
medida a rigor é a aprovação do presente projeto de lei. 
Ademais, cabe ressaltar, que, já realizamos o impacto orçamentário e, 
concluiu-se, que, não há óbice orçamentário para a aprovação deste projeto de lei, até mesmo porque se trata de 
recursos específicos para o pagamento dos referidos agentes. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requer￾se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder 
Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000- 
/tamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos 
devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção, e 
aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELlAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000- 
Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI W t05 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.019. 
"DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS." 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de Itamogi, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o piso salarial 
do profissional nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, obedecendo ao 
disposto na Lei n.o13.708, de 14 de agosto de 2.018, no valor de R$1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais). 
§ I? _ Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, deverá ser 
respeitada uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; 
§2° - A jornada de trabalho deve ser dedicada integralmente as ações e aos 
serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das 
famílias e das comunidades assistidas, assegurando aos agentes a participação nas atividades de planejamento e 
avaliação das ações, de detalhamento de atividades, de registro de dados e reuniões de equipe. 
Art. 2°_ Ficam mantidas todas as demais disposições contidas nas leis 
municipais, no que não contrariar a presente lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações 
orçamentárias específicas. 
Art. 4°_ Este lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus 
efeitos aio dejaneiro de 2.019, revogados as disposições em contrário. 
Prefeita Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000- 
Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n? 101, 
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro 
relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei n? 05 /2019, datado 
de 08 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a readequação do Piso Salarial 
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a 
Endemias para o exercício de 2019 com o objetivo de atender a Lei Federal nO 
13.708 de 14 de agosto de 2018. 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 52.872,71 54.987,62 57.049,65 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 33.189.625,00 34.434.235,94 
Estimativa do Impacto 0,17% 0,17% 0,17% Orçamentário-Financeiro 
Inflação Prevista 2020 - 4,00% 
Inflação Prevista 2021 - 3,75% 
Fonte: Banco Central do Brasil 
Itamogi, 08 de Fevereiro de 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Nome Cargo Remuneração Remuneração Acrécimo - Acréscimo - Impacto - Mês Impacto - Ano - 
Atual-A Pleiteada - B Mês -C Patronal- O E=C+D F= E x 13 Meses 
Agente 
Abgail Mara R. Sousa Barbosa Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Alessandra Mara de Pádua Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Amanda Oliveira da Sillva Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Ana Néri dos Santos Lopes Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Andréa Bonifácio de Carvalho Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Angelina Justino da Silva Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Carlos Alberto de Medeiros Agente de 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias 
Carlos Eduardo Silva Peconi Agente de 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias 
Agente 
Donizete Pedra de Araújo Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Eliane A. Dias Ferreira Barbosa Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Elisângela de Fátima C. Silva Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Flávia Cristina da Silva Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Gilson Guimarães Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Jessica Flaviany do Carmo Comunitário 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de ---Saúde _._._- 
João Paulo da Silva Agente de 1.
137,91 
1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 Endemias 
Jonathan Glauber Paiva Soares Agente de 
1.137,91 
1.250,00 
1
1
2,09 23,48 
135,57 
1.762,42 Endemias 
Agen
te 
Karina Rosa Silva Peconi Comunitário 
1.137,91 
1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Keyla Marcos Guerra Volpi Comunitário 1.137,91 
1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Luciana 
A. Pereira de Lima Comunitário 
1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Maria 
A. de Paiva Loguércio Comunitário 
1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Marilyam Mara de 
o. Sousa Comunitário 
1.137,91 
1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 
de Saúde 
Olivio Santanelli Neto Agente de 
1.137,91 
1.250,00 
1
1
2,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias 
Agente 
Renata Lázara 
P. de Oliveira Comunitário 
1.137,91 
1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 
de Saúde 
Ricardo Pareschi Mariano Agente de 
1.137,91 
1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias 
Agente 
Roberta de Fátima Medeiros Comunitário 
1.137,91 
1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Rodrigo Aparecido Ribeiro Comunitário 
1.137,91 
1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 
de Saúde 
Agente 
Samanta Oliveira de Souza Comunitá
rio 
1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 
de Saúde 
Thales Fernando Pereira Dias Agente de 1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias 
Vânia Maria de Oliveira Agente de 
1.137,91 1.250,00 112,09 23,48 135,57 1.762,42 Endemias 
Agente 
Vilma Maria Vidoni de Medeiros Comunitário 
1.137,91 
1.250,00 112,09 23,48 135,57 
1.762,42 
de Saúde 
TOTAL 34.137,30 37.500,00 3.362,70 704,43 4.067,13 52
.872,71 
-- 

open original →