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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaModifica a redação do art. 43 da Lei Orgânica,bem como acrescenta-lhe o parágrafo único,que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Modifica o caput do art. 43 da Lei Orgânica, bem como acrescenta-lhe o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43 – Fica instituída a Tribuna Popular Livre, que, se requerida, será utilizada por representantes da sociedade civil e por qualquer cidadão, ainda que este expresse opinião individual sobre assunto de interesse público, em sessões ordinárias da Câmara Municipal, conforme regulamentação do Regimento Interno. Parágrafo Único: Entende-se por assunto de interesse público aquele que atinge a Administração Pública e a coletividade do povo.” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação
native_id1488

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-10 Proposição aprovada Aprovada
2019-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dai
2019-03-27 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovada 1°
2019-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Ordem do dia
2019-02-20 Matéria colocada em apreciação ao Plenário APreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Modifica a redação do art. 43 da Lei Orgânica. 
A Mt"Sél Dlíe:u a da Câmara de Vereadores cio rv1uniciplo de IL:lrnogl/f,,~G 
no uso de suas atnbuicoes !(~gélis que lhe são conferidas pelo §2° do rt. 47 da Lei 
Orqàruca deste Município e pelo art. 12, 2 do Regimento Interno, faz saber a todos os 
nabitanles. que a Câmara aprovou e a Mesa prornulqa a seguinte Emenda 
Art. t" - MOdifica o capuí Cio arl 43 da Lei Orgânica, bem como ac.esccnta-lhe o 
pa: aqrato l·Jr1ICO. que passa :1 vigorar com a seguinte redacao 
·AII. '-13 - Fiei: instilllÍ(/a é7 T,iIJ{lllél Poputer LivIC, C/ue :~o 10(/uol/ela. s(?ré! {ltlliz·JÔU 
fJO! 1("I)/Cso/l:al7l(~" (!é) S()('ICeJé1C!(' ciVil e por (/lIéll({lIer ciC!é1C/éío. tun.i: cuu. osto 
['''-plcsse o,{)illi{io Indlvidllal sooie assunto ele 1I)/(-)rc5::;(:) !),'/I)!/CO CI?) sessõe» 
cnclu uui.u; (1é! C{JII7é1I:) Mlllllcif)éJl cOII{u/I"e IcglllélllwlJ!nçélo (1(; ReçÚIlI()II!r; lnlcn«). 
/)(:j/é)~J!(lI() Uuico Entende-se por assunto de interesse pubiico (lL/lIe/(c; t!iI(.' iJ!iJ79C 
d Ac!u/i//Istrnç{Jo Pubttcn e il co/c!ividtJcifJ cio povo." 
f rt 2') - L:stél emenda entra em vigor a partir da data de sua pubicacao 
Justificativa: 
fr io un a LIVIi? a o r o s í nriqir o USO da palavra somente é1 r e p r e s e n t a n t e s :Je 
entidéldc-::<; CIVIS GIll sessões o r d i n ár i a s . .m p o s s rb i l i t a 
o t cr ru o ut ih z a o c pela lei, entidade CIVil, além de te cutcame nte 
III t i a p a s s ,1 do. ! a rn b é 11l !o~ o s SUl u rn a i n t e r p r e 1 é1 Ç~) o I I !TI i[:1 i I V a . ') o I S r e t i rél 
. I' . . d - fi; ',-, ci I, 'v I' (J '"I 'I' n'! P. n 'l c: S' U ~l 
.ntc.ra.ne ntc ::] POSSiljj'··'é'ICh: dO CI éi~F10 I',iaill C;SlCli ,u o '-' , o 
o P i n i á o a c e r c a d (: d E: 1 (": ( f ! I t 11; (I:) C'i ',; S u n t o U (: ; n I e r e s s s c o ! e 1 i V o . 
! I . l;' .ic a o 'I)?"'~' o te: I o 'SOCICU;:I(!8 civil" observa a mais \. (. L n', é:l I S -01 ê I l, ~ 1 " ", -" 
É necessário que realrnente se v iab iliz e e incentive a população do 
nos s o 111 uni c i p i o a to 111 a r p a r t e das d i s C LI S S Õ e s t r a v a das' d a C á ma/ a, . 
, 
O o bj e t iv o desta proposta é tornar as reuniões mais ricas e frutíferas. 
I, .. ' . 
é trazer o cidadão para perto da a drni rus tr a ç ào , é re tor c ar a representação 
do Poder l.e qrs la tivo p e r ante o Executivo. 
Assim. por Inteiro respeito ao livre e xe r c i c ro da cidadania. urn dos 
pilares da Re p úbfic a . e á liberdade de manifestação do pensamento, direito 
fundarnental, rogo pela aprovação desta emenda 
l t atu o q.. J~ de fevereiro de 2019 
.. - /1:!:~-'-,_=-:_ 
'I 
-, . João Alberto Filho .; 
t -. Vereador 2017 -2020 
I. Ir I) 
. ' .. \.. ..... 
I 1 
, , 
Colaboração 'de pesquisa Ana .lúlia Silva 
Câmara Municipal de Itamogi - MG 
VEREADORES QUE APOIAM A PROPOSITURA DO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO 03/2019, QUE MODIFICA OS ARTS. 93, 96, 119 E 120 DO 
REGIMENTO INTERNO DESTA CÃMARA MUNICIPAL 
.~~ 
João Alberto Filho 
Vereador 2017-2020 
Nádia Mana Ias rantes 
Vereadora 2017-2020 
Ari Natal Vidoni 
Vereador 2017-2020 
~~~ Afa~~/~J~ 
Vereador 2017-2020 
Rogério Antônio Campagnolli da Silva 
Vereador 2017-2020 
Oilson Rosa Pereira 
Vereador 2017-2020 
Fábio Donizete Fernandes Marques 
Vereador 2017-2020 
Rosânia Aparecida Dias Garcia 
Vereadora 2017-2020 
tjp.._ ~~ 
pilson Cássio Barbosa 
Vereador 2017-2020 
ITAMOGI, 14 DE FEVEREIRO DE 2019. 
1 Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, ItamogilMG - CEP 37.973-000.1 

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