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Modifica a redação do art. 43 da Lei Orgânica.
A Mt"Sél Dlíe:u a da Câmara de Vereadores cio rv1uniciplo de IL:lrnogl/f,,~G
no uso de suas atnbuicoes !(~gélis que lhe são conferidas pelo §2° do rt. 47 da Lei
Orqàruca deste Município e pelo art. 12, 2 do Regimento Interno, faz saber a todos os
nabitanles. que a Câmara aprovou e a Mesa prornulqa a seguinte Emenda
Art. t" - MOdifica o capuí Cio arl 43 da Lei Orgânica, bem como ac.esccnta-lhe o
pa: aqrato l·Jr1ICO. que passa :1 vigorar com a seguinte redacao
·AII. '-13 - Fiei: instilllÍ(/a é7 T,iIJ{lllél Poputer LivIC, C/ue :~o 10(/uol/ela. s(?ré! {ltlliz·JÔU
fJO! 1("I)/Cso/l:al7l(~" (!é) S()('ICeJé1C!(' ciVil e por (/lIéll({lIer ciC!é1C/éío. tun.i: cuu. osto
['''-plcsse o,{)illi{io Indlvidllal sooie assunto ele 1I)/(-)rc5::;(:) !),'/I)!/CO CI?) sessõe»
cnclu uui.u; (1é! C{JII7é1I:) Mlllllcif)éJl cOII{u/I"e IcglllélllwlJ!nçélo (1(; ReçÚIlI()II!r; lnlcn«).
/)(:j/é)~J!(lI() Uuico Entende-se por assunto de interesse pubiico (lL/lIe/(c; t!iI(.' iJ!iJ79C
d Ac!u/i//Istrnç{Jo Pubttcn e il co/c!ividtJcifJ cio povo."
f rt 2') - L:stél emenda entra em vigor a partir da data de sua pubicacao
Justificativa:
fr io un a LIVIi? a o r o s í nriqir o USO da palavra somente é1 r e p r e s e n t a n t e s :Je
entidéldc-::<; CIVIS GIll sessões o r d i n ár i a s . .m p o s s rb i l i t a
o t cr ru o ut ih z a o c pela lei, entidade CIVil, além de te cutcame nte
III t i a p a s s ,1 do. ! a rn b é 11l !o~ o s SUl u rn a i n t e r p r e 1 é1 Ç~) o I I !TI i[:1 i I V a . ') o I S r e t i rél
. I' . . d - fi; ',-, ci I, 'v I' (J '"I 'I' n'! P. n 'l c: S' U ~l
.ntc.ra.ne ntc ::] POSSiljj'··'é'ICh: dO CI éi~F10 I',iaill C;SlCli ,u o '-' , o
o P i n i á o a c e r c a d (: d E: 1 (": ( f ! I t 11; (I:) C'i ',; S u n t o U (: ; n I e r e s s s c o ! e 1 i V o .
! I . l;' .ic a o 'I)?"'~' o te: I o 'SOCICU;:I(!8 civil" observa a mais \. (. L n', é:l I S -01 ê I l, ~ 1 " ", -"
É necessário que realrnente se v iab iliz e e incentive a população do
nos s o 111 uni c i p i o a to 111 a r p a r t e das d i s C LI S S Õ e s t r a v a das' d a C á ma/ a, .
,
O o bj e t iv o desta proposta é tornar as reuniões mais ricas e frutíferas.
I, .. ' .
é trazer o cidadão para perto da a drni rus tr a ç ào , é re tor c ar a representação
do Poder l.e qrs la tivo p e r ante o Executivo.
Assim. por Inteiro respeito ao livre e xe r c i c ro da cidadania. urn dos
pilares da Re p úbfic a . e á liberdade de manifestação do pensamento, direito
fundarnental, rogo pela aprovação desta emenda
l t atu o q.. J~ de fevereiro de 2019
.. - /1:!:~-'-,_=-:_
'I
-, . João Alberto Filho .;
t -. Vereador 2017 -2020
I. Ir I)
. ' .. \.. .....
I 1
, ,
Colaboração 'de pesquisa Ana .lúlia Silva
Câmara Municipal de Itamogi - MG
VEREADORES QUE APOIAM A PROPOSITURA DO PROJETO DE
RESOLUÇÃO 03/2019, QUE MODIFICA OS ARTS. 93, 96, 119 E 120 DO
REGIMENTO INTERNO DESTA CÃMARA MUNICIPAL
.~~
João Alberto Filho
Vereador 2017-2020
Nádia Mana Ias rantes
Vereadora 2017-2020
Ari Natal Vidoni
Vereador 2017-2020
~~~ Afa~~/~J~
Vereador 2017-2020
Rogério Antônio Campagnolli da Silva
Vereador 2017-2020
Oilson Rosa Pereira
Vereador 2017-2020
Fábio Donizete Fernandes Marques
Vereador 2017-2020
Rosânia Aparecida Dias Garcia
Vereadora 2017-2020
tjp.._ ~~
pilson Cássio Barbosa
Vereador 2017-2020
ITAMOGI, 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
1 Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, ItamogilMG - CEP 37.973-000.1
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