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Câ~ra Municipal de Itamogi - MG
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. ",.} o~r;e~~~\f."~~.WDE o EMENDA A LEI ORGÂNICA 0.2 12019
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(;0(,,\ ~o '(\. 'IA / a da Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
?~o\ç:Flfo rmO& ~posto no § 2°, do artigo 47, da Lei Orgânica do Município de
~'i~úbliCO que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
áéilei Orgânica do Município:
V Art. 1° - O inciso XIX do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal
de Itamogi passa a vigorar com a seguinte redação:
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"XIX - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias,
salvo pedido de prorrogação, devidamente justificado, às informações
solicitadas . na forma regimental, bem como, prestar esclarecimentos
sobre as Indicações formuladas e aprovadas pelos Vereadores pela
maioria de dois terços de seus membros".
Art. 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 3° - Ficam revoga das as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2019.·
1\
Seguindo orientação prevista no artigo 47, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal de Itamogi, abaixo segue a subscrição dos vereadores que
apoiam es7projeto te de emenda a lei orgânica.
~Lüd ~~~~~~~
Joãoi.lberto Filho NádiaMarta
Vereador 2017-2020 Vereadora 2017-2020
Ari Natal Vidoni
Vereador 2017-2020
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Braz Aparecido Silva
Vereador 2017-2020
Rogério Antônio Campagnolli da Silva
Vereador 2017-2020
Oilson Rosa Pereira
Vereador 2017-2020
Fábio Donizete Fernandes Marques
Vereador 2017-2020
Rosânia Aparecida Dias Garcia
Vereadora 2017-2020
f#- e:e: ~ <
f!!~son Cássio Barbosa
Vereador 2017-2020
1 Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.1
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