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materia nº 94/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 94 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaSOLICITO O TRANSPORTE AOS ALUNOS QUE ESTUDAM EM OUTRAS CIDADES DA REGIÃO.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-17 Proposição aprovada Aprovado

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° Q3LjJ101 
EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CA MA RA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI/MG 
0 Vereador abaixo assinado, corn assento nesta Casa Legislativa, na forma 
regimental, vem, corn o devido respeito perante Vossa Excelência, apresentar 
Requerirnento que dispOe sobre o transporte de alunos universitários desta cidade e 
comarca de ltamogi/MG para outras cidades de nossa região, regularnentando a 
recente Lei Federal n° 12.816 de 5 de junho de 2013. 
Neste sentido, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar os velculos 
adquiridos corn recursos da União, em especial, os microônibus do programa 
"Caminhos da Escola" para transporte de estudantes universitários para outras 
cidades de nossa regiao, respeitados os critérios e condiçôes a serem regulamentados 
pelo Executivo Municipal e que disponham sobre: nUrnero mInimo de alunos a serem 
transportados, distãncia maxima a ser percorrida, cadastro dos alunos a serem 
transportados e prévio cadastro dos veiculos que serão utilizados para este transporte 
seguindo a Resolução n° 18, de 19 de junho de 2012, do Fundo Nacional do 
Desenvolvimento da Educacao. 
Justificativa: 
Recentemente a Presidente Dilma sancionou a Lei Federal 12.816/2013. 
Dispae o artigo 50 da Lei Federal n° 12.816 de 5 de junho de 2013: 
Art. 5 - A União, por intermédio do Ministério da Educaçao, apoiará Os 
sistemas piblicos de educacao básica dos Estados, Distrito Federal e Municipios na 
aquisição de veiculos para transporte de estudantes, na forma do regulamento. 
Paragrafo Unico. Desde que não haja prejuizo as finalidades do apoio 
concedido pela Uniâo, os velculos, além do uso na area rural, poderão ser utilizados 
para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme 
regulamentação a ser expedida pelos Estados, Ditrito Federal e Municipios. 
Corn a vigência da Lei Federal, os MunicIpios poderão utilizar os velculos do 
programa "Caminhos da Escola" para transporte de estudantes universitários desde 
que haja prévia regulamentaçâo. Neste sentido, o presente requerimento visa autorizar 
que o Executivo Municipal utilize referidos velculos para o transporte dos estudantes 
universitários itamogienses para outras cidades de nossa região, em especial para 
Franca, Batatais, Guaxupé e São Sebastião do Paralso. 
Termos em que, Pede Deferimento. 
ltamogi, 26 de junho de 2013. 
7i1 ZJofio Alberto Fliho (vereador do PMDB) 
A1ARA MUNICIPAL DE !TAMQGI MG Correspofldé. Repebida 
PrOtOcOk, n.o 00/ 12 
Entrada em 
L Ena 

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