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Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE EMENDA A lEI ORGÂNICA o B /2019
A Mesa da Câmara Municipal de ltamogi, Estado de Minas Gerais,
nos termos do disposto no § 2°, do artigo 47, da lei Orgânica do Município de
ltamogi, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
emenda à lei Orgânica do Município:
Art. 1° - O artigo 27, ceput, da Lei Orgânica Municipal de
Itamogi passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, sendo-Ihes
franqueado o acesso e permanência em todos os órgãos e repartições da
Administração Municipal, direta e indireta, bem como nas entidades que
recebem repasse de recursos do Orçamento do Município, através de
convênio, quando praticados em razão do interesse público. 11
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f7.'::J Art. 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua
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~ Art. 3° - Ficam revoga das as disposições em contrário.
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.: ro·.,_I~ ~ ~ o :::'(J ;::i bSala das Sessões, 13 de fevereiro de 2019.
s,g~:_;; s Ji' 2! (/.:;J~ (/indo orientação prevista no artigo 47, inciso I, da Lei Orgânica
;E 2. MUflici I:}de Itamogi, abaixo segue a subscrição dos vereadores que
~f ~ IP Q) ~e projeto de emenda a lei orgânica.
I}l ~ E
~<.......í() E c
Q LU
";. :
o berto Filho
Vereador 2017-2020
Nádia Maria da ~~~li:r.eVereadora 2017-2020
Ari Natal Vidoni
Vereador 2017-2_020 () n
/!>~ Apt'~ ~:10 ~
Braz Aparecido Silva
Vereador 2017-2020
Rogério Antônio Campagnolli da Silva
Vereador 2017-2020
Oilson Rosa Pereira
Vereador 2017-2020
Fábio Donizete Fernandes Marques
Vereador 2017-2020
~n~o~
f'v;::eador 2017-2020
Rosânia Aparecida Dias Garcia
Vereadora 2017-2020
1 Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000·1
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