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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaArt. 1º - O artigo 27,caput, da Lei Orgânica Municipal de Itamogi passa a vigorar com a seguinte redação: "rt. 27- Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões,palavras e votos no exercício do mandato, sendo -lhes franqueado o acesso e permanência em todos os órgãos e repartições da Administração Municipal, direta e indireta,bem como as entidades que recebem repasse de recursos do Orçamento do Município através de convênio,quando praticados em razão do interesse público" Art. 2 - Esta emenda a entrará em vigor na data de sua promulgação. Art.3 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
native_id1490

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-10 Proposição aprovada Aprovada
2019-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dai
2019-03-27 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovada 1°
2019-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Ordem do dia
2019-02-20 Matéria colocada em apreciação ao Plenário APreciação

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texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG 
PROJETO DE EMENDA A lEI ORGÂNICA o B /2019 
A Mesa da Câmara Municipal de ltamogi, Estado de Minas Gerais, 
nos termos do disposto no § 2°, do artigo 47, da lei Orgânica do Município de 
ltamogi, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
emenda à lei Orgânica do Município: 
Art. 1° - O artigo 27, ceput, da Lei Orgânica Municipal de 
Itamogi passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 27 - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas 
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, sendo-Ihes 
franqueado o acesso e permanência em todos os órgãos e repartições da 
Administração Municipal, direta e indireta, bem como nas entidades que 
recebem repasse de recursos do Orçamento do Município, através de 
convênio, quando praticados em razão do interesse público. 11 
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f7.'::J Art. 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua 
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~ Art. 3° - Ficam revoga das as disposições em contrário. 
~O::: .D ~ 
.: ro·.,_I~ ~ ~ o :::'(J ;::i bSala das Sessões, 13 de fevereiro de 2019. 
s,g~:_;; s Ji' 2! (/.:;J~ (/indo orientação prevista no artigo 47, inciso I, da Lei Orgânica 
;E 2. MUflici I:}de Itamogi, abaixo segue a subscrição dos vereadores que 
~f ~ IP Q) ~e projeto de emenda a lei orgânica. 
I}l ~ E 
~<.......í() E c 
Q LU 
";. : 
o berto Filho 
Vereador 2017-2020 
Nádia Maria da ~~~li:r.e￾Vereadora 2017-2020 
Ari Natal Vidoni 
Vereador 2017-2_020 () n 
/!>~ Apt'~ ~:10 ~ 
Braz Aparecido Silva 
Vereador 2017-2020 
Rogério Antônio Campagnolli da Silva 
Vereador 2017-2020 
Oilson Rosa Pereira 
Vereador 2017-2020 
Fábio Donizete Fernandes Marques 
Vereador 2017-2020 
~n~o~ 
f'v;::eador 2017-2020 
Rosânia Aparecida Dias Garcia 
Vereadora 2017-2020 
1 Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000·1 

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