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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaAltera disposição para nomeação e exoneração demissível Ad Nutum da Lei Complementar nº 07/2015, e dá outras providencias.
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-27 Proposição aprovada — Aprovad
2019-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2019-03-13 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CNPJ n." 18.241.380/0001-11 
Tel.: (35) 3534-1104 
Itamogi - Minas Gerais, 08 de março de 2019 
Ofício n." l06{2019 GAB 
Assunto: Projeto de Lei Complementar 
Serviço: Altera LC 07/2005 
Encaminha-se ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei 
Complementar n. o o;L que altera disposição para nomeação e exoneração dernissível ad nutun da 
Lei Complementar n.? 07/2005, e dá outras providências. 
A referida alteração tem por objetivo especificar fatores que 
estavam omis~os na lei origem, assim tomando mais clara as regras de nomeação para o cargo de 
Chefe de Gabinete. 
Cumpri ressaltar a importância que o cargo tem por estar 
diretamente vinculado ao Gabinete Executivo e assim sendo recebe informação e demanda de todos 
as espécies que possam estar ligadas ao Poder Público Municipal. 
Assim, espera-se que possa haver uma melhor seleção do 
ocupante do cargo, exigindo-se um conhecimento mais técnico e menos políticos, e vivência nas 
áreas da Administração Pública. 
Deixa-se de existir o cargo para mero preenchimento político e 
passa a ter critérios que realmente possam dar influencia positiva no auxílio das atividades que 
envolvam o gabinete do Executivo Municipal. 
Rua Olímpia Ebrantina de Meio Barreto. 392 - Lago Azul - Itamogi - Minas Gerias 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CNPJ n." 18.241.380/0001-11 
Tel.:(35) 3534-1104 
Os requisitos básicos por si só já apresentam um nomeado que 
tem cumprido obrigações civis e apresenta comportamento esperado para com o cargo que 
desempenhará-as funções que lhe são postas. 
Também passará a ter exigência de graduação em áreas do 
conhecimento que possam servir de base para assessorar de forma eficiente o prefeito, dando assim 
as últimas considerações no que se relaciona a atos administrativos e normativos ou então buscando 
por caminhos mais seguros. 
E, para que não reste dúvida, reforça a carga horária de forma a 
ficar explícito a disposição do servidor a serviço do gabinete, assim em seguindo o já imposto pelo 
Estatuto do Servidor Público Municipal. 
Desta, tendo que o conhecimento ajudará na melhora de toda a 
atividade desenvolvida fica evidente a necessidade de alteração do disposto no art. 10 quanto a 
remuneração. 
N a certeza de poder mais uma vez contar com o entendimento 
e cooperação despeço-me reafirmando consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia Ebrantina de MeIo Barreto. 392 - Lago Azul - Itamogi - Minas Gerias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.oOJ- DE 07 DE MARÇO DE 2019 
"Altera disposição para nomeação e exoneração demissível 
Ad Nutun da Lei Complementar n. o 07/2005, e dá outras 
providências. " 
A Câmara Municipal de ltamogi - Minas Gerais, 
através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em exercício, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 10 - Acrescenta § 10 e inc. I, 11 e III ao art. 10 da 
Lei Complementar Municipal n." 007/2005, de 20/12/2005. 
Art. 10 ( ••• ) 
§1°. É requisito básico para o cargo de que trata o 
"caput" deste artigo comprovar quitação junto do Serviço Militar, quando homem, e, com 
Justiça Eleitoral, estar em gozo com dos direitos políticos, possuir aptidão física e mental e 
possuir nível superior em uma das áreas: 
I. Administração; 
11. Contabilidade; 
111. Direito. 
Art. 2° - Acrescenta §2D ao art. 10 da Lei 
Complementar Municipal n." 007/2005, de 20/12/2005. 
Art. 10 ( ••• ) 
§r. Deverá, o nomeado, demonstrar afinidade e 
experiência ou curso relacionado com a área pública. 
Art. 3° - Acrescenta §3° ao art. 10 da Lei 
Complementar Municipal n.? 007/2005, de 20/12/2005. 
Art. 10 ( ••• ) 
Rua Oltmpia E. Meio Barreto n° 392 -Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000-Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
§3°. Cumprirá jornada de trabalho na forma do § IOdo 
Art. 18 da Lei Municipal n." 866/2008, sendo regime integral e exclusiva dedicação ao 
serviço público, e sua jornada de trabalho será de quarenta (40) horas semanais e oito (08) 
horas diárias. 
Art. 4° - Acrescenta §4° ao art. 10 da Lei 
Complementar Municipal n.? 007/2005, de 20/12/2005. 
Art. 10 ( ••• ) 
§4°. São atribuições para o cargo que refere o "caput" 
deste artigo: Assistir ao prefeito em suas representações política e social; Revisar e 
encaminhar os atos administrativos e normativos do prefeito; Encaminhar, revisar e controlar 
a documentação e a correspondência, no âmbito do gabinete; Controlar a agenda diária do 
gabinete; Coordenar as atividades administrativas do gabinete; Colaborar com cerimônias e 
eventos do gabinete. 
Art. 5° - Fica alterada a segunda parte do "caput" do 
art. 10 da Lei Complementar Municipal n.? 007/2005, de 20/12/2005, sendo considerado o 
novo valor de remuneração mensal em R$3.787,45(três mil setecentos e oitenta e sete reais e 
quarenta cinco centavos). 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume. 
Itamogi, MG, 07 de março de 2019. 
Rua Olimpia E. Meio Barreto n° 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -ltamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
LEI COMPLEMENTAR N° 007/2005 de 20/12/2005. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE 
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 
DEMISSIVEL AD NUTUN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, ESTADO DE 
MINAS GERAIS, APROVA E EU, PREFEITO 'MUNICIPAVEM EXERCÍCIO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: '.' .: 
Art. 10 - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Itamogi, o cargo de livre nomeação·e'exoúeração demissível adnutun, de 
Chefe de Gabinete, com a remuneração mensal de.R$ 1.350,00. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento corrente, ficando 
ainda autorizada a abertura de créditos especiais e/ou suplementares previstos no Art. 43 
da Lei n? 4.320/64. 
Parágrafo Único - Servirá ainda como fonte de receita para o 
perfeito cumprimento da presente Lei, os valores constantes do orçamento para custeio 
de cargo de provimento efetivo, integrante da Administração, vago pela nomeação do 
titular no cargo recém criado, em obediência aos Arls. 15, 16 e 17 da Lei Complementar 
n? 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
I 
Art. 3°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
catalogação e codificação dos novos órgãos criados dentro da já existente na estrutura 
administrativa do Município. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume. 
RU<l Wenceslqu Braz, 516 Fone: (35)3534.11041- Fax: (35)3534.1549 - CEP 37.955.000 - Itamogi/MG. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n? 101, de 04 
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à 
geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nO /2019, datado de 7 de 
março de 2019, que "Altera disposição para nomeação e exoneração demissível Ad 
Nutun da Lei Complementar nO 07/2005, e dá outras providências." 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 50.016,90 61.035,36 62.067,48 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 33.269.600,00 34.600.384,00 
Estimativa do Impacto 0,1563 0,1834 0,1793 Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 07 de março de 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ANEXO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI 
2019 
FUNÇÃO SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total 
/mês Férias 20,9484% (10 meses) 
Chefe de 
Gabinete 3.787,45 315,62 105,21 793,41 5.001,69 50.016,90 
2020 
FUNÇÃO SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total 
/mês Férias 20,9484% (12 meses) 
Chefe de 
Gabinete 3.851,50 320,96 106,99 806,83 5.086,28 61.035,36 
Estimativa de revisão geral-1,6910% (INPC Abri1/2018) 
2021 
FUNÇÃO SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total 
/mês Férias 20,9484% (12 meses) 
Chefe de 
Gabinete 3.916,63 326,39 108,80 820,47 5.172,29 62.067,48 
Estimativa de revisão geral-l,6910% (INPC Abri1/2018) 
PREFEITO MUNICIPAL 

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