br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial na Lei de Orçamento para o Exercício de 2019.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-24 Proposição aprovada Aprovada
2019-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dai
2019-04-10 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
OFÍCIO 0.° 142/19- GAB 
< 
( 
ItamogilMG, 04 de abril de 2.019 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.°.1_, de 04 de abril 
de 2.019, que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2019". 
Trata-se importante projeto de lei que visa atender Termo de 
Cooperação - Estratégia de Fortalecimento Regional da Rede de Urgência e Emergência - Hospital 
Geral de Urgência Nível II - Macrorregião de Saúde Sul, celebrado entre o E. Ministério Público do 
Estado de Minas Gerais e os Municípios signatários, dentro os quais, o de ltamogilMG. 
o projeto em questão visa fortalecer o atendimento da rede 
de urgência e emergência, sem riscos de interrupção, otimizando, assim, o acesso a população de 
Itamogi às ações e serviços de saúde de atenção hospitalar. 
De mais a mais, a demonstração da imprescindibilidade da 
propositura em tela encontra-se fundamentada no Termo de Cooperação anexo, o qual demonstrará 
com clareza a necessidade de sua aprovação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, requer seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de 
relevante interesse público, como também prevêem os arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse 
Município. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI. 
Rua Olfmpla E. Meio Sarreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.oO E, DE 04 DE ABRIL DE 2.019 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2019." 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto 
de Lei. 
Art. 10_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 
200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados à realização de despesas para Manutenção do Termo de 
Cooperação da Rede Urgência e Emergência. 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.05 - Secretaria de Saúde 
Sub - Unidade: 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde 
Classificação 10.302.1001.2.172 - Manutenção do Termo de 
programática: Cooperação da Rede Urgência e Emergência 
Elemento: 339041 - Contribuições 
200.000,00 
Art. 2" - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do 
artigo anterior (Destinação de Recursos - 202 - Recursos Vinculados à Saúde), serão utilizados 
recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, 
inciso I da lei n" 4.320 de 17 de março de 1964. 
Rua OlImpia E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso I1I, § 1°, do art. 
43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual- PPA 2018/2021 
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 50 Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO 
do exercício de 2018, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação 
desta Lei. 
Art. 60 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Itamogi, 04 de abril de 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Olfmpia E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar 
n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário 
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nO 
_o2_/2019, datado de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a autorização 
legislativa para realização de despesas destinadas à Manutenção do Termo de 
Cooperação da Rede Urgência e Emergência. 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 200.000,00 300.000,00 300.000,00 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 33.189.625,00 34.434.235,94 
Estimativa do Impacto 0,62% 0,90% 0,87% Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 04 de abril de 2019. 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →