PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO 0.° 142/19- GAB
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ItamogilMG, 04 de abril de 2.019
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.°.1_, de 04 de abril
de 2.019, que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2019".
Trata-se importante projeto de lei que visa atender Termo de
Cooperação - Estratégia de Fortalecimento Regional da Rede de Urgência e Emergência - Hospital
Geral de Urgência Nível II - Macrorregião de Saúde Sul, celebrado entre o E. Ministério Público do
Estado de Minas Gerais e os Municípios signatários, dentro os quais, o de ltamogilMG.
o projeto em questão visa fortalecer o atendimento da rede
de urgência e emergência, sem riscos de interrupção, otimizando, assim, o acesso a população de
Itamogi às ações e serviços de saúde de atenção hospitalar.
De mais a mais, a demonstração da imprescindibilidade da
propositura em tela encontra-se fundamentada no Termo de Cooperação anexo, o qual demonstrará
com clareza a necessidade de sua aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizada sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de
relevante interesse público, como também prevêem os arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse
Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N.oO E, DE 04 DE ABRIL DE 2.019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2019."
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Art. 10_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), destinados à realização de despesas para Manutenção do Termo de
Cooperação da Rede Urgência e Emergência.
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Saúde
Sub - Unidade: 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.302.1001.2.172 - Manutenção do Termo de
programática: Cooperação da Rede Urgência e Emergência
Elemento: 339041 - Contribuições
200.000,00
Art. 2" - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo anterior (Destinação de Recursos - 202 - Recursos Vinculados à Saúde), serão utilizados
recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°,
inciso I da lei n" 4.320 de 17 de março de 1964.
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Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso I1I, § 1°, do art.
43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual- PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 50 Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2018, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 60 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 04 de abril de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar
n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nO
_o2_/2019, datado de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a autorização
legislativa para realização de despesas destinadas à Manutenção do Termo de
Cooperação da Rede Urgência e Emergência.
Especificação 2019 2020 2021
Presente Despesa 200.000,00 300.000,00 300.000,00
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 33.189.625,00 34.434.235,94
Estimativa do Impacto 0,62% 0,90% 0,87% Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 04 de abril de 2019.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL