~ .. PREFEITU
,
RA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Em anexo estamos encaminhando para apreciaçao e
aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei n." O IA /2019 de 06 de maio
de 2019, que Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da infraestrutura de Leilões à Rua
Antônio Francisco Arantes, n. o - Parque de Exposições, e dá outras providências.
O presente projeto de cessão de uso da infraestrutura de
leilões tem por objetivo a retomada das atividades leiloeiras de animais rurais no município
de Itamogi, assim gerando oportunidade a produtores para comercializarem seus animais.
Também pode ser destacado a geração de ICMS com a
emissão de notas fiscais que irá ter impacto direto no Valor Adicionado Fiscal - VAF
melhorando a pontuação do município no repasse do imposto.
Com esta cessão a parte cessionária fará os devidos cuidados
do local, assim mantendo a infraestrutura e desonerando o município deste gasto, bem como
evitando a deterioração do patrimônio público municipal a partir da manutenção para uso.
Nos dias atuais a necessidade de criar formas de fomentar a
economia local é função de todos, assim o poder executivo dá esse passo que vai possibilitar
produtores a diversificarem suas fontes de renda, melhorar as relações de negócio com outros
produtores e atualizarem constantemente os valores comerciais de seu rebanho.
De forma mais modesto mas não menos importante a
retomada de leilões gera renda com a contratação de pessoas para o manejo do gado,
pisteiras, leiloeiro, contratação de som entre outros que possam surgir para dar estrutura a
comercialização que é finalidade do evento.
A referida cessão de uso trará maior segurança na prestação
do serviço, bem como economicidade para a Administração Pública Municipal.
Diante do exposto, requerer que os Nobres Pares desse
Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de Lei.
i - Minas Gerais, 06 de maio de 2019.
Rua Olímpia E. Meio Barreto 11° 392 - Lago Azul- FOIle! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 =Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.o() \ ~ DE 06 DE MAIO DE 2019
"Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso da
infraestrutura de Leilões à Rua Antônio Francisco Arantes,
n. O-Parque de Exposições, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de ltamogi - Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em exercício, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a
título oneroso, mediante termo de cessão de uso, após Processo Licitatório, a infraestrutura
para realização de Leilões de Animais, localizada dentro do Parque de Exposições "Antônio
Francisco Arantes"
§1° -A infraestrutura compreende em:
I. 01 (um) Tattersall (local de Leilões)
construído em alvenaria, com 2 (dois) portões públicos, área de exposição dos
animais para leilão, todo cercado e em nível superior ao piso, 3 (três) portões de
entrada/saída para animais, com área total de 297 rn? (duzentos e noventa e sete
metros quadrados);
11. 02 (dois) banheiros equipados com 01 (um)
vaso sanitário e 01 (um) lavatório cada, perfazendo área total de 10,90 m", anexo ao
local de leilões, para o qual tem saída;
IH. 01 (um) bar equipado com pia e balcão, com
área de 36,00 m-, anexo ao local de leilões, com o qual tem comunicação;
IV. 01 (um) depósito com área de 25,00 rn",
anexo ao local do leilão, com entrada separada do mesmo;
V. 48 (quarenta e oito) baias/currais para
animais, todos com comunicação por corredores com local de leilões, todas cercadas
por cordoalhas de aço;
VI. 02 (dois) embarcadores com infraestrutura
pronta.
ímpia E. Meio Barreto 11° 392 -Lago Azul- FOIle! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000-ltamogi - MG
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§r - A presente cessão de uso destina-se à exploração
comercial da área e infraestrutura supracitados.
Art. 2° - A Cessionária pagará valor mensal a título de
cessão onerosa, com correção anual pelo IGPM do período, ou outro índice que venha a
substituÍ-Io.
§1° - Avaliação mínima, apresentada por Comissão
nomeada no Decreto 37/2019, fixou o valor de R$900,00 (novecentos reais) o lance inicial.
§r - As melhorias que vierem a ser feitas pela
Cessionária poderão ser abatidas no valor do contrato de Cessão desde que não ultrapasse o
limite de 40% (quarenta por centro) do valor total.
§3° - As obras com manutenção do espaço de cessão
não geram abatimento do valor do contrato por tratarem de conservação do local.
§4° - O abatimento de valor deverá ser precedido de
Processo Administrativo subordinado a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente, que deverão empregar as cautelas necessárias para analisar se os valores
investidos correspondem aos valores de mercado.
Art. 3° - A presente cessão será pelo prazo de 05
(cinco) anos, prorrogável por igual período, por interesse da Administração Pública, a contar
da assinatura do termo de cessão de uso.
§1° Os espaços da cessão, somente, poderão ser
utilizados para as finalidades específicas previstas, leilões de animais, salvo expresso
consentimento por escrito do cedente.
§r - Finda ou revogada a cessão do espaço e
infraestrutura retomará ao Município com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser
retiradas sem danificar o imóvel, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
§3° - A benfeitoria retirada conforme parágrafo
anterior não pode ser a mesma referida no §2° do art. 2° desta lei.
Art. 4° - Para receber a cessão de uso do imóvel
descrito na presente Lei, a cessionária deverá atender as seguintes disposições legais:
I. Não poderá estar em débito com a
Fazenda Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal, Trabalhista e
~""""I"""""a Ativa da União.
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11. Apresentar prova de que não está em
débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o
§3° do art. 195 da Constituição Federal.
Art. 5° - Fica expressamente vedado à concessionária:
I. Transferir, ceder, locar ou sublocar o
imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município;
11. Usar o imóvel para atividades
amorais, político-partidárias ou religiosas;
IH. Colocar na parte externa ou interna
do imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral,
político-partidária ou religiosa.
Art. 6° - A cessionária será responsável pelas perdas e
danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 7° - Durante a vigência da cessão, correrão por
conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água,
telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e outras taxas que porventura
possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto aos
bens móveis que acompanharem a cessão
Art. 8° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume.
Itamogi, MG, 06 de maio de 2019.
Rua Olímpia E. Meio Barreto 11° 392 =Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000-ltamogi - MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAMOGI
DECRETO N.o 37/2019
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS
PARA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL
o Prefeito do município de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos inc. IX e X do Art. 79 da Lei
Orgânica Municipal.
Considerando a existência de Recinto de Leilões pertencentes a municipalidade;
Considerando estar desativada a realização de eventos: Leilões de animais no município
de Itamogi;
Considerando a possibilidade de diversificação das fontes de renda para proprietários,
arrendatários, comodatários de áreas rurais no município de Itamogi;
Considerando a política rural no município de Itamogi;
Considerando a possibilidade de concessão ou cessão de uso de bem.
DECRETA:
Art. 1°. Fica nomeada a Comissão Especial de Avaliação de Imóvel
Público Municipal - Recinto de Leilões:
I. Diego Ferreira de Sousa
Engenheiro Ambiental- CREA n.? 134.733/D - RG n.? MG-11.278.603;
11. Adriano Martins Santos
Rua Olimpia Ebrantina MeJlo Barreto; 392 - Lago Azul - Cep: 37973-000
Itamogi - MG lTel.:(35) 3534-1104
Médio Veterinário - CRMV n.? MG 4340 - RG n.? 17.885.808;
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Descrever o espaço físico das Baias/Currais e Tartersal de Leilões.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Itamogí - MG
LOCAL: Parque Permanente de Exposições - Expoíta
Av. Antonio Francisco Arantes - Bairro Nova Itamogí -Itamogí - MG
DESCRiÇÃO DA ÁREA: Trata-se de um conjunto de edificações incrustado dentro da área do
Parque permanente de Exposições de Itamogí, conforme especificado a seguir:
1) 01 Tatersal (Local de Leilões) construído em alvenaria, com dois portões públicos, área
de exposição do gado para leilão todo cercado e em nível superior ao piso, Três
portões de entrada/saída para o gado, com área total de 297,00 m2•
2) 02 Banheiros equipados com 01 vaso sanitário e 01 lavatório cada, perfazendo área
total de 10,90 m2, anexo ao local de leilões, para o qual tem saída.
3) 01 bar equipado com pia e balcão, com área total de 36,00 m2, anexo ao local de
leilões, com o qual tem comunicação.
4) 01 Depósito com área de 25,00 m2, anexo ao local de leilões, com entrada separada do
mesmo.
S) 48 Balas/Currais para o gado, todas com comunicação por corredores com o local de
leilões, todas cercadas por cordoalhas de aço.
6) 02 embarcadores com infraestrutura pronta, faltando o término do cercamento com
cordoalhas, sendo que o material necessário para a execução encontra-se depositado
no local, faltando apenas a mão de obra.
A área total do complexo é de 2.907,00 m2•
Rep. Técnico:
~~"A
Eng. Civil Edson AParecid'{v;'eira
CREA: 31.424/D-MV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
AUTO DE AVALIAÇÃO
Atendendo solicitação do Prefeito Municipal, os membros desta
Comissão de Avaliação, abaixo assinados, dirigiram-se ao PARQUE PERMANENTE
DE EXPOSiÇÕES EXPOITA , no Recinto de Leilões Dr. Tristão Tavares de Lima,
localizado nesta Cidade e Comarca de Itamogi/MG à Av. Antônio Francisco Arantes,
bairro Nova Itamogi, S/N, a fim de proceder ao inventário dos bens, edificações, baías,
equipamentos, móveis e utensílios integrantes do imóvel em questão, bem como à
determinação de um valor mínimo mensal, a título de remuneração, a ser cobrado de
concessionário na eventual hipótese de concessão ou cessão de uso do bem.
A Administração Municipal pretende conceder o uso do bem, na sua
integralidade, a particular, mediante prévia realização de procedimento licitatório, tendo
como critério de julgamento das propostas o maior lance ofertado a título de
remuneração mensal pelo uso do bem.
O bem a ser concedido encontra-se assim descrito, conforme memorial
descritivo elaborado pelo Engenheiro Civil EDSON APARECIDO VIEIRA, Servidor
Público Municipal:
b)
Y , c)
d)
/' 9 I e)
, .
"Trata-se de uma Área para realizações de Leiloes de Animais,
compreendida em uma área de 2.907,00 m' (DOIS MIL,
NOVECENTOS E SETE METROS QUADRADOS), incrustado dentro
da área do PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES ANTONIO
FRANCISCO ARANTIES (IEXPOITA), conforme especificado a seguir;
a) 01 Tatersal (Local de Leilões) construído em alvenaria, com 2
(dois) porfões públicos, área de exposições dos animais para
leilão, todo cercado e em nível superior ao piso, 3 (três)
porfões de entrada/saída para os animais, com área total de
297m2 (duzentos e noventa e sete).
02 Banheiros equipados com 01 vaso sanitário e 01 lavatório
cada, perfazendo área total de 10,90 m' (dez, noventa). Anexo
ao local de leilões, para o qual tem saída.
01 bar equipado com pia e balcão, com área de 36,OOm2 (trinta
e seis), anexo ao local de leilões, com o qual tem
comunicação.
01 Depósito com área de 25,00 m' (vinte e cinco), anexo ao
local do leilão, com entrada separada do mesmo.
48 Baias/Currais para animais, todos com comunicação por
corredores com local de leilões, todas cercadas por
cordoalhas de aço.
Ia pia E. M. Berreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
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o que poderá suprimir do concessionário a possibilidade de ganhos financeiros em tais
ocasiões.
Passamos, inicialmente, à avaliação do bem em questão, em sua integralidade.
Trata-se de imóvel que teve todas as suas dependências recentemente reformadas,
contando, inclusive, com área coberta, além de sanitários, lanchonete, tatersal,
baias/currais, depósito, tudo praticamente novo e muito bem conservado. As dimensões
do imóvel e de suas dependências são consideráveis, de modo que, tudo ponderado,
avalia-se o bem em R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
Resta-nos, agora, a determinação de um valor minimo mensal, a ser cobrado de
concessionário na hipótese de concessão do bem mediante realização de procedimento
licitatório.
Em que pese o valor global do bem, eventual concessionário poderá explorá-lo
tendo em vista, primordialmente, o recinto de leilões de animais, o que normalmente
proporciona melhores ganhos financeiros em 10 (dez) meses do ano, sendo que nos
meses de maio e novembro existe a campanha nacional de vacinação, onde animais
precisam de uma carência para serem comercializados. Por outro lado, no que diz
respeito ao recinto de leilões poderá ser utilizado para eventos públicos sempre que
solicitado.
Com a exploração do recinto, estima-se que eventual concessionário poderá
obter ganhos mensais em torno de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), mediante a
cobrança de taxa sobre o leilão de animais.
Com a exploração da lanchonete, principalmente com a venda de refrigerantes,
salgados e bebidas alcoólicas, estima-se que eventual concessionário poderá obter um
ganho liquido mensal de R$1.000,00 (Hum Mil Reais), principalmente dos dias de leilão
de animais.
Há que se considerar que a Administração Municipal, por outro lado, arcará com
as despesas energia elétrica e agua, mas cabendo ao concessionário o bom senso para
a utilização destes.
a Olímpla E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 -Itamogl- MG