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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial na Lei de Orçamento para o Exercício de 2019
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-05 Proposição aprovada Aprovado
2019-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2019-05-08 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em arepciaçao

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.o~Q,-,9",,-- _ 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
(~ 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO 
PARA O EXERCíCIO DE 2019. 
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na 
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 
240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil reais), destinados à Compra e Doação de 
Fertilizantes Químico e Mineral a Pequenos Produtores rurais do Município. 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.08 - Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Classificação 20.606.2001.2.173 - Doação de 
programática: Fertilizantes Químico/Mineral 
339032 - Material, Bem ou Serviço de 
Distribuição Gratuita 
240.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (Destinação de Recursos 
- 200 - Recursos não vinculados), de conformidade com o disposto no artigo 43, § 
1 0, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso 111, § 10, do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2019, 
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação 
desta Lei. 
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Itamogi, 06 de Maio de 2019. 
ONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Olímpia E. Meio Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
nO /2019, datado de 06 de maio de 2019, que dispõe sobre a Compra e 
Doação de Fertilizantes Químico e Mineral a Pequenos Produtores rurais do 
Município. 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 240.000,00 0,00 0,00 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 33.189.625,00 34.434.235,94 
Estimativa do Impacto 0,75 - - Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 06 de maio de 2019. 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI 

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