PROJETO DE LEI N.o~Q,-,9",,-- _
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
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CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCíCIO DE 2019.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil reais), destinados à Compra e Doação de
Fertilizantes Químico e Mineral a Pequenos Produtores rurais do Município.
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente
Classificação 20.606.2001.2.173 - Doação de
programática: Fertilizantes Químico/Mineral
339032 - Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita
240.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (Destinação de Recursos
- 200 - Recursos não vinculados), de conformidade com o disposto no artigo 43, §
1 0, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso 111, § 10, do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2019,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 06 de Maio de 2019.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Meio Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi - MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nO /2019, datado de 06 de maio de 2019, que dispõe sobre a Compra e
Doação de Fertilizantes Químico e Mineral a Pequenos Produtores rurais do
Município.
Especificação 2019 2020 2021
Presente Despesa 240.000,00 0,00 0,00
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 33.189.625,00 34.434.235,94
Estimativa do Impacto 0,75 - - Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 06 de maio de 2019.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI