PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO 272/2019 - GAB
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n." or 4 , de 07
de junho de 2.019, que: "Dispõe sobre a concessão de parte da Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Secretários Municipais e Servidores Públicos e dá outras providências."
Conquanto exista a crise instalada em todo o País, a qual é
fato público e notório, esta Administração, como lhe é característico, visando atender a revisão
geral anual prevista na Constituição, bem como proporcionar aumento nas remunerações
percebidas pelos servidores, os quais merecem todo o nosso respeito e valorização, busca a
aprovação deste importante projeto.
Cumpre esclarecer que, referida revisão não acarretará
grandes impactos orçamentários, revelando-se perfeitamente cabível, a teor do impacto
orçamentário- financeiro anexo.
Assim, resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
~eEP 37 3.0~0 - Itamogi - MG
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Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para extemar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N° O / ~ , DE 07 DE JUNHO DE
2019
"Dispõe sobre a concessão de parte da Revisão Geral
Anual da Remuneração dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências."
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo r - Fica concedida parte da revisão geral anual da
remuneração dos secretários e servidores públicos municipais no índice de 3% (três por cento) a ser
implementada a partir de O 1 de junho de 2019 em atendimento ao inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
Artigo 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto
de Lei nO Qfj_/2019, datado de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a revisão geral anual em
atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Presente Despesa
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2021
325.190,11
34.434.235,94
0,94%
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