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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
PROJETO DE LEI N.oOI5DE 14 DE JUNHO DE 2019
"Autoriza a participação do Município de Capetinga/MG
no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso, e dá
outras providências"
r. 1
o Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Município de Capetinga/MG
autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
Região de São Sebastião do Paraíso.
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume.
Itamogi, MG, 14 de junho de 2019.
Prefeito Municipal
Rua Olimpia E. MeIo Barreto n° 392 - Lago AZII/- Fone! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CNPJ 0.° 18.241.380/0001-11
Tel.:(35) 3534-1104
Itamogi - Minas Gerais, 14 de junho de 2019
Ofício n." 289/2019 GAB
Assunto: Projeto de Lei
Serviço: doação
Encaminha-se ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei n."
0\ rs que autoriza a participação do Município de Capetinga/MG no Consórcio Intermunicipal
para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso.
Após a aprovação da entrada do município de Cassia por meio
da Lei Municipal n.? 1144/2018 o município de Capetinga também adquiriu interesse em compor o
Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região.
Hoje os consórcios são o que de melhor existe para resolver as
problemáticas que se desenvolvem a nível regional e que muitas vezes o município isolados por si
só não são capazes de criar soluções, assim é uma união que aproxima para um desenvolvimento
regional onde todos os participantes podem ganhar.
A entrada de novo município em consórcio é feita a partir da
aprovação dos membros que já compõe o órgão, nossa situação, assim neste caso exigido que essa
seja por meio dos representantes do povo, vereadores, que aprovaram anteriormente que o
município de Itamogi fizesse parte do Consórcio.
N este sentido, além de estarmos sendo empáticos com as
cidades que compõe a região estaremos tendo o benefício de diminuir o valor do rateio das despesas
existentes para manter o Consórcio.
N a certeza de poder mais uma vez contar com o entendimento
e cooperação despeço-me reafirmando consideração e apreço.
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Rua Olímpia Ebrantina de Meio Barreto, 392 - Lago Azul- Itamogi - Minas Gerias
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