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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAutoriza a participação do Município de Capetinga /MG no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região de São sebastião do Paraíso, e da outras providencias.
native_id1581

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-26 Proposição aprovada — Aprovado
2019-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2019-06-19 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Encaminhad

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI. 
PROJETO DE LEI N.oOI5DE 14 DE JUNHO DE 2019 
"Autoriza a participação do Município de Capetinga/MG 
no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento 
Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso, e dá 
outras providências" 
r. 1 
o Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Município de Capetinga/MG 
autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da 
Região de São Sebastião do Paraíso. 
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume. 
Itamogi, MG, 14 de junho de 2019. 
Prefeito Municipal 
Rua Olimpia E. MeIo Barreto n° 392 - Lago AZII/- Fone! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CNPJ 0.° 18.241.380/0001-11 
Tel.:(35) 3534-1104 
Itamogi - Minas Gerais, 14 de junho de 2019 
Ofício n." 289/2019 GAB 
Assunto: Projeto de Lei 
Serviço: doação 
Encaminha-se ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei n." 
0\ rs que autoriza a participação do Município de Capetinga/MG no Consórcio Intermunicipal 
para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso. 
Após a aprovação da entrada do município de Cassia por meio 
da Lei Municipal n.? 1144/2018 o município de Capetinga também adquiriu interesse em compor o 
Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região. 
Hoje os consórcios são o que de melhor existe para resolver as 
problemáticas que se desenvolvem a nível regional e que muitas vezes o município isolados por si 
só não são capazes de criar soluções, assim é uma união que aproxima para um desenvolvimento 
regional onde todos os participantes podem ganhar. 
A entrada de novo município em consórcio é feita a partir da 
aprovação dos membros que já compõe o órgão, nossa situação, assim neste caso exigido que essa 
seja por meio dos representantes do povo, vereadores, que aprovaram anteriormente que o 
município de Itamogi fizesse parte do Consórcio. 
N este sentido, além de estarmos sendo empáticos com as 
cidades que compõe a região estaremos tendo o benefício de diminuir o valor do rateio das despesas 
existentes para manter o Consórcio. 
N a certeza de poder mais uma vez contar com o entendimento 
e cooperação despeço-me reafirmando consideração e apreço. 
;} At~en_C!9same~ 
~\. \\~~C:\'~6~ ~~- 
,_,.... ~ l,~~\\\l\~.l;l,\. '~a ~~ce ~ O! .... , / 
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Co~~e ~.J., .. ,. O G I ~ Prefeito MUDIClpal 
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rr>~O\O~ e Y (/, :) 
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Rua Olímpia Ebrantina de Meio Barreto, 392 - Lago Azul- Itamogi - Minas Gerias 

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