br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel do Patrimônio Público Municipal a Associação de Combate ao câncer de Itamogi- ACCAI, e dá outras providências.
native_id1582

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-26 Proposição aprovada — Aprovado
2019-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2019-06-19 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Encaminhad

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

•
"~- 
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CNPJ 0.° 18.241.380/0001-11 
Tel.:(35) 3534-1104 
Itamogi - Minas Gerais, 14 de junho de 2019 
Ofício n." 288/2019 GAB 
Assunto: Projeto de Lei 
Serviço: doação 
Encaminha-se ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei n." 
Q1h_ que dispõe sobre a doação de imóvel do Patrimônio Público Municipal a Associação de 
Combate ao Câncer de Itamogi - ACCAI. 
Já é notório que a ACCAI desenvolve relevante trabalho junto 
aos Itamogienses, tanto que recebeu o Título de Utilidade Pública tempo atrás e algumas ajudas 
dentro das possibilidades do município. 
Porém neste momento, considerando as possibilidades e 
solicitações dos dirigentes da ACCAI, o município poderá ajudar de forma ainda mais efetiva e 
dentro de um parâmetro palpável para que a Associação consiga se desenvolver ainda mais. 
Após meses em um processo de desmembramento de áreas 
pertencentes ao município posso encaminhar o projeto de doação de lote para ser apreciado pelos 
nobres vereadores, que solícito empenho para essa aprovação. 
Na certeza de poder mais uma vez contar com o entendimento 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia Ebrantina de MeIo Barreto. 392 - Lago Azul - Itamogi - Minas Gerias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.'rOlh DE 14 DE JUNHO DE 2019 
"Dispõe sobre a doação de imóvel do Patrimônio Público 
Municipal a Associação de Combate ao Câncer de Itamogi 
-ACCAI, e dá outras providências" 
o Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art, 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a doar a Associação de Combate ao Câncer de Itamogi - ACCAI, pessoa jurídica de direito 
privado, cadastrada na CNPJ sob o n.? 21.767.861/0001-70, mediante outorga de escritura 
pública com, o seguinte imóvel que assim se individualiza: 
"um lote urbano, localizado no LOTEAMENTO 
DIÓGENES DE CAMÕES I - QUADRA D - LOTE 04-B, com uma área total de 437,15 
m", localizada de frente para a Rua Dr. Francisco Campos, situado nesta cidade, comarca de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, onde suas medidas laterais e confrontações, em sentido 
horário e olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui 
confrontação com a Rua Dr. Francisco Campos, por uma distância de 11,41 metros; lado 
esquerdo do lote confronta com o Lote 04-C - Quadra D, localizado no mesmo loteamento, 
por uma distância de 02,37 metros, em arco fechado com a Rua DI'. Francisco Campos, mais 
31,61 metros em linha reta e mais 03,61 metros em arco fechado com a Rua Rodolfo José de 
Paula; o fundo do lote confronta com a Rua Rodolfo José de Paula por uma distância de 
09,39 metros; lado direito do lote, confronta com o Lote 04-A - Quadra D, localizado no 
mesmo loteamento, por uma distância de 36,42 metros, fechando o perímetro deste terreno." 
matrícula n.? 7.619 - Livro n." 2-BE - fls. 41 do Cartório Registro Imóveis Local. 
Parágrafo Único. O imóvel descrito será destinado à 
construção e instalação de sede própria da Associação de Combate ao Câncer de Itamogi - 
ACCAI, mantido e administrado exclusivamente pelo donatário, devendo no termo de doação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
constar cláusula expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo 
prazo de 10 (dez) anos. 
Art. 2° - Em caso de desvio de finalidade, bem como 
em caso de extinção da Associação de Combate ao Câncer de Itamogi - ACCAI, o imóvel 
descrito nesta Lei, reverterá ao Patrimônio Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário 
qualquer direito decorrente do uso ou por benfeitorias realizadas no mesmo. 
Art. 3° - A Associação de Combate ao Câncer de 
Itamogi - ACCAI, ficará responsável pelo pagamento de todas as taxas, impostos, tarifas, 
melhorias e reformas necessárias à construção, manutenção e conservação do imóvel ora 
doado. 
Art. 4° - Demais disposições regulamentadoras da 
presente doação serão objeto do Contrato Administrativo e Escritura Pública de Doação a ser 
firmado entre o Município e a Associação de Combate ao Câncer de Itamogi - ACCAI. 
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado ainda, 
em caráter de colaboração e se tiver condições, a proceder fretes que forem necessários à 
construção do imóvel. 
Art. 6° - As despesas necessárias ao cumprimento 
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do presente 
exercício. 
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume. 
Itamogi, MG, 14 de junho de 2019. 
Prefeito Municipal 
Rua Olimpia E. Meio Barreto 11° 392 - Lago Azul- FOIle! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 - Itamogl - MG 
QUADRO DE ÁREAS 
RUA DR. FRANCISCO CAMPOS 
Descrição m2 
Área levantada 1.383.20 
Área registrada 1.383,20 
ESCOLA MUNICIPAL 
LUCIMAR M. VIEIRA 
CONTEÚDO: 
I I AI 18,45 
M 
o 
Ow >1- -O 6:_.J 
O .: 
5iP 
w« 
-o:: _.Jo 
0« 
D..:::J a 
/ 
QUADRA "O" 
.LOTE94-A 
: 332,57 m", 
: Prefeitura 
QU~RA"D" 
LOTEQ4-B 
437,,15 m" 
ACCAI . 
/ 
" 
: / 
/ 
/ 
QUADRA "O" 
L,OTE04-C 
/613,~8 ma 
Prefeitura, 
" 
:/ 
( 
/ 
./ 
/ / / 
/ 
/ 
/ 
'1.39 19,06 
RUA RODOLFO JOSÉ DE PAULA 
t- --- - ----.--- -_ _ .. _. . 
...... _-'\ 
! 
ESCALA: 
1:300 Levantamento Planimétrico Cadastra! 
para Desmembramento de Lote Urbano 
ENDEREÇO: 
Loc-~o-V~ c(e, C<M'l'(.(}cy 1 
Quad.v",,"v" - LOC-e-04 
IL~G 
so 
O~ 
00 _.JUJ 
~Q 
-C/l 
(9« 
o:: a 
«O 
~'~ 
:::J￾0::& 
Ci 
EQUIPAMENTO 
G'PS RTK V30 
PROPRIETÁRIO. RESP. TÉCNICO: 
DATA. 
01(08(2018 
Dlego Ferrelra de sousa 
Eng. Amblental e Téc. Agrimensor 
CREAlMG. 134733/0 - Credenc. INCRA. OOJA 
REGISTRO DE IMÓVEIS "D J , 
ITAMOGI- MG :JfY-/ 4j 
REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAMOGI- MG .. 
Cláudio Augusto Souza de Lima 
OFICIAL 
24 de maio de 2019 
REGISTRO GERAL 
Livro N° 2-BE 
Fls. 41 
Re istro N° 7.619 
Descrição do Imóvel: Um lote urbano, localizado no "LOTEAMENTO DIOGENES DE CAMÔES 1 - 
QUADRA D - LOTE 04-B, com uma área total de 437,15 ml, localizado de frente para a Rua Dr. Francisco 
Campos, situado nesta cidade, comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, onde suas medidas laterais e 
confrontações, em sentido horário e olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui 
confrontação com a Rua Dr. Francisco Campos, por uma distância de 11,41 metros; lad~ esquerdo do lote 
confronta com o "Lote 04-C - Quadra D", localizado no mesmo loteamento, por uma distância de 02,37 metros 
em arco fechado com a Rua Dr. Francisco Campos, mais 31,61 metros em linha reta e mais 03,61 metros em arco 
fechado com a Rua Rodolfo José de Paula; o fundo do lote confronta com a Rua Rodolfo José de Paula, por uma 
distância de 09,39 metros; lado direito do lote, confronta com o "Lote 04-A - Quadra D", localizado no mesmo 
loteamento, por uma distância de 36,42 metros, fechando o perímetro deste terreno. PROPRIETÁRIO: 
Município de ltamogiIMG, CNPJ n? 18.241.380/0001-31. Registro Anterior n? 5.057, fls, 39 do livro 2-AD. 
Protocolo n? 36529 - 24/05/2019. Emolumentos: R$43,08, Recompe: R$:2,44, T.FJ: R$:13,55 e ISS: R$O,81, 
Total R$57'~D2 ~~f~~o :;erdade e dou fé. ltamogi, 31 de maio de 2019. 
O Oficial ~V'-' \./ (Cláudio Augusto Souza de Lima). 
LEI N° 1.049/2.015 DE 18/09/2.015 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE 
COMBATE AO CÂNCER DE ITAMOGI- ACCAI, COM SEDE NO 
MUNICíPIO DE ITAMOGI • MG. 
o Povo do Município de Itamoji, através de seus representantes 
legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica declarada de utilidade pública ASSOCIAÇÃO DE 
COMBATE AO CÂNCER DE ITAMOGI- ACCAI- com sede no Município de 
Itamoji, cadastrada no CNPJ sob o nO 21.767.861/0001-70. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Itamoji, 18 de Setembro de 2.015 . 
.A. • '''.; 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000-ltamogí - MG 

open original →