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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CNPJ 0.° 18.241.380/0001-11
Tel.:(35) 3534-1104
Itamogi - Minas Gerais, 14 de junho de 2019
Ofício n." 288/2019 GAB
Assunto: Projeto de Lei
Serviço: doação
Encaminha-se ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei n."
Q1h_ que dispõe sobre a doação de imóvel do Patrimônio Público Municipal a Associação de
Combate ao Câncer de Itamogi - ACCAI.
Já é notório que a ACCAI desenvolve relevante trabalho junto
aos Itamogienses, tanto que recebeu o Título de Utilidade Pública tempo atrás e algumas ajudas
dentro das possibilidades do município.
Porém neste momento, considerando as possibilidades e
solicitações dos dirigentes da ACCAI, o município poderá ajudar de forma ainda mais efetiva e
dentro de um parâmetro palpável para que a Associação consiga se desenvolver ainda mais.
Após meses em um processo de desmembramento de áreas
pertencentes ao município posso encaminhar o projeto de doação de lote para ser apreciado pelos
nobres vereadores, que solícito empenho para essa aprovação.
Na certeza de poder mais uma vez contar com o entendimento
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Olímpia Ebrantina de MeIo Barreto. 392 - Lago Azul - Itamogi - Minas Gerias
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.'rOlh DE 14 DE JUNHO DE 2019
"Dispõe sobre a doação de imóvel do Patrimônio Público
Municipal a Associação de Combate ao Câncer de Itamogi
-ACCAI, e dá outras providências"
o Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art, 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a doar a Associação de Combate ao Câncer de Itamogi - ACCAI, pessoa jurídica de direito
privado, cadastrada na CNPJ sob o n.? 21.767.861/0001-70, mediante outorga de escritura
pública com, o seguinte imóvel que assim se individualiza:
"um lote urbano, localizado no LOTEAMENTO
DIÓGENES DE CAMÕES I - QUADRA D - LOTE 04-B, com uma área total de 437,15
m", localizada de frente para a Rua Dr. Francisco Campos, situado nesta cidade, comarca de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, onde suas medidas laterais e confrontações, em sentido
horário e olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui
confrontação com a Rua Dr. Francisco Campos, por uma distância de 11,41 metros; lado
esquerdo do lote confronta com o Lote 04-C - Quadra D, localizado no mesmo loteamento,
por uma distância de 02,37 metros, em arco fechado com a Rua DI'. Francisco Campos, mais
31,61 metros em linha reta e mais 03,61 metros em arco fechado com a Rua Rodolfo José de
Paula; o fundo do lote confronta com a Rua Rodolfo José de Paula por uma distância de
09,39 metros; lado direito do lote, confronta com o Lote 04-A - Quadra D, localizado no
mesmo loteamento, por uma distância de 36,42 metros, fechando o perímetro deste terreno."
matrícula n.? 7.619 - Livro n." 2-BE - fls. 41 do Cartório Registro Imóveis Local.
Parágrafo Único. O imóvel descrito será destinado à
construção e instalação de sede própria da Associação de Combate ao Câncer de Itamogi -
ACCAI, mantido e administrado exclusivamente pelo donatário, devendo no termo de doação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
constar cláusula expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo
prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2° - Em caso de desvio de finalidade, bem como
em caso de extinção da Associação de Combate ao Câncer de Itamogi - ACCAI, o imóvel
descrito nesta Lei, reverterá ao Patrimônio Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário
qualquer direito decorrente do uso ou por benfeitorias realizadas no mesmo.
Art. 3° - A Associação de Combate ao Câncer de
Itamogi - ACCAI, ficará responsável pelo pagamento de todas as taxas, impostos, tarifas,
melhorias e reformas necessárias à construção, manutenção e conservação do imóvel ora
doado.
Art. 4° - Demais disposições regulamentadoras da
presente doação serão objeto do Contrato Administrativo e Escritura Pública de Doação a ser
firmado entre o Município e a Associação de Combate ao Câncer de Itamogi - ACCAI.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado ainda,
em caráter de colaboração e se tiver condições, a proceder fretes que forem necessários à
construção do imóvel.
Art. 6° - As despesas necessárias ao cumprimento
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do presente
exercício.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume.
Itamogi, MG, 14 de junho de 2019.
Prefeito Municipal
Rua Olimpia E. Meio Barreto 11° 392 - Lago Azul- FOIle! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 - Itamogl - MG
QUADRO DE ÁREAS
RUA DR. FRANCISCO CAMPOS
Descrição m2
Área levantada 1.383.20
Área registrada 1.383,20
ESCOLA MUNICIPAL
LUCIMAR M. VIEIRA
CONTEÚDO:
I I AI 18,45
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RUA RODOLFO JOSÉ DE PAULA
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ESCALA:
1:300 Levantamento Planimétrico Cadastra!
para Desmembramento de Lote Urbano
ENDEREÇO:
Loc-~o-V~ c(e, C<M'l'(.(}cy 1
Quad.v",,"v" - LOC-e-04
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EQUIPAMENTO
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PROPRIETÁRIO. RESP. TÉCNICO:
DATA.
01(08(2018
Dlego Ferrelra de sousa
Eng. Amblental e Téc. Agrimensor
CREAlMG. 134733/0 - Credenc. INCRA. OOJA
REGISTRO DE IMÓVEIS "D J ,
ITAMOGI- MG :JfY-/ 4j
REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAMOGI- MG ..
Cláudio Augusto Souza de Lima
OFICIAL
24 de maio de 2019
REGISTRO GERAL
Livro N° 2-BE
Fls. 41
Re istro N° 7.619
Descrição do Imóvel: Um lote urbano, localizado no "LOTEAMENTO DIOGENES DE CAMÔES 1 -
QUADRA D - LOTE 04-B, com uma área total de 437,15 ml, localizado de frente para a Rua Dr. Francisco
Campos, situado nesta cidade, comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, onde suas medidas laterais e
confrontações, em sentido horário e olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui
confrontação com a Rua Dr. Francisco Campos, por uma distância de 11,41 metros; lad~ esquerdo do lote
confronta com o "Lote 04-C - Quadra D", localizado no mesmo loteamento, por uma distância de 02,37 metros
em arco fechado com a Rua Dr. Francisco Campos, mais 31,61 metros em linha reta e mais 03,61 metros em arco
fechado com a Rua Rodolfo José de Paula; o fundo do lote confronta com a Rua Rodolfo José de Paula, por uma
distância de 09,39 metros; lado direito do lote, confronta com o "Lote 04-A - Quadra D", localizado no mesmo
loteamento, por uma distância de 36,42 metros, fechando o perímetro deste terreno. PROPRIETÁRIO:
Município de ltamogiIMG, CNPJ n? 18.241.380/0001-31. Registro Anterior n? 5.057, fls, 39 do livro 2-AD.
Protocolo n? 36529 - 24/05/2019. Emolumentos: R$43,08, Recompe: R$:2,44, T.FJ: R$:13,55 e ISS: R$O,81,
Total R$57'~D2 ~~f~~o :;erdade e dou fé. ltamogi, 31 de maio de 2019.
O Oficial ~V'-' \./ (Cláudio Augusto Souza de Lima).
LEI N° 1.049/2.015 DE 18/09/2.015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
COMBATE AO CÂNCER DE ITAMOGI- ACCAI, COM SEDE NO
MUNICíPIO DE ITAMOGI • MG.
o Povo do Município de Itamoji, através de seus representantes
legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica declarada de utilidade pública ASSOCIAÇÃO DE
COMBATE AO CÂNCER DE ITAMOGI- ACCAI- com sede no Município de
Itamoji, cadastrada no CNPJ sob o nO 21.767.861/0001-70.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itamoji, 18 de Setembro de 2.015 .
.A. • '''.;
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000-ltamogí - MG