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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-07-23
EmentaAutoriza o poder Executivo a rir credito especial na lei de orçamento para o exercício de 2019.
native_id1590

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-14 Proposição aprovada Aprovado
2019-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2019-08-07 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
> 
Itamogi/MG, 17 de julho de 2.019 
Tenho a homa de encaminhar a Vossa Excelência, 
V para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n." 0/1 
, de 17 de julho de 2.019, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 
2.019", justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem: 
Trata-se de relevante Projeto de Lei que Visa 
possibilitar a abertura de crédito especial para a aquisição de Escavadeira Hidráulica, 
visando a manutenção das atividades do setor de Estradas do Município. 
Como se verifica, cuida-se de importante 
propositura que atende a necessidade e o interesse públicos, dispensando maiores 
dilações, mormente se levado em consideração a imprescindibilidade de realizar a 
readequação e melhoria das estradas rurais desta municipalidade. 
E justamente a aquisição da dita Escavadeira 
propiciará a efetiva manutenção das estradas rurais de nosso Município, as quais, há 
anos, estão em péssimos estados de conservação e inviáveis para o tráfego de 
veículos. 
Com a aquisição pretendida, Iremos, também, 
melhor a qualidade de vida dos moradores da Zona rural, os quais terão mais 
segurança e comodidade. 
Ressalta-se, ainda, a economia que o Município 
terá, de modo, que sempre que for necessário realizar a manutenção e a conservação 
das estradas, já haverá maquinário próprio e adequado para ajudar na realização de 
tal serviço, sem ser necessário se valer de mão de obra e maguinário terceirizados. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Por tanto, é extremamente importante a 
aprovação do presente projeto, lembrando ainda que a citada Escavadeira também 
ajudará no trabalho de cascalhamento das mencionadas estradas rurais, sendo 
destinado a escavação e carregamento de cascalho. 
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa 
Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos 
termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
em regime de urgência. 
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se 
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem os 
arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os 
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta 
propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos 
com a costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta 
Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
EXMA. Sr.3 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
PROJETO DE LEI N.' Q /1/óD1 q 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO 
PARA O EXERCíCIO DE 2019. 
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na 
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinados à aquisição de uma 
Escavadeira Hidráulica para manutenção das atividades do Setor de Estradas do 
Município. 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.04. - Secretaria de Viação, Obras e 
Serviços Urbanos 
Sub - Unidade: 02.04.01 - Setor de Estradas e 
Transportes 
Classificação 04.122.0402.1.092 - Aquisição de Máquina 
programática: Escavadeira Hidráulica 
459052- Equipamentos e Material 250.000,00 
Permanente 
Rua Olímpia E. Meio Barreto, 392- Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534·1104- CEP 37973.000-ltamogi· MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será 
utilizada a Anulação parcial das seguintes dotações: 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.02 - Secretaria de Administração 
Classificação 22 661 2201 1.036 - Construção de Galpões 
prog ramática: Industriais 
Natureza da 449051 - Obras e Instalações 20.900,00 
despesa: 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.02 - Secretaria de Administração 
Classificação 22661 2201 2.075 - Incentivo a Industria em 
programática: Geral 
Natureza da 449061 - Aquisição de Imóveis 100.000,00 
despesa: 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.05 - Secretaria de Saúde 
Sub Unidade: 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde 
Classificação 10 302 1001 1.059 - Construção/Ampliação 
programática: e Reforma de Prédios Saúde 
Natureza da 449051 - Obras e Instalações 117.830,00 
despesa: 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi • MG 
PREFEITURA MUNICIPAL+<DE ITAMOGI r 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.05 - Secretaria de Saúde 
Sub Unidade: 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde 
Classificação 10 302 1001 0.019 - Contribuição a 
prog ramática: Consórcio de Saúde - CISSUL 
Natureza da 317170 - Rateio pela Participação em 11.270,00 
despesa: . Consórcio Público 
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, . Art. 3° - Fica. o Chefe .. .do .Poder Executivo autorizado a suplementara dotação . I', . 
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orçamentária criada pela 'presente Lei, nos termos doinciso 111, § 1°, do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2019, 
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação 
desta Lei. 
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, 
Itamogi, 17 de Julho de 2019. 
ONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Dlfmpia E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
nO orJ- /2019, datado de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a aquisição de uma 
Escavadeira Hidráulica para Manutenção das atividades do Setor de Estradas do 
Município. 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 250.000,00 0,00 0,00 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 33.189.625,00 34.434.235,94 
Estimativa do Impacto 0,80 - - Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 17 de julho de 2019. 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI 

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