PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Itamogi/MG, 17 de julho de 2.019
Tenho a homa de encaminhar a Vossa Excelência,
V para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n." 0/1
, de 17 de julho de 2.019, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2.019", justificando-se a propositura pelas razões que adiante seguem:
Trata-se de relevante Projeto de Lei que Visa
possibilitar a abertura de crédito especial para a aquisição de Escavadeira Hidráulica,
visando a manutenção das atividades do setor de Estradas do Município.
Como se verifica, cuida-se de importante
propositura que atende a necessidade e o interesse públicos, dispensando maiores
dilações, mormente se levado em consideração a imprescindibilidade de realizar a
readequação e melhoria das estradas rurais desta municipalidade.
E justamente a aquisição da dita Escavadeira
propiciará a efetiva manutenção das estradas rurais de nosso Município, as quais, há
anos, estão em péssimos estados de conservação e inviáveis para o tráfego de
veículos.
Com a aquisição pretendida, Iremos, também,
melhor a qualidade de vida dos moradores da Zona rural, os quais terão mais
segurança e comodidade.
Ressalta-se, ainda, a economia que o Município
terá, de modo, que sempre que for necessário realizar a manutenção e a conservação
das estradas, já haverá maquinário próprio e adequado para ajudar na realização de
tal serviço, sem ser necessário se valer de mão de obra e maguinário terceirizados.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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Por tanto, é extremamente importante a
aprovação do presente projeto, lembrando ainda que a citada Escavadeira também
ajudará no trabalho de cascalhamento das mencionadas estradas rurais, sendo
destinado a escavação e carregamento de cascalho.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa
Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos
termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal,
em regime de urgência.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem os
arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta
propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos
com a costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta
Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
EXMA. Sr.3
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI
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PROJETO DE LEI N.' Q /1/óD1 q
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCíCIO DE 2019.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinados à aquisição de uma
Escavadeira Hidráulica para manutenção das atividades do Setor de Estradas do
Município.
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04. - Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos
Sub - Unidade: 02.04.01 - Setor de Estradas e
Transportes
Classificação 04.122.0402.1.092 - Aquisição de Máquina
programática: Escavadeira Hidráulica
459052- Equipamentos e Material 250.000,00
Permanente
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Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a Anulação parcial das seguintes dotações:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 - Secretaria de Administração
Classificação 22 661 2201 1.036 - Construção de Galpões
prog ramática: Industriais
Natureza da 449051 - Obras e Instalações 20.900,00
despesa:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 - Secretaria de Administração
Classificação 22661 2201 2.075 - Incentivo a Industria em
programática: Geral
Natureza da 449061 - Aquisição de Imóveis 100.000,00
despesa:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Saúde
Sub Unidade: 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10 302 1001 1.059 - Construção/Ampliação
programática: e Reforma de Prédios Saúde
Natureza da 449051 - Obras e Instalações 117.830,00
despesa:
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Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05 - Secretaria de Saúde
Sub Unidade: 02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10 302 1001 0.019 - Contribuição a
prog ramática: Consórcio de Saúde - CISSUL
Natureza da 317170 - Rateio pela Participação em 11.270,00
despesa: . Consórcio Público
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, . Art. 3° - Fica. o Chefe .. .do .Poder Executivo autorizado a suplementara dotação . I', .
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orçamentária criada pela 'presente Lei, nos termos doinciso 111, § 1°, do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2019,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação,
Itamogi, 17 de Julho de 2019.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nO orJ- /2019, datado de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a aquisição de uma
Escavadeira Hidráulica para Manutenção das atividades do Setor de Estradas do
Município.
Especificação 2019 2020 2021
Presente Despesa 250.000,00 0,00 0,00
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 33.189.625,00 34.434.235,94
Estimativa do Impacto 0,80 - - Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 17 de julho de 2019.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI