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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal 619/1995 e dá outras providências
native_id1607

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-28 Proposição aprovada Aprovado
2019-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2019-08-21 Emenda ao Projeto apresentada e colocado em apreciação Emenda apresentada
2019-08-14 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Itamogi/MG, 07 de agosto de 2019. 
OFÍCIO 334/2019 - GAB 
Senhora Presidente, 
v 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n." O~ ,de 07 
de agosto de 2.019, que: "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 619/1995 e dá outras pro￾vidências" 
Trata-se de importante projeto de lei que visa atualizar e 
adequar a atual exigência e necessidade no que diz respeito à composição do Conselho Municipal 
de Assistência Social, mormente visando obter maiores notas junto aos órgãos e secretárias de 
controle, como, por exemplo, a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social￾SEDESE. 
Registra-se, que, quanto maior a pontuação do Município 
nessas avaliações periódicas, maior será o incentivo financeiro recebido, de modo que o projeto de 
lei em tela, ao adequar a composição dos membros do mencionado conselho, contribuirá 
substancialmente para atingir as metas e adquirir pontuação elevada. 
Diante disso, resta-me apelar para o bom senso de todos os 
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo 
que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
No mais, em razão do objeto em questão, solicito a 
Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos 
termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em 
regime de urgência. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua O/ímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N° O cJ) ,DE 07 DE AGOSTO 
DE 2019 
"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 619/1995 e 
dá outras providências" 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei. 
Artigo 1°. O art. 3° da Lei Municipal n.0619/1995, passará a 
vigorar e reger-se com a seguinte redação: 
"Art. 3° - O CMAS terá a seguinte composição: 
I - Do Governo Municipal: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Um representante da pasta da Secretaria Municipal da 
Administração 
11 - Da Sociedade Civil: 
a) Dois representantes de Usuários ou de organizações de 
Usuários de Assistência Social; 
b) Um representante de entidades e organizações de 
Assistência Social; 
c) Um representante dos trabalhadores do setor do SUAS - 
Sistema Único de Assistência Social. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE'ITÀMO'Gl 
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§1° - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da 
mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes 
governamentais e não governamentais. 
§2° - Cada membro poderá representar somente o órgão ou 
entidade. 
§3° - Somente será admitida a participação no CMAS de 
entidades juridicamente constituídas, e em regular funcionamento. 
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.. ' .. §4°, -;. Qs .representantes da 'Sociedade,civi"f; serão escolhidos 
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em assembléias especificas para esse lfiit/) 'convocadas pelo ,C6nselho. Municipal de .Assistência 
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Social." 
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Artigo r. As despesas do Município decorrentes desta Lei 
são suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Artigo 3°, Esta Lei entre em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 

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