PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Itamogi/MG, 07 de agosto de 2019.
OFÍCIO 334/2019 - GAB
Senhora Presidente,
v
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n." O~ ,de 07
de agosto de 2.019, que: "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 619/1995 e dá outras providências"
Trata-se de importante projeto de lei que visa atualizar e
adequar a atual exigência e necessidade no que diz respeito à composição do Conselho Municipal
de Assistência Social, mormente visando obter maiores notas junto aos órgãos e secretárias de
controle, como, por exemplo, a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento SocialSEDESE.
Registra-se, que, quanto maior a pontuação do Município
nessas avaliações periódicas, maior será o incentivo financeiro recebido, de modo que o projeto de
lei em tela, ao adequar a composição dos membros do mencionado conselho, contribuirá
substancialmente para atingir as metas e adquirir pontuação elevada.
Diante disso, resta-me apelar para o bom senso de todos os
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
No mais, em razão do objeto em questão, solicito a
Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos
termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em
regime de urgência.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N° O cJ) ,DE 07 DE AGOSTO
DE 2019
"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 619/1995 e
dá outras providências"
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 1°. O art. 3° da Lei Municipal n.0619/1995, passará a
vigorar e reger-se com a seguinte redação:
"Art. 3° - O CMAS terá a seguinte composição:
I - Do Governo Municipal:
a) Um representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Um representante da pasta da Secretaria Municipal da
Administração
11 - Da Sociedade Civil:
a) Dois representantes de Usuários ou de organizações de
Usuários de Assistência Social;
b) Um representante de entidades e organizações de
Assistência Social;
c) Um representante dos trabalhadores do setor do SUAS -
Sistema Único de Assistência Social.
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§1° - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da
mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes
governamentais e não governamentais.
§2° - Cada membro poderá representar somente o órgão ou
entidade.
§3° - Somente será admitida a participação no CMAS de
entidades juridicamente constituídas, e em regular funcionamento.
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em assembléias especificas para esse lfiit/) 'convocadas pelo ,C6nselho. Municipal de .Assistência
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Artigo r. As despesas do Município decorrentes desta Lei
são suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3°, Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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