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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaAutoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.
native_id1608

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-28 Proposição aprovada Aprovado
2019-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2019-08-21 Emenda ao Projeto apresentada e colocado em apreciação Emenda apresentada
2019-08-14 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO 330/2019 - GAB 
Itamogi/MG, 29 de julho de 2.019. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.o():2J , de 29 
de julho de 2.019, que: "Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras 
providências. " 
o presente projeto visa conceder, a título oneroso, o uso de 
do bem público localizado dentro do Parque de Exposições "Antônio Francisco Arantes", 
consistente na exploração comercial e na infraestrutura para realização de leilões animais. 
Conforme já de conhecimento, esta Administração busca 
sempre incentivar os produtores agropecuaristas deste Município, como, por exemplo, com a 
criação do programa mais genética, consistente na montagem de uma grande infraestrutura que vai 
desde a doação de botijões de sêmen, instrumental de inseminação e material genético para nosso 
município, de forma gratuita, contribuindo substancialmente no melhoramento do gado. 
Assim, continuando nessa missão de favorecer o produtor 
agropecuarista, a Administração, por meio da presente propositura, viabilizara a estes produtores a 
possibilidade de negociações legais e justas de animais de corte, leite e elite, fazendo, também, com 
isso, movimentar a economia local. 
Diante disso, resta-me apelar para o bom senso de todos os 
ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo 
que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Rua Olímpia E. M. Berreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
r 
No mais, em razão do objeto em questão, solicito a 
Vossa Excelência e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos 
termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em 
regime de urgência. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para extemar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PROJETO DE LEI N° 011 , DE 29 DE JULHO DE 
2019 
"Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e 
dá outras providências." 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei. 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder nos termos do art. 14, § I o da Lei Orgânica Municipal, o uso do imóvel localizado dentro 
do Parque de Exposições "Antônio Francisco Arantes", mediante licitação, a terceiros interessados. 
Parágrafo único - A concessão ora autorizada consiste na 
exploração comercial e na infraestrutura do dito imóvel, para fins de realização de leilões de 
animais, compreendendo: 
I. 01 (um) Tattersall (local de Leilões) construí do em 
alvenaria, com 2 (dois) portões públicos, área de exposição dos animais para leilão, todo cercado e 
em nível superior ao piso, 3 (três) portões de entrada/saída para animais, com área total de 297 m2 
(duzentos e noventa e sete metros quadrados); 
11. 02 (dois) banheiros equipados com 01 (um) vaso 
sanitário e 01 (um) lavatório cada, perfazendo área total de 10,90 m", anexo ao local de leilões, para 
o qual tem saída; 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
IH. 01 (um) bar equipado com pia e balcão, com área 
de 36,00 rrr', anexo ao local de leilões, com o qual tem comunicação; 
IV. 01 (um) depósito com área de 25,00 m-, anexo ao 
local do leilão, com entrada separada do mesmo; 
V. 48 (quarenta e oito) baias/currais para animais, 
todos com comunicação por corredores com local de leilões, todas cercadas por cordoalhas de aço; 
VI. 02 (dois) embarcadores com infraestrutura pronta. 
Artigo 2°. A concessão de uso será a título oneroso e com 
prazo de trinta meses, contados a partir da assinatura do contrato, e poderá ser prorrogada por igual 
período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1.0 desta Lei estiver sendo cumprida. 
Artigo 3°. A concessionária poderá realizar no imóvel as 
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre 
mediante prévia anuência do Município. 
§1° - Os investimentos realizados pela concessionária não 
serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. 
§2° - Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de 
conservação e manutenção do imóvel concedido. 
Artigo. 4°. As demais normas e condições desta concessão 
de uso serão estabeleci das na licitação e contrato. 
Artigo 5°. As despesas do Município decorrentes desta Lei 
são suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
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Artigo 6°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação 
e revoga as disposições em contrário, em especial a Lei n. 01166/2019 de 30 de maio de 2019. 
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