CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MINAS GERAIS
22a Legislatura
2017 - 2020
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
REQUERIMENTO n. o ü;b /19
v
FÁBIO DONIZETE FERN~NDES MARQUES,
ROSÂNIA APARECIDA DIAS GARCIA, ambos já devidamente qualificados nesta e.
Cámara Municipal, veem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer e
expor o que abaixo segue.
Como é de conhecimento, esta ilustre Casa de Leis,
anualmente, concede honraria e presta homenagem a personalidades desta cidade, nos
termos que previstos no regimento interno desta Casa.
Em razão disso, sempre são realizadas festas para
comemorar e conceder as homenagens, podendo, ainda, cada vereador convidar os seus
homenageados e respectivos familiares para participarem do evento.
A propósito, tomamos a iniciativa de levantar os
gastos nos últimos anos despendidos para realização destas solenidades, obtendo as
seguintes informações: 2013 - gasto de R$10.807,75; 2014 - gasto de R$22.922,OO;
2016 - R$28.448,OO; 2017 - R$33.398,OO.
Pois bem. Em que pese à importáncia em celebração
das referidas homenagens, tem-se, que o cenàrio atual enfrentado por todos os
Municípios não se revelam favoráveis, devendo, pois, agir com prudência e
razoabilidade no gasto com o dinheiro público.
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22a Legislatura
2017 - 2020
Desta forma, entendemos que a realização de festas,
com a contratação de Buffet, para comemorar as homenagens que serão prestadas por
esta ilustre Câmara, não se mostram, ao menos por ora, necessárias, já que, pelo que
se tem noticias, demandaria um gasto, s.m.j., de aproximadamente R$40.OOO,OO
(quarenta mil reais).
Com todo o respeito, mas não é crível de aceitação tal
despesa, mormente se levado em consideração a premente necessidade de assistência
as pessoas mais vulneráveis desta municipalidade, como, inclusive, é maciçamente
discutida pelos nobres Edis.
Assim, se a preocupação desta Casa é, dentre várias,
a assistência social, seria um contrassenso a realização de luxuosa festa, como é a
pretendida.
É de bom alvitre mencionar, que, não se pretende
abrir mão das homenagens (as quais são necessárias e regimentais), mas sim evitar
excessos e gastos supérfluos com festividades, até mesmo porque não haveria nenhum
impedimento que as condecorações fossem realizadas junto a Cãmara Municipal, o que
implicaria em substancial economia.
Diante o exposto, pugnamos desta eminente Casa,
que seja revista a despesa em questão, de modo a economizar e dar finalidade pública
ao dinheiro eventualmente gasto, o qual pode ser revertido para o setor social.
De qualquer forma, entendendo pela mantença da
festividade em comento, desde já abdicamos dos convites a nós concedidos, de maneira
a ser revertido o dinheiro para a assistência social das famílias mais carentes de
Itamogi, como, por exemplo, com a aquisição de cestas básicas, etc.
Era o que cabia registrar, requerendo o
encaminhamento do presente requerimento para deliberação do Plenário, nos termos do
regimento interno desta Casa.
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mais alta e distinta consideração.
Sem mais para o momento, elevamos protestos da
Itamogi/MG, 21 de agosto de 2.019.
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FABIO DO ZETE FERNANDES MARQUES
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