PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO 383/2019 - GAB
Itamogi/MG, 30 de agosto de 2019.
Senhora Presidente,
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Correspondência Recebida
Protocolo n.O .... :3. ..h../ .. í]){ .. 9
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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? f},J; ,de
30 de agosto de 2.019, que: "AUTORIZA O MUNICíPIO DE ITAMOGIIMG, POR MEIO
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO
COM O MUNICíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, PARA GARANTIA DO ACESSO A SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Cuida-se de importante e indispensável projeto de lei,
visando celebrar termo de cooperação com o Município de São Sebastião de Paraíso para
efetivar e garantir ainda mais o absoluto e irrestrito acesso a saúde pela população desta urbe.
Como já é de conhecimento desta respeitável Casa de
Leis, esta Administração Pública, bem diferente de tempos anteriores, vêm investindo e
melhorando cada vez mais a saúde de nosso Município, razão pela qual se mostra
imprescindível a aprovação da presente propositura, objetivando dar seguimento ao
inquestionável trabalho desempenhado junto ao setor da saúde pública.
Assim, sem mais delongas, a medida a rigor é a
aprovação da presente propositura, para que consigamos continuar prestando o serviço de saúde
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com excelência de qualidade, de modo que tal projeto não ocasionará considerável impacto
orçamentário, consoante demonstrado no bojo do dito projeto.
No mais, em razão do objeto em questão, solicito a Vossa
Excelência e aos seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de
urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N° oJJ.; ,DE 30 DE AGOSTO DE 2019
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG, POR
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE
ESPECÍFICA, PARA GARANTIA DO ACESSO A
SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1°. Fica o Município de Itamogi/MG, por meio da
Secretaria Municipal da Saúde, autorizado a celebrar termo de cooperação com o Município de
São Sebastião do Paraíso/MG, gestor dos prestadores de serviço Sistema Único de Saúde no
território municipal, objetivando a gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, visando a prestação de serviços com o consequente pagamento
decorrente da sua execução.
Parágrafo único. A disciplina da gestão associada dos
serviços de saúde entre os Municípios será formalizada por meio de instrumento de cooperação
técnica específica nos termos da legislação vigente.
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Art. 2°. As despesas decorrentes das transferências do
Fundo Municipal da Saúde do Município de Itamogi/MG para o Fundo Municipal de Saúde de
São Sebastião do Paraíso/MG, objetivando a complementação da Tabela de Procedimentos do
SUS, executados pelos instrumentos de cooperação oriundos desta lei, correrão à conta de
recursos do tesouro municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos
de gestão.
Art. 3°. Fica o poder executivo autorizado adequar os
instrumentos legais de gestão, bem como, suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária
Anual para a realização dos instrumentos de cooperação decorrentes da presente lei.
Art. 4°. Na ocorrência de descumprimento aos termos da
presente lei e, também, das obrigações pactuadas através dos instrumentos de cooperação
técnica pelos convenentes, o município de São Sebastião do Paraíso/MG, sede do prestador de
serviços deverá, de ofício, provocar o Ministério Público do Estado de Minas Gerais no sentido
de compelir o convenente inadimplente ao cumprimento de suas obrigações.
Parágrafo único. A mora do convenente inadimplente
será satisfeita com o competente pagamento derivado do desconto incidente sobre a cota parte
do Fundo de Participação dos Municípios - conta 10.410-8, agencia 0952-0 do Banco do Brasil.
Art. 5°. Para fazer face as despesas da presente lei, fica
aberto crédito especial no orçamento vigente, na seguinte rubrica:
Unidade Executora Progr de Trabalho Elemento Despesa Valor Fonte ReclDR
02020501 10.302.1001 33.42.39 R$ 200.000,00 202
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Art. 6° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do
artigo anterior (Destinação de Recursos - 202 - Recursos Vinculados à Saúde), serão utilizados
recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, §
1°, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso Ill, § 1°, do
art. 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8° Fica modificado o Plano P1urianual - PPA
2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 9° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias -
LDO do exercício de 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei.
Art. 10 - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ltamogi/MG, 30 de agosto de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da lei Complementar
n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de lei nO
On /2019, datado de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a autorização
legislativa para realização de despesas destinadas à Manuten~ão do Termo de
Cooperação Santa Casa de SSP.
Especificação 2019 2020 2021
Presente Despesa 200.000,00 370.000,00 370.000,00
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 35.000.000,00 36.400.000,00
Estimativa do Impacto 0,62% 1,05% 1,01% Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 30 de agosto de 2019.
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