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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAUTORIZA O Município DE ITAMOGI, POR MEIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O Município DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, PARA GARANTIA DO ACESSO A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-11 Proposição aprovada Aprovado
2019-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia oRDEM DO DIA
2019-09-04 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciaão

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
OFÍCIO 383/2019 - GAB 
Itamogi/MG, 30 de agosto de 2019. 
Senhora Presidente, 
r-cRRHn~ !~II~IIClpAL DC ITAR!f\rl ,~:1 /'IIVIMIIM IvIVI~ .,..... C MIVIVUI - IVIU 
Correspondência Recebida 
Protocolo n.O .... :3. ..h../ .. í]){ .. 9 
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E L ...J 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? f},J; ,de 
30 de agosto de 2.019, que: "AUTORIZA O MUNICíPIO DE ITAMOGIIMG, POR MEIO 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO 
COM O MUNICíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, PARA GARANTIA DO ACESSO A SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Cuida-se de importante e indispensável projeto de lei, 
visando celebrar termo de cooperação com o Município de São Sebastião de Paraíso para 
efetivar e garantir ainda mais o absoluto e irrestrito acesso a saúde pela população desta urbe. 
Como já é de conhecimento desta respeitável Casa de 
Leis, esta Administração Pública, bem diferente de tempos anteriores, vêm investindo e 
melhorando cada vez mais a saúde de nosso Município, razão pela qual se mostra 
imprescindível a aprovação da presente propositura, objetivando dar seguimento ao 
inquestionável trabalho desempenhado junto ao setor da saúde pública. 
Assim, sem mais delongas, a medida a rigor é a 
aprovação da presente propositura, para que consigamos continuar prestando o serviço de saúde 
Rua Olímpia E_ M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
com excelência de qualidade, de modo que tal projeto não ocasionará considerável impacto 
orçamentário, consoante demonstrado no bojo do dito projeto. 
No mais, em razão do objeto em questão, solicito a Vossa 
Excelência e aos seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da 
Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de 
urgência. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que 
se fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N° oJJ.; ,DE 30 DE AGOSTO DE 2019 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG, POR 
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE 
ESPECÍFICA, PARA GARANTIA DO ACESSO A 
SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei. 
Art. 1°. Fica o Município de Itamogi/MG, por meio da 
Secretaria Municipal da Saúde, autorizado a celebrar termo de cooperação com o Município de 
São Sebastião do Paraíso/MG, gestor dos prestadores de serviço Sistema Único de Saúde no 
território municipal, objetivando a gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde, visando a prestação de serviços com o consequente pagamento 
decorrente da sua execução. 
Parágrafo único. A disciplina da gestão associada dos 
serviços de saúde entre os Municípios será formalizada por meio de instrumento de cooperação 
técnica específica nos termos da legislação vigente. 
Rua Olimpia E, M, Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - FaX~534-1549 -
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Art. 2°. As despesas decorrentes das transferências do 
Fundo Municipal da Saúde do Município de Itamogi/MG para o Fundo Municipal de Saúde de 
São Sebastião do Paraíso/MG, objetivando a complementação da Tabela de Procedimentos do 
SUS, executados pelos instrumentos de cooperação oriundos desta lei, correrão à conta de 
recursos do tesouro municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos 
de gestão. 
Art. 3°. Fica o poder executivo autorizado adequar os 
instrumentos legais de gestão, bem como, suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária 
Anual para a realização dos instrumentos de cooperação decorrentes da presente lei. 
Art. 4°. Na ocorrência de descumprimento aos termos da 
presente lei e, também, das obrigações pactuadas através dos instrumentos de cooperação 
técnica pelos convenentes, o município de São Sebastião do Paraíso/MG, sede do prestador de 
serviços deverá, de ofício, provocar o Ministério Público do Estado de Minas Gerais no sentido 
de compelir o convenente inadimplente ao cumprimento de suas obrigações. 
Parágrafo único. A mora do convenente inadimplente 
será satisfeita com o competente pagamento derivado do desconto incidente sobre a cota parte 
do Fundo de Participação dos Municípios - conta 10.410-8, agencia 0952-0 do Banco do Brasil. 
Art. 5°. Para fazer face as despesas da presente lei, fica 
aberto crédito especial no orçamento vigente, na seguinte rubrica: 
Unidade Executora Progr de Trabalho Elemento Despesa Valor Fonte ReclDR 
02020501 10.302.1001 33.42.39 R$ 200.000,00 202 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 _ lr1 i 
CEP 37973.000 _ Itamogi _ MG IV' 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Art. 6° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do 
artigo anterior (Destinação de Recursos - 202 - Recursos Vinculados à Saúde), serão utilizados 
recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 
1°, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso Ill, § 1°, do 
art. 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 8° Fica modificado o Plano P1urianual - PPA 
2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 9° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - 
LDO do exercício de 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da 
aplicação desta Lei. 
Art. 10 - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ltamogi/MG, 30 de agosto de 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da lei Complementar 
n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário 
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de lei nO 
On /2019, datado de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a autorização 
legislativa para realização de despesas destinadas à Manuten~ão do Termo de 
Cooperação Santa Casa de SSP. 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 200.000,00 370.000,00 370.000,00 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 35.000.000,00 36.400.000,00 
Estimativa do Impacto 0,62% 1,05% 1,01% Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 30 de agosto de 2019. 
-..E5"T"">NALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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