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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2020
Itamogi, 30 de agosto de 2019.
Assunto: Projeto de Lei (LOA 2020)
Senhora Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de Itamogi, o apenso projeto de lei, que dispõe sobre o
Orçamento para o exercício de 2020.
Tem por escopo a presente proposiçao, dar cumprimento a comandos
esculpidos nas determinações legais, constituindo-se a mesma, em peça
fundamental e indispensável para a administração pública, na medida em que
tem por finalidade precípua, nortear a formulação do planejamento das ações
governamentais, estabelecendo com antecipação e transparência, as
definições sobre o que será previsto no orçamento para o exercício de 2020.
É de suma importância frisar que a presente proposta não constitui apenas
uma simples exposição numérica, mas associa-se à concepção de
planejamento e instrumento de controle da administração pública, evidenciando
responsabilidade em relação à situação econômica e financeira do município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de
Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
~ua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
À
Exma. Sra.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELlAS ARANTES
Presidente da Câmara Municipal de Itamogi-MG
~ua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - Me
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Projeto de Lei nO II de 30 de agosto de 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itamogi - MG para o
exercício financeiro de 2020.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com
base no disposto na Lei n? 1.167 de 06 de junho de 2019, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2°. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de reais),
conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas
por categoria e fonte.
Art. 3°. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de reais),
conforme os quadros 11, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo
especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nO 4.320/1964, até o valor
correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
':?ua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago AzuJ- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - M(
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGI
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2020.
Art. 5°. Integram a presente Lei, os anexos:
.I :- Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro 11 - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
. .
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6°. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itamogi, 30 de agosto de 2019.
\ô.l.P_L.L.lO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
~ua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - M(