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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaDispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2020.
native_id1619

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-02 Proposição aprovada Aprovado
2019-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2019-09-25 Emenda ao Projeto apresentada e colocado em apreciação Apresentada emenda
2019-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado para Audiência pública dia 25/09/2019
2019-09-04 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciaão

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2020 
Itamogi, 30 de agosto de 2019. 
Assunto: Projeto de Lei (LOA 2020) 
Senhora Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na 
Câmara Municipal de Itamogi, o apenso projeto de lei, que dispõe sobre o 
Orçamento para o exercício de 2020. 
Tem por escopo a presente proposiçao, dar cumprimento a comandos 
esculpidos nas determinações legais, constituindo-se a mesma, em peça 
fundamental e indispensável para a administração pública, na medida em que 
tem por finalidade precípua, nortear a formulação do planejamento das ações 
governamentais, estabelecendo com antecipação e transparência, as 
definições sobre o que será previsto no orçamento para o exercício de 2020. 
É de suma importância frisar que a presente proposta não constitui apenas 
uma simples exposição numérica, mas associa-se à concepção de 
planejamento e instrumento de controle da administração pública, evidenciando 
responsabilidade em relação à situação econômica e financeira do município. 
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de 
Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a 
merecer uma acolhida favorável. 
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
~ua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - Me 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
À 
Exma. Sra. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELlAS ARANTES 
Presidente da Câmara Municipal de Itamogi-MG 
~ua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - Me 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Projeto de Lei nO II de 30 de agosto de 2019. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itamogi - MG para o 
exercício financeiro de 2020. 
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com 
base no disposto na Lei n? 1.167 de 06 de junho de 2019, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o 
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município. 
Art. 2°. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de reais), 
conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas 
por categoria e fonte. 
Art. 3°. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da 
seguridade social é de R$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de reais), 
conforme os quadros 11, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo 
especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias 
respectivamente. 
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei Federal nO 4.320/1964, até o valor 
correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei. 
':?ua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago AzuJ- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - M( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGI 
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro 
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos 
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
2020. 
Art. 5°. Integram a presente Lei, os anexos: 
.I :- Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II - Quadro 11 - Despesa orçamentária por funções de governo; 
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 
. . 
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. 
Art. 6°. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação 
vigente. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Itamogi, 30 de agosto de 2019. 
\ô.l.P_L.L.lO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
~ua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - M( 

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