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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal no 1.167, de 06 de junho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020.
native_id1620

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-02 Proposição aprovada Aprovado
2019-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2019-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado para Audiência pública dia 25/09/2019
2019-09-04 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciaão

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
, de 30 de agosto de 2019. 
Altera a Lei Municipal nO 1.167, de 06 de junho de 2019 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020) que dispõe 
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2020. 
O povo do Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam substituídos o Anexo de Metas Anuais que são partes integrantes da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2020, passando a vigorar os anexos constante desta 
Lei. 
Itamogi, 30 de agosto de 2019. 
Rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
MUNiCíPIO DE ITAMOGI - MG 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2020 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, ar! 4°_, § 1°) 
2020 2021 2022 
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor %PIB % RCL Valor Valor %PIB %RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a I PIB) (a I RCL) Corrente Constante (b I PIB) (b I RCL) Corrente Constante (c I PIB) (c I RCL) 
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100 X 100 
Receita Total 35.000.000.00 30.521.127,41 0.005 125.463 33.007.044.63 30.590.402.81 0.006 130,463 34.244.808.80 30.590.389.14 0.006 135.355 
Receitas Primárias <I) 34.794.000.00 30.136.608.77 0.005 123.882 32.599.628.88 30.212.816.39 0.005 128.853 33.822.114.9€ 30.212.802.89 0.006 133.685 
Despesa Total 35.000.000.00 30.521.127,41 0.005 125.463 33.007.044.63 30.590.402.81 0.006 130,463 34.244.808,80 30,590,389,14 0.006 135.355 
Despesas Primárias (11) 34.539.410.00 30.049.973.57 0.005 123,526 32.534.044.63 30,152.033,95 0,005 128,593 33.754.071,30 30.152.020.48 0,006 133.416 
RESULTADO PRIMÁRIO 111 = (1-11) 254.590.00 86.635,20 0.000 0,356 65.584.25 60.782.44 0.000 0.260 68.043,66 60.782,41 0,000 0.269 
Resuttado Nominal (182.270.18) (175.259.79) 0,000 -0.720 (182.250.18) (168.906,56) 0,000 .{l,720 (189.084,56) (168.906,49) 0,000 .{l,747 
Divida Pública Consolidada 666.420,27 640.788,72 0,000 2,634 495220,27 458.962,25 0,000 1,957 361.020,27 322.494,15 0.000 1.427, 
nfvirl~ r:, ,I fnllid" (729.20764 (701.161 19 0000 -2882 (900_.407 64 1834.48345 0000 -3559 (1.034.60764 (924,19994 0,000 -4,089 
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0.00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0.000 
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0.00 0.000 0.000 
Imoacto do Saldo das PPP (Vil ~ !IV - Vl 0,00 0.00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 --- 
0.000 0,00 ----___Q,()() 0,000 L_ ___ (),_Q(j0 
-------- 
R$ 1.00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Financas, Emissão: 30108/2019, às 15:48:41 
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIAVEIS 2020 2021 2022 
PIB real (crescimento % anual) 1,20 1,20 1,20 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 5,18 5,18 5,18 
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 3,87 3,87 3,87 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,00 3,75 3,75 
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 598.500.000.000,00 598.500.000.000,00 598.500.000.000,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 25.299.917,05 25.299.917,05 
------- 
25.299.917,05 
----- ------ - -- 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2020 2021 2022 
Valor Corrente / 1,0400 Valor Corrente / 1,0790 Valor Corrente I 1,1195 
PRFFEIT() MllNIUPAL 
C'PF: IUOA3.l.(l7iH ..• 5 
-PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Itamogi, 30 de Agosto de 2019. Ofício nO 385/2019 
Assunto: Encaminhamento (Faz) 
Serviço: Gabinete do Prefeito. 
Excelentíssima Presidente: 
Com o presente, encaminho a V. Exa. para apreciação 
dessa Egrégia Câmara de Vereadores os seguintes documentos: 
- Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020; 
- Projeto de Lei alteração LDO 2020; 
- Projeto de Lei alteração PPA 2018/2021 ; 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
Exma. Senhora 
Nádia Maria da Costa Elias Arantes 
DO. Presidente da Câmara Municipal de ITAMOGI - MG 
Rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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