PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
, de 30 de agosto de 2019.
Altera a Lei Municipal nO 1.167, de 06 de junho de 2019
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2020.
O povo do Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam substituídos o Anexo de Metas Anuais que são partes integrantes da Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2020, passando a vigorar os anexos constante desta
Lei.
Itamogi, 30 de agosto de 2019.
Rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 - Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG
MUNiCíPIO DE ITAMOGI - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, ar! 4°_, § 1°)
2020 2021 2022
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor %PIB % RCL Valor Valor %PIB %RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a I PIB) (a I RCL) Corrente Constante (b I PIB) (b I RCL) Corrente Constante (c I PIB) (c I RCL)
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100 X 100
Receita Total 35.000.000.00 30.521.127,41 0.005 125.463 33.007.044.63 30.590.402.81 0.006 130,463 34.244.808.80 30.590.389.14 0.006 135.355
Receitas Primárias <I) 34.794.000.00 30.136.608.77 0.005 123.882 32.599.628.88 30.212.816.39 0.005 128.853 33.822.114.9€ 30.212.802.89 0.006 133.685
Despesa Total 35.000.000.00 30.521.127,41 0.005 125.463 33.007.044.63 30.590.402.81 0.006 130,463 34.244.808,80 30,590,389,14 0.006 135.355
Despesas Primárias (11) 34.539.410.00 30.049.973.57 0.005 123,526 32.534.044.63 30,152.033,95 0,005 128,593 33.754.071,30 30.152.020.48 0,006 133.416
RESULTADO PRIMÁRIO 111 = (1-11) 254.590.00 86.635,20 0.000 0,356 65.584.25 60.782.44 0.000 0.260 68.043,66 60.782,41 0,000 0.269
Resuttado Nominal (182.270.18) (175.259.79) 0,000 -0.720 (182.250.18) (168.906,56) 0,000 .{l,720 (189.084,56) (168.906,49) 0,000 .{l,747
Divida Pública Consolidada 666.420,27 640.788,72 0,000 2,634 495220,27 458.962,25 0,000 1,957 361.020,27 322.494,15 0.000 1.427,
nfvirl~ r:, ,I fnllid" (729.20764 (701.161 19 0000 -2882 (900_.407 64 1834.48345 0000 -3559 (1.034.60764 (924,19994 0,000 -4,089
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0.00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0.000
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0.00 0.000 0.000
Imoacto do Saldo das PPP (Vil ~ !IV - Vl 0,00 0.00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 ---
0.000 0,00 ----___Q,()() 0,000 L_ ___ (),_Q(j0
--------
R$ 1.00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Financas, Emissão: 30108/2019, às 15:48:41
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIAVEIS 2020 2021 2022
PIB real (crescimento % anual) 1,20 1,20 1,20
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 5,18 5,18 5,18
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 3,87 3,87 3,87
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,00 3,75 3,75
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 598.500.000.000,00 598.500.000.000,00 598.500.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 25.299.917,05 25.299.917,05
-------
25.299.917,05
----- ------ - --
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2020 2021 2022
Valor Corrente / 1,0400 Valor Corrente / 1,0790 Valor Corrente I 1,1195
PRFFEIT() MllNIUPAL
C'PF: IUOA3.l.(l7iH ..• 5
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Itamogi, 30 de Agosto de 2019. Ofício nO 385/2019
Assunto: Encaminhamento (Faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito.
Excelentíssima Presidente:
Com o presente, encaminho a V. Exa. para apreciação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores os seguintes documentos:
- Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020;
- Projeto de Lei alteração LDO 2020;
- Projeto de Lei alteração PPA 2018/2021 ;
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exma. Senhora
Nádia Maria da Costa Elias Arantes
DO. Presidente da Câmara Municipal de ITAMOGI - MG
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