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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-09-20
Ementa"Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-25 Proposição aprovada Aprovado
2019-09-25 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Ademais, de bom alvitre deixar consignado aos nobres Edis, 
que, para propositura e iniciativa desse projeto, anteriormente fora feito um levantamento junto ao 
Setor Financeiro para sabermos o impacto orçamentário financeiro, conforme determina a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos cálculos realizados, há possibilidade de tal propositura, 
uma vez que não causará grande impacto no orçamento dessa Administração, até mesmo porque é 
uma necessidade legal. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR W -t. DE 19 
DE SETEMBRO DE 2019 
"Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro 
do magistério público municipal ao piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério 
público da educação básica e dá outras providências". 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei Complentar. 
Art. 1° - Por força da Lei Federal n.oll.738/2008, fica 
assegurado aos profissionais do magistério público municipal, cujo vencimento básico, no 
exercício de 2.019, seja inferior ao valor do piso salarial nacional do magistério público da 
educação básica, a adequação da respectiva remuneração àquele piso, equivalente ao valor mensal 
abaixo discriminado, em conformidade com a respectiva jornada de trabalho. 
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO VALOR DO PISO (VENCIMENTO 
CARGO BÁSICO) 
25 horas R$I.598,59 
40 horas R$ 2.557,74 
Parágrafo primeiro - O piso salarial acima mencionado 
será atualizado, anualmente, sempre que necessário, nos termos do art. 5° da Lei Federal 
n.ol1.738/2008. 
Parágrafo segundo - Por profissionais do magistério 
público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as 
de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção. 
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - 1\ 2 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG .\ V\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela 
legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. 
Art. r - Ficam criados, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de ltamogi, no quadro regular de servidores, regidos pelo Estatuto do 
Funcionalismo Público Municipal, 10 (dez) cargos de Professor de Educação Básica, com carga 
horária de 40(quarenta) horas semanais, cujas atribuições são as já definidas pela Lei Muni,cipal 
n.0758/2001, e a remuneração base é a fixada acima. 
. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n? 101, de 04 
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à 
geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nO n lf /2019, datado de 19 de 
setembro de 2019, que "Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do 
magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências." 
Especificação 2019 2020 2021 
Despesa Criação 101.332,14 421.541,52 438.403,20 
Cargo Professor 
Despesa Piso Magistério 231.635,35 626.341,98 651.395,65 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 35.000.000,00 36.400.000,00 
Estimativa do Impacto 1,04084 2,99395 2,99395 Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 19 de Setembro de 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ANEXO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI 
2019 
FUNÇÃO SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total 
/mês Férias 20,9484% (03 meses) 
Professor 
25.577,40 2.131,45 710,48 5.358,05 33.777,38 101.332,14 
2020 
FUNÇÃO SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total 
/mês Férias 20,9484% (12 meses) 
Professor 
26.600,49 2.216,70 738,90 5.572,37 35.128,46 421.541,52 
Estimativa de Reajuste - 4% (Meta de inflação 2020 - Banco Central do Brasil) 
2021 
FUNÇÃO SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total 
/mês Férias 20,9484% (12 meses) 
Professor 
27.664,51 2.305,37 768,45 5.795,27 36.533,60 438.403,20 
Estimativa de Reajuste - 4% (Meta de inflação 2020 - Banco Central do Brasil) 
PREFEITO MUNICIPAL 
PM Itamogi 
Estimativa de Impacto Mensal - Piso Salarial Profissionais do 
Magistério 
Impacto Anual - Impacto Anual - Impacto Anual· 
Valor Mensal sem Impacto Mensal - Piso Valor Mensal com Piso Salarial Piso Salarial Piso Salarial 
Descrição reajuste Salarial Reajuste 2019 2020 2021 
Salário Profissionais do 
Magistério 128.366,84 46.327,07 174.693,92 231.635,35 626.341,98 651.395,65 
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