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Ademais, de bom alvitre deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa desse projeto, anteriormente fora feito um levantamento junto ao
Setor Financeiro para sabermos o impacto orçamentário financeiro, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos cálculos realizados, há possibilidade de tal propositura,
uma vez que não causará grande impacto no orçamento dessa Administração, até mesmo porque é
uma necessidade legal.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR W -t. DE 19
DE SETEMBRO DE 2019
"Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro
do magistério público municipal ao piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica e dá outras providências".
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complentar.
Art. 1° - Por força da Lei Federal n.oll.738/2008, fica
assegurado aos profissionais do magistério público municipal, cujo vencimento básico, no
exercício de 2.019, seja inferior ao valor do piso salarial nacional do magistério público da
educação básica, a adequação da respectiva remuneração àquele piso, equivalente ao valor mensal
abaixo discriminado, em conformidade com a respectiva jornada de trabalho.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO VALOR DO PISO (VENCIMENTO
CARGO BÁSICO)
25 horas R$I.598,59
40 horas R$ 2.557,74
Parágrafo primeiro - O piso salarial acima mencionado
será atualizado, anualmente, sempre que necessário, nos termos do art. 5° da Lei Federal
n.ol1.738/2008.
Parágrafo segundo - Por profissionais do magistério
público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as
de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção.
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - 1\ 2
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educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela
legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. r - Ficam criados, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de ltamogi, no quadro regular de servidores, regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal, 10 (dez) cargos de Professor de Educação Básica, com carga
horária de 40(quarenta) horas semanais, cujas atribuições são as já definidas pela Lei Muni,cipal
n.0758/2001, e a remuneração base é a fixada acima.
. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n? 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à
geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nO n lf /2019, datado de 19 de
setembro de 2019, que "Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do
magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências."
Especificação 2019 2020 2021
Despesa Criação 101.332,14 421.541,52 438.403,20
Cargo Professor
Despesa Piso Magistério 231.635,35 626.341,98 651.395,65
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 35.000.000,00 36.400.000,00
Estimativa do Impacto 1,04084 2,99395 2,99395 Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 19 de Setembro de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI
2019
FUNÇÃO SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total
/mês Férias 20,9484% (03 meses)
Professor
25.577,40 2.131,45 710,48 5.358,05 33.777,38 101.332,14
2020
FUNÇÃO SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total
/mês Férias 20,9484% (12 meses)
Professor
26.600,49 2.216,70 738,90 5.572,37 35.128,46 421.541,52
Estimativa de Reajuste - 4% (Meta de inflação 2020 - Banco Central do Brasil)
2021
FUNÇÃO SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total
/mês Férias 20,9484% (12 meses)
Professor
27.664,51 2.305,37 768,45 5.795,27 36.533,60 438.403,20
Estimativa de Reajuste - 4% (Meta de inflação 2020 - Banco Central do Brasil)
PREFEITO MUNICIPAL
PM Itamogi
Estimativa de Impacto Mensal - Piso Salarial Profissionais do
Magistério
Impacto Anual - Impacto Anual - Impacto Anual·
Valor Mensal sem Impacto Mensal - Piso Valor Mensal com Piso Salarial Piso Salarial Piso Salarial
Descrição reajuste Salarial Reajuste 2019 2020 2021
Salário Profissionais do
Magistério 128.366,84 46.327,07 174.693,92 231.635,35 626.341,98 651.395,65
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