br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-09-20
Ementa"Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro de servidores públicos de Itamogi ao salário mínimo vigente e dá outras providências".
native_id1633

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-25 Proposição aprovada Aprovado
2019-09-25 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOG 
OFÍCIO 408/19 - GAB 
< 
Itamogi/MG, 19 de setembro de 2.019 
Senhora Presidente, 
v 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? 016 ' de 19 
de setembro de 2.019, que: "Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro de servidores 
públicos de Itamogi ao salário mínimo vigente e dá outras providências". 
Como é de conhecimento, a Constituição Federal 
estabeleceu em seu art. 7°, IV, que, o salário mínimo é direito social do trabalhador, garantindo￾Ihes, ainda, a percepção do salário mínimo, conforme preceitua o art. 39,§3° da mesma codificação. 
Pois bem. Volvendo-se a caso deste Município, é cediço que 
aqueles servidores que tinham a sua remuneração básica abaixo do mínimo legal, recebiam abono 
salarial complementar ao salário mínimo, o qual era fixado por Decreto Municipal. 
Visando resolver de uma vez por todas essa questão, esta 
Administração, na busca incansável pela valorização e garantia dos direitos dos servidores, 
pretende adequar ao equivalente do salário mínimo vigente, os vencimentos bases daqueles 
funcionários que percebem, em suas remunerações básicas, quantia inferior mínimo legal. 
Assim, os servidores terão a garantia, a despeito de que 
Administrador for, de receber salário base nos termos da lei, não ficando mais, então, a mercê de 
deliberações efetuadas via ato administrativo. 
Outrossim, tais servidores doravante receberão os seus 
reflexos e eventuais adicionais sobre o salário base, o qual não será mais abaixo do mínimo legal. 
Explico. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Embora anteriormente houvesse um abono complementar 
salarial para adequar o salário base de determinados funcionários ao mínimo legal, fato é que na 
somatória dos adicionais e outras vantagens, levava-se em consideração, para fins de cálculo, o 
salário base sem o abono salarial complementar, o que por si só, já causava prejuízos aos servidores 
nessa situação. 
Diante disso, esta Administração, como de praxe, busca 
regularizar a situação e conferir melhorias e garantias aos servidores, não havendo, prejuízos em 
seus vencimentos. 
A propositura em tela, ainda, assegura o pnncipio da 
dignidade da pessoa humana dos servidores, já que estamos diante de verba alimentar, razão pela 
qual a medida a rigor é a sua aprovação. 
Ademais, de bom alvitre deixar consignado aos nobres Edis. 
que, para propositura e iniciativa desse projeto, anteriormente fora feito um levantamento junto ao 
Setor Financeiro para sabermos o impacto orçamentário financeiro, conforme determina a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos cálculos realizados, há possibilidade de tal propositura, 
uma vez que não causará grande impacto no orçamento dessa Administração, até mesmo porque é 
uma necessidade legal. 
Por derradeiro, esclarecemos que, diante da propositura em 
tela, é de rigor a extinção do abono complementar, o qual se dará pelas vias administrativas, já que 
fora imposto por decreto. E isso porque a finalidade de tal abono era apenas para complementar a 
remuneração base dos servidores até o patamar mínimo, não havendo, pois, mais essa necessidade. 
já que imposto doravante por lei (que como argumentado adrede, trarão favoráveis impactos aos 
servidores). 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
PEREIRA DIAS 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534·1104 - Fax: (35) 3534·1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N° 00212 
SETEMBRO DE 2019. 
DE 19 DE 
"Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro 
de servidores públicos de Itamogi ao salário mínimo 
vigente e dá outras providências". 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de 
ltarnogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei. 
Art. 1° - Fica assegurado aos servidores públicos de Itamogi, 
que tenham por vencimento básico de seu cargo quantia inferior ao salário mínimo nacional 
vigente, a adequação salarial necessária para que o seu vencimento básico atinja ao mínimo legal. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário, sejam eles leis ou atos normativos. 
Prefeito Municipal 
Rua O/ímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar nO 101, 
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro 
relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nO a!6 /2019, datado 
de 18 de setembro de 2019, que "Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do 
quadro de servidores públicos de Itamogi ao salário mínimo vigente e dá outras 
providências" . 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 36.944,65 99.898,37 103.894,31 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 35.000.000,00 36.400.000,00 
Estimativa do Impacto 0,11548% 0,28542% 0,28542% Orçamentário-Financeiro 
Inflação Prevista 2020 - 4,00% 
Inflação Prevista 2021 - 4,00 % 
Fonte: Banco Central do Bresii 
Itamogi, 18 de setembro de 2019. 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI 

open original →