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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ltamogi/Mt.i. 09 de outubro de 2.019
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelê1cr' para
apreciação dos nobres V creadores dessa E. Casa l.egislativa. o Projeto de Lei n." 002 ~ q
que: "Dispõe sobre transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários 110
âmbito do Poder Executivo e dá outras providências".
Como é de conhecimento. o desenvolvimento dos trabalhos
e respectivo custeio da Administração interpõem situações que fogem ao custeio originalmente
previsto. resultando em sobra de recursos em algumas dotações orçamentárias e falta em outras.
obrigando. assim. o remanejamento. a transposição e transferências de dotações de lima categoria
econômica ou de um órgão para outro buscando o realinhamento entre o previsto e o efetivamente
realizado.
Desta feita. de rigor a aprovação do projeto ele ki em
questão. visando rernanejar. transpor e transferir os créditos orçamentários. até o montante do
orçamento já fixado para este Município. neste exercício financeiro de 2.019. visando. uma melhor
adequação dos créditos orçamentários. conforme. ainda. orientação do E. Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais. de quando da consulta realizada pelos servidores desta Administração no
último elia 24 ele setembro p.p.
Era o que cabia. por ora. pontuar.
Desta forma. por entendermos que tal projeto rev este-se de
urgência. requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fon : 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes cio Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura. pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edi-, os
esclarecimentos devidos. a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto. coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer. contamos C,lI11 a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DO. PRESIDENTE DA C~MARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.' o,2::J (ííXJlg
"Dispõe sobre transposição, transferência
e remanejamento de créditos
orçamentários no âmbito do Poder
Executivo, e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição
Federal, mediante Decreto, autorizado a Realocar recursos orçamentários no
âmbito da Administração Direta, a título de Transposição, Transferências e
Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o montante do orçamento fixado
para o Município, no exercício financeiro de 2019.
§ 1 ° - A Transposição, Transferência e o Remanejamento são instrumentos de
realocação orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais.
§ 2° - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
I - Transposição - São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro
do mesmo órgão.
11 - Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
111 - Remanejamento - São realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro.
§ 3° - A Transposição, Transferência ou Remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019
ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação programática.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus
efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Itamogi, 09 de outubro de 2019.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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