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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaDispõe sobre transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências".
native_id1641

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-16 Proposição aprovada — APROVADO
2019-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2019-10-09 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciaçaõ

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ltamogi/Mt.i. 09 de outubro de 2.019 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelê1cr' para 
apreciação dos nobres V creadores dessa E. Casa l.egislativa. o Projeto de Lei n." 002 ~ q 
que: "Dispõe sobre transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários 110 
âmbito do Poder Executivo e dá outras providências". 
Como é de conhecimento. o desenvolvimento dos trabalhos 
e respectivo custeio da Administração interpõem situações que fogem ao custeio originalmente 
previsto. resultando em sobra de recursos em algumas dotações orçamentárias e falta em outras. 
obrigando. assim. o remanejamento. a transposição e transferências de dotações de lima categoria 
econômica ou de um órgão para outro buscando o realinhamento entre o previsto e o efetivamente 
realizado. 
Desta feita. de rigor a aprovação do projeto ele ki em 
questão. visando rernanejar. transpor e transferir os créditos orçamentários. até o montante do 
orçamento já fixado para este Município. neste exercício financeiro de 2.019. visando. uma melhor 
adequação dos créditos orçamentários. conforme. ainda. orientação do E. Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais. de quando da consulta realizada pelos servidores desta Administração no 
último elia 24 ele setembro p.p. 
Era o que cabia. por ora. pontuar. 
Desta forma. por entendermos que tal projeto rev este-se de 
urgência. requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fon : 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes cio Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura. pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edi-, os 
esclarecimentos devidos. a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto. coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer. contamos C,lI11 a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DO. PRESIDENTE DA C~MARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.' o,2::J (ííXJlg 
"Dispõe sobre transposição, transferência 
e remanejamento de créditos 
orçamentários no âmbito do Poder 
Executivo, e dá outras providências". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição 
Federal, mediante Decreto, autorizado a Realocar recursos orçamentários no 
âmbito da Administração Direta, a título de Transposição, Transferências e 
Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o montante do orçamento fixado 
para o Município, no exercício financeiro de 2019. 
§ 1 ° - A Transposição, Transferência e o Remanejamento são instrumentos de 
realocação orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais. 
§ 2° - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se: 
I - Transposição - São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro 
do mesmo órgão. 
11 - Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas 
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 
111 - Remanejamento - São realocações na organização de um ente público, com 
destinação de recursos de um órgão para outro. 
§ 3° - A Transposição, Transferência ou Remanejamento não poderá resultar em 
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 
ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na 
classificação programática. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus 
efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
Itamogi, 09 de outubro de 2019. 
ALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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