PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO 439/19 - GAB
Itamogi/MG, 09 de outubro de 2.019
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. o O c2 &' , de 09
de outubro de 2.019, que: "Autoriza o repasse financeiro a Associação dos Municípios do
Circuito Turística" Montanhas Cafeeiras de Minas"
Conforme já de conhecimento, há anos o Município de
Itamogi/MG realiza o repasse fmanceiro a associação em qnestão, a qual contribui
consideravelmente para o nosso turismo e compreende um dos módulos do Plano de
Regionalização do Turismo no Brasil "Roteiros do Brasil".
A importância e contribuição da dita associação ao turismo
local é fato notório e dispensa maiores dilações, que, pode, inclusive, ser verificado por meio do
plano de trabalho que segue anexo.
Importa dizer, ainda, que o mencionado projeto não causará
relevante impacto orçamentário, lembrando, ainda, a já existência de dotação orçamentária,
conforme mencionado no bojo do presente projeto.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl
PROJETO DE LEI N° oJ r , DE 09 DE OUTUBRO
DE 2019.
"Autoriza o repasse fmanceiro a Associação dos
Municípios do Circuito Turística " Montanhas Cafeeiras
de Minas".
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1° - Fica o Município de Itamogi autorizado a repassar
anualmente, no exercício de 2.019, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) à Associação dos
Municípios do Circuito Turístico" Montanhas Cafeeiras de Minas", a ser efetivada mediante a
celebração de convênio.
Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02 06 05 23 695 0000 0.025 335041
- Ficha 496, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em VIgor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, sejam eles leis ou atos nonnativos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado, Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
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CIRCUITO TURíSTICO
MONTANHAS
CAFEEIRAS
DE MINAS
- ---- _- - - ---- - - _. _-- --- -
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
1.1 Órgão/proponente 1.2 CNPJ
Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras 05.112.564/0001-30
de Minas
1.3 Endereço:
1
R CORONEL JOAO FERREIRA BARBOSA, 46
11.4 cidade - - - -- -11.5 UF'1.6 CEP- - -;1.7 -Esfera Administrativ~- ---
São Pedra da União I I
'MG 37855-000
1- - -
1.8000
135
_ _ -L_
11.9 Fone 11.10 FAX
199805-8383
11.11 Email
1 culturaeturismosaopedradauniao
_ J @9m~il.?Om
1.12 Secretaria Gestora
1.14 Nome do Responsável 11.15CPF
IGuilherme Augusto de Lima '090228846 - 60
1:16 RGtÓ;gã~ Expedido;:! 1.1 i C~rg~---- -[1.19 Matríc~la - - - - - - -
I
I MG ~ 7 _?24 3~2 _ _ _ _.1 Pre~iden~ __
1.20 Endereço
I
+ - - - ----
1.21 CEP
'Rua Vereador Vicente Rafael Correa, 354
~ - - - - -- - -- - --
137855-000
CIRCUITO TURíSTICO
MONTANHAS
CAFEEIRAS
DE MINAS
2 - DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO
2.1 Título do Projeto 12.2 Periodo de Execução
1 Manutenção das atividades do Circuito Turístico
Montanhas Cafeeiras de Minas
-I
12.2.1 Inicio 2.2.2 Término
\ 15/08/2019 131/12/2019
---
12.3 Objeto do Projeto
Manutenção das atividades do Circuito Montanhas Cafeeiras de Minas
- - - --- -
---------------- ------ - - - --- --
2.4 Justificativa da Proposição
'0 Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas foi elaborado pela necessidade de se
criar um norte para o turismo regional e para o alinhamento de políticas federais e
'estaduais, Até então só eram feitos planos de ações anuais para operação das
,atividades turísticas, mas que devido a falta de uma governança local de articulação não
foram executadas. I
Portanto a reativação do Circuito e a atual gestão se apresenta uma ferramenta para 1
'auxiliar no desenvolvimento do turismo e compreende um dos módulos do Plano de
Regionalização do Turismo no Brasil 'Roteiros do Brasil".
,As ações propostas têm como objetivo principal sensibilizar todos os setores da
sociedade sobre o tema e promover as ações conjuntas dos setores públicos e privado
para incrementar o turismo municipal e regional.
CIRCUITO TURíSTICO
MONTANHAS
CAFEEIRAS
DE MINAS
-- -- - - - -- ---CRONOGRAMADEEXEcuçÃO -------- - ---,
13.1 Meta 3.2 Etapa 3.3 3.4 Indicador 3.5Período
Fase Especificação
I
Unidade Quantidade Inicio Término
1- Manter em 1 .1-Custear 1 .1.1- Manter o
dia os as despesas serviço de
honorários do do Gestor Gestão formal UNIDADE 01 15/08/19 31/12/19
Gestor do responsável perante a
Circuito pelas ações associação.
Turístico da Entidade.
Montanhas I
Cafeeiras de
Minas
I
I I I
I I
I
CIRCUITO TURfsTICO
MONTANHAS
CAFEEIRAS
DE MINAS
4 - PLANO DE APLICAÇÃO
I
- - - --
4.1 Especificação
I
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.2 Valor
I
1- Honorários do Gestor durante 5
meses (R$1.200,OO mensais)
1- R$6.000,OO
TOTAL GERAL: R$6.000,OO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
'- ------- ._-------_._- ---- -- -- -
5.1 VALORES DO CONCEOENTE (R$O,OO)
Metas ,JAN/2019 ,FEV/2019 MAR/2019 ABR/2019 MAII2019 JUN/2019
1
-I _
Disponibilizar
em uma
única parcela
I o valor I
, estipulado 1
pela
I Entidade ao I
município , Associado
. - - -- r -- -
1 Meta JUL/2019
I
-- - - - - - -o
'AGO/2019 SET/2019 OUT/2019 ,NOV/2019 'OEZ/2019
I
----,
I
- -- -----, ---- --I:--R-6.000,O $ Õ --- --
· .
CIRCUITO TURíSTICO
MONTANHAS
CAFEEIRAS
DE MINAS
-- -
PERIODiCIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- - - --
6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Primeira etapa/fase: 31/01/2020
{?--~ ,Jf - _L - -~
Assinatura do (a) Presidente