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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-10-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Lei orçamentária anual para o exercício de 2.019."
native_id1662

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-06 Proposição aprovada Aprovada
2019-11-06 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Senhora Presidente, 
OFÍCIO n." 461/2019 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.030, de 29 de 
outubro de 2.019, que: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na 
Lei orçamentária anual para o exercício de 2.019." 
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre 
abertura de crédito adicional, para fins de adequação do arcabouço legal orçamentário/financeiro, 
com o fito de viabilizar a realização de subvenções sociais ao Hospital São João Batista de Itamogi, 
notadamente para pagamento de encargos trabalhistas e sociais, bem como para pagamento de 
despesas voltadas a manutenção e operacionalização de serviços administrativos da referida 
entidade filantrópica, conforme melhor explicado no projeto de lei que versa sobre a autorização do 
repasse financeiro. 
Assim, dispensa maiores dilações, mormente diante da 
notória importância do hospital em questão, informando, ainda, que segue anexo o impacto 
orçamentário, demonstrando, pois, a viabilidade orçamentária do projeto de lei em comento. 
Como se vê, mas não é preciso dizer. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu : (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
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, . " . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ' , ~ 
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PROJETO DE LEI N.O 030/ JQlq 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCíCIO 
DE 2019 
Ir 
~, " ... !, \ . 
. .. ' ... , ..... . • .),: 1, \ 
" , '''A Câmara Municipa' de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seusrepresentantes , ,. , 
t .' ~ i $ I - t. f .' •••• • •• .• • ." • •• I' i 
aJ[lrovou'e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a I~i. .... ~ .. .. .. r) t; • r \ 
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. Art ... 1? ~ Fica· O· Poder Executivo Municipal autorizado a-abrir crédito suplementar, 
. na 'Léi 'dó Orçamento do Município, do corrente exercício, 'na importância' de" R$ 
120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados à Subvenções Sociais ao Hospital 
São João Batista, na seguinte dotação orçamentária: 
" 
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$) 
020501 10302 1001 0.022335043 680 120.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na 
forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 202 - Recursos Vinculados à 
Saúde), serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de 
conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Itamogi, 29 de Outubro de 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar 
nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário 
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nO 
010 /2019, datado de 29 de Outubro de 2019, que dispõe sobre a autorização 
legislativa para realização de despesas destinadas à Subvenções Sociais ao 
Hospital São João Batista: 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 120.000,00 - - 
". Previsão Orçamentária 31.990.000,00 35.000.000,00 36.400.000,00 
Estimativa do Impacto 0,37% - - Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 29 de outubro de 2019. 
R ALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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