PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Senhora Presidente,
OFÍCIO n." 461/2019
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.030, de 29 de
outubro de 2.019, que: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na
Lei orçamentária anual para o exercício de 2.019."
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional, para fins de adequação do arcabouço legal orçamentário/financeiro,
com o fito de viabilizar a realização de subvenções sociais ao Hospital São João Batista de Itamogi,
notadamente para pagamento de encargos trabalhistas e sociais, bem como para pagamento de
despesas voltadas a manutenção e operacionalização de serviços administrativos da referida
entidade filantrópica, conforme melhor explicado no projeto de lei que versa sobre a autorização do
repasse financeiro.
Assim, dispensa maiores dilações, mormente diante da
notória importância do hospital em questão, informando, ainda, que segue anexo o impacto
orçamentário, demonstrando, pois, a viabilidade orçamentária do projeto de lei em comento.
Como se vê, mas não é preciso dizer.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu : (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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PROJETO DE LEI N.O 030/ JQlq
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCíCIO
DE 2019
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aJ[lrovou'e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a I~i. .... ~ .. .. .. r) t; • r \
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. Art ... 1? ~ Fica· O· Poder Executivo Municipal autorizado a-abrir crédito suplementar,
. na 'Léi 'dó Orçamento do Município, do corrente exercício, 'na importância' de" R$
120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinados à Subvenções Sociais ao Hospital
São João Batista, na seguinte dotação orçamentária:
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Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$)
020501 10302 1001 0.022335043 680 120.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na
forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 202 - Recursos Vinculados à
Saúde), serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de
conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 29 de Outubro de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar
nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nO
010 /2019, datado de 29 de Outubro de 2019, que dispõe sobre a autorização
legislativa para realização de despesas destinadas à Subvenções Sociais ao
Hospital São João Batista:
Especificação 2019 2020 2021
Presente Despesa 120.000,00 - -
". Previsão Orçamentária 31.990.000,00 35.000.000,00 36.400.000,00
Estimativa do Impacto 0,37% - - Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 29 de outubro de 2019.
R ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL