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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-10-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no exercício fiscal de 2.019, em especial nos meses de novembro e dezembro, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá outras providências.".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-13 Proposição aprovada Aprovada
2019-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2019-11-06 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-20T15:45:00.266127-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Oficio n." 462/2019 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.°.Q2L de 29 de 
outubro de 2019, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de subvenções 
sociais, auxílios e contribuições, no exercício fiscal de 2.019, em especial nos meses de 
novembro e dezembro, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá 
outras providências.". 
Trata-se de Projeto de Lei de extrema importância e 
interesse público, no sentido de possibilitar a mantença de serviço público essencial na área da 
saúde pública. 
É de ngor esclarecer que, o referido valor adicional 
mencionado no projeto de lei em comenta se justifica diante do aumento inesperado de demanda, 
de modo que a aprovação da dita propositura é imprescindível para que esta Administração 
consiga, a contento, atender a necessidade da população de Itamogi. 
Como é cediço, a saúde pública é um setor que merece 
irrestrita atenção por parte dos entes públicos. devendo o Poder Público promover políticas sociais 
no sentido de garantir a todos tal direito essencial, em garantia, sobretudo, ao princípio da 
dignidade da pessoa humana. A propósito, é de notório conhecimento que esta atual Administração 
vêm desempenhado, de forma louvável, essa obrigação. 
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Rua Olímpia E. Meio Barreto nO 392 - Lago Azul '12, e/ Fax: (35) 3534- 
1104 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
Lembra-se, que, o direito à saúde se insere na órbita dos 
direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se, portanto, de um direito público subjetivo, 
uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. In verbis: 
Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem 
à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o 
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação. 
Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu 
artigo 2°: "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as 
condições indispensáveis ao seu pleno exercício". 
Desta maneira, sem delongas, não há dúvidas da importância 
da saúde, tipificado como um bem jurídico indissociável do direito à vida, devendo o Poder Público 
tutelar tal direito essencial. 
Nessa visão, o consórcio público é uma importante 
ferramenta para o desenvolvimento do município, sobretudo dos pequenos municípios, como o 
nosso, que poderão usufruir de vantagens em razão da escala na aquisição de bens e realização de 
serviços. 
E, a aprovação do presente projeto propiciará a essa 
municipalidade a continuação do convênio com o Consórcio Intennunicipal de Saúde do Sudoeste 
Mineiro, o qual é de imensurável importância para a municipalidade. 
Assim, para que possamos continuar com a prestação dos 
serviços mencionados, a atender as novas demandas e a atual necessidade dos munícipes, de rigor 
a aprovação do presente projeto. 
Rua Olímpia E. Meio Barreto n" 392 - Lago Azul- e/ Fax: (35) 3534- 
1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência 
e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do 
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para extemar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. Meio Barrefo n" 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534- 
1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N° 03 I, DE 29 D~ OUTUBRO DE 
2019. 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de 
subvenções sociais, auxüios e contribuições, no exercício 
fiscal de 2.019, em especial nos meses de novembro e 
dezembro, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do 
Sudoeste Mineiro e dá outras providências. " 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, I • 
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL ·DE ITAMOGI o 
1 I I 
seguinte Projeto de Lei: 
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Artigo 1°. Fica autorizado 'ao' Município de Itamogi a 
repassar' ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, nos meses de novembro e 
dezembro de 2.019, a quantia mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco e mil reais), totalizando, assim, 
o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando atender ao convênio celebrado, para 
a realização de despesas de consultas e exames especializados, bem como outros serviços voltados 
a prestação de serviços essenciais médicos, hospitalares, laboratoriai s, clínicos, entre outros 
correlatos. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente 
lei correrão à conta da dotação orçamentária 020501 10302 1001 0.008335043, suplementada se 
necessário. 
Artigo 3°. Esta Lei entrará em VIgor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Itamogi/MG, 29 de outubro de 2.019. 
Prefeito MunicipaJ 
RONALDO PEREIRA DIAS 
Rua Olímpia E. Meio Barreto nO 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534- 
1104 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG 

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