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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Oficio n." 462/2019
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.°.Q2L de 29 de
outubro de 2019, que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de subvenções
sociais, auxílios e contribuições, no exercício fiscal de 2.019, em especial nos meses de
novembro e dezembro, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá
outras providências.".
Trata-se de Projeto de Lei de extrema importância e
interesse público, no sentido de possibilitar a mantença de serviço público essencial na área da
saúde pública.
É de ngor esclarecer que, o referido valor adicional
mencionado no projeto de lei em comenta se justifica diante do aumento inesperado de demanda,
de modo que a aprovação da dita propositura é imprescindível para que esta Administração
consiga, a contento, atender a necessidade da população de Itamogi.
Como é cediço, a saúde pública é um setor que merece
irrestrita atenção por parte dos entes públicos. devendo o Poder Público promover políticas sociais
no sentido de garantir a todos tal direito essencial, em garantia, sobretudo, ao princípio da
dignidade da pessoa humana. A propósito, é de notório conhecimento que esta atual Administração
vêm desempenhado, de forma louvável, essa obrigação.
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Rua Olímpia E. Meio Barreto nO 392 - Lago Azul '12, e/ Fax: (35) 3534-
1104 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl
Lembra-se, que, o direito à saúde se insere na órbita dos
direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se, portanto, de um direito público subjetivo,
uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. In verbis:
Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu
artigo 2°: "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício".
Desta maneira, sem delongas, não há dúvidas da importância
da saúde, tipificado como um bem jurídico indissociável do direito à vida, devendo o Poder Público
tutelar tal direito essencial.
Nessa visão, o consórcio público é uma importante
ferramenta para o desenvolvimento do município, sobretudo dos pequenos municípios, como o
nosso, que poderão usufruir de vantagens em razão da escala na aquisição de bens e realização de
serviços.
E, a aprovação do presente projeto propiciará a essa
municipalidade a continuação do convênio com o Consórcio Intennunicipal de Saúde do Sudoeste
Mineiro, o qual é de imensurável importância para a municipalidade.
Assim, para que possamos continuar com a prestação dos
serviços mencionados, a atender as novas demandas e a atual necessidade dos munícipes, de rigor
a aprovação do presente projeto.
Rua Olímpia E. Meio Barreto n" 392 - Lago Azul- e/ Fax: (35) 3534-
1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência
e a seus Nobres Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para extemar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Meio Barrefo n" 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534-
1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N° 03 I, DE 29 D~ OUTUBRO DE
2019.
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de
subvenções sociais, auxüios e contribuições, no exercício
fiscal de 2.019, em especial nos meses de novembro e
dezembro, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Sudoeste Mineiro e dá outras providências. "
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, I •
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL ·DE ITAMOGI o
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seguinte Projeto de Lei:
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Artigo 1°. Fica autorizado 'ao' Município de Itamogi a
repassar' ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, nos meses de novembro e
dezembro de 2.019, a quantia mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco e mil reais), totalizando, assim,
o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando atender ao convênio celebrado, para
a realização de despesas de consultas e exames especializados, bem como outros serviços voltados
a prestação de serviços essenciais médicos, hospitalares, laboratoriai s, clínicos, entre outros
correlatos.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão à conta da dotação orçamentária 020501 10302 1001 0.008335043, suplementada se
necessário.
Artigo 3°. Esta Lei entrará em VIgor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 29 de outubro de 2.019.
Prefeito MunicipaJ
RONALDO PEREIRA DIAS
Rua Olímpia E. Meio Barreto nO 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534-
1104 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG