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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-10-29
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O Exercício DE 2019".
native_id1664

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-13 Proposição aprovada — Aprovada
2019-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2019-11-06 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-20T15:45:00.584796-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Senhora Presidente, 
OFÍCIO n." 463/2019 
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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.o03?de 29 de 
outubro de 2.019, que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCíCIO 
DE 2019". 
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre 
abertura de crédito adicional suplementar, para fins de adequação do arcabouço legal 
orçamentário/financeiro, visando a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste 
Mineiro, conforme melhor explicado no projeto de lei que versa sobre a autorização do repasse 
financeiro. 
É de bom alvitre pontuar que, o referido projeto de abertura 
de crédito adicional se revela importante, justamente para atender as atuais demandas da 
população, as quais aumentaram inesperadamente, considerando os atendimentos realizados 
anteriormente. 
Assim, dispensa maiores dilações, já que a presente 
propositura é exclusivamente para dar seguimento no atendimento aos pacientes desta cidade, 
evitando, desta forma, que nenhum paciente seja desassistido. 
Por fim, informamos que segue anexo o impacto 
orçamentário, demonstrando, pois, a viabilidade orçamentária do projeto de lei em comento. 
Rua O/ímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax.'_c ('-3-'5 _ 
CEP 37973,000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Como se vê, mas não é preciso dizer. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para extemar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL· DE lTAMO·Gl 
PROJETO DE LEI N.o ~~03~ ----- 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCíCIO 
DE 2019 
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
: :. ~ . . • 'I~' 
aprovou·e·e,u, Prefeito .. Munjcipal sanciono a seguinte a lei- ..... 
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" •••••••••••• p ~'f .•.. . •••. . _'0 rl, r ')1 I • "O 0.0 "" ••••••••••• " •••• 1 ,(.t~, l'" (.!' 
r Art. 1° .. - .. F-ica o. Poder !;.:~ecutivo .Municipal autorizado a abrir crédito .suplementar.j. ~ -'I.Ir.L' 
'-' :.;1 'i.' .·.nC!... . . ;"1[<" 1 
h:, i nÇl .Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício. na impottânõia ·tls R$ , 
. l'50.~·~~:oO .(Cinqu·~~ta . mil ~~a.is),· destinados à: Ma~~t~~çãO .. do . C'~·~~6.r~i9·· . 
Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, na seguinte dotação orçamentária: 
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$) 
020501 103021001 0.008335043 681 50.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na 
forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 202 - Recursos Vinculados à 
Saúde), serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de 
conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Itamogi, 29 de Outubro de 2019, 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar 
nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário 
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei n? 
OJ:L /2019, datado de 29 de Outubro de 2019, que dispõe sobre a autorização 
legislativa para realização de despesas destinadas à Manutenção do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro: 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 50.000,00 - - 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 35.000.000,00 36.400.000,00 
Estimativa do Impacto 0,15% - - Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 29 de outubro de 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 

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