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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-11-07
Ementa"Cria cargo de provimento em comissão na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, que especifica e dá outras providências correlatas".
native_id1689

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-07 Proposição aprovada — Aprovada
2019-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Urgente - ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-20T20:00:58.517083-03:00 Aprovado 1 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANOGl 
Itamogi/MG, 06 de novembro de 2.019. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação 
dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n.o.a.2__, de 06 
de novembro de 2.019, que: "Cria cargo de provimento em comissão na Estrutura Administrativa 
da Prefeitura Municipal de Itamogi, que especifica e dá outras providências correlatas". 
Cuida-se de importante projeto de lei, que visa regularizar o 
procedimento relativo à autorização de AIH - Autorização de lntemação Hospitalar. 
Com efeito, verificou-se, por meio da auditória realizada pela 
Secretaria Estadual de Saúde - Atividade 462 - SISAUD, que o Hospital São João Batista de 
Itamogi apresentava algumas irregularidades nos procedimentos de intemação, dentre as quais a 
constatação n.o432848, a qual gerou, inclusive, a medida cautelar de suspensão temporária de 
encaminhamento de usuários. 
E isso porque o dito hospital não tinha médico autorizador para 
analisar os laudos para emissão de AIH e permitir ou não a intemação ou procedimento, nos termos 
que exigidos pelo Manual Técnico Operacional do SIH. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
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PREFEITURA I4UNICIPAL DE lTA140GI 
A propósito, o item 4.5,6 do dito Manual preconiza: 
Profissional Autorizador- é o profissional de saúde de nível 
superior devidamente capacitado e conhecedor dos protocolos 
clínicos locais e nacionais que avalia a necessidade, a 
disponibilidade de vagas e a disponibilidade orçamentária para 
autorizar o tratamento ou a internação solicitada emitindo um 
número desta autorização, Este profissional deverá estar em um 
Órgão Emissor que pode ser onde está instalado o Módu!o 
autorizador, SISREG, Central de Regulação ou em outro local 
definido pelo gestor. 
Importante frisar que o profissional autorizador deve estar 
vinculado a Secretaria de Saúde, conforme determina o mencionado Manual, bem como pela 
fundamentação constante no Parecer n.o2/SES/AUDSUS/2019, de lavra da Secretaria Estadual de 
Saúde, que segue anexo. 
Desta feita, de rigor a aprovação do presente projeto de lei, 
justamente para que esta Administração, por meio da Secretaria de Saúde, nomeie um médico 
autorizador para atender ao quanto solicitado pela Secretaria Estadual de Saúde, e o mais 
importante, para que retome os serviços de encaminhamento de usuários. 
Ademais, informamos que os profissionais médicos que são 
vinculados a Secretaria Municipal de Saúde prestam serviços, também, junto ao Hospital São João 
Batista de Itamogi, de modo que qualquer nomeação destes profissionais se revelaria 
absolutamente incompatível, eis que o profissional que solicita a intemação, que confecciona o 
laudo médico, por motivos óbvios, não pode ser o mesmo que autorizará e avaliará a eventual 
necessidade ou não da dita intemação. 
Registra-se, que segue anexo impacto orçamentário, dando conta 
da viabilidade econômica do projeto de lei em questão. 
De mais a mais, cabe pontuar que o mencionado projeto, também, 
está corrigindo equívocos que advém de administrações anteriores, as quais foram, no mínimo, 
negligentes, ao não se importarem em sanar tais irregularidades. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - ltamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGI 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira 
atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogí - MG 
PREFErrURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o , DE 06 
DE NOVEMBRO DE 2.019. 
"Cria cargo de provimento em comissão na Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, que 
especifica e dá outras providências corre/atas" 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto 
de Lei Complementar: 
Artigo 1° - Fica criado, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores, regidos pelo Estatuto do 
Funcionalismo Público Municipal, o cargo de Coordenador Médico Autorizador de AIH - 
Autorização de Intemação Hospitalar, de provimento em comissão, sendo livre a sua nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Parágrafo Único - A descrição das atribuições do referido 
cargo, carga horária, requisitos mínimos para provimento e remuneração do referido cargo consta 
no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Artigo 2° - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em 
provimento em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei específica, 
assegurada a revisão geral anual. 
Artigo 3° - Para cobeltura das despesas com a execução da 
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias 
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
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PREFErrURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
Artigo 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ANEXO I 
DENOMINAÇÃO N.oDECARGO REMUNERAÇÃO 
COORDENADOR MÉDICO 01 R$2.000,00 (dois mil reais) 
AUTORIZADOR DE Am 
Atribuições: Oferecer orientações e subsídios para a 
realização da regulação, controle, avaliação e auditoria no que se refere à atuação médica; Realizar 
a supervisão e análise da assistência e procedimentos hospitalares e ambulatoriais feitos no sistema 
de saúde do município de Itamogi; Efetuar a autorização para serem realizados atendimentos 
médicos especializados bem como cirurgias ambulatoriais e hospitalares; Regular e autorizar, via 
SUSFácil MG, a realização de procedimentos assistenciais em saúde para pacientes da cidade de 
ItamogiJMG; Análise dos laudos para emissão de AIH, afim de permitir ou não determinada 
intemação ou procedimento. Outras atribuições de competência do médico autorizador previstas na 
legislação aplicadas à espécie, em especial ao Manual Técnico Operacional do Sistema de 
Informação Hospital - SIB. Fica vedado que o médico que solicita a internação atue como o 
autorizador da Am da mesma internação. 
Requisitos mínimos - Além dos previstos no Estatuto 
Municipal dos Servidores de Itamogi: a) Ser médico devidamente inscrito no CRM/MG; b) Não 
prestar serviços junto a qualquer unidade de saúde instalada no Município. 
Carga horária - 12(doze) horas semanais. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
· . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
nO 05 /2019, datado de 06 de novembro de 2019, que "Cria cargo de 
provimento em comissão na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipa/ 
de /tamogi, que especifica e dá outras providências corre/atas". 
Especificação 2019 2020 2021 
Presente Despesa 5.282,34 32.961,84 34.280,28 
Previsão Orçamentária 31.990.000,00 35.000.000,00 36.400.000,00 
Estimativa do Impacto 0,016 0,094 0,094 Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 06 de novembro de 2019. 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ANEXO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI 
2019 
FUNÇÃO SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total 
/mês Férias 20,9484% (02 meses) 
Chefe de 
Gabinete 2.000,00 166,66 55,55 418,96 2.641,17 5.282,34 
2020 
FUNÇÃO SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total 
/mês Férias 20,9484% (12 meses) 
Chefe de 
Gabinete 2.080,00 173,33 57,77 435,72 2.746,82 32.961,84 
2021 
FUNÇÃO SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total 
/mês Férias 20,9484% (12 meses) 
Chefe de 
Gabinete 2.163,20 180,26 60,08 453,15 2.856,69 34.280,28 
PREFEITO MUNICIPAL 

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