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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaAutoriza o Município de Itamog VMG a aderir ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL/SAMU e dá outras providências"
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-27 Proposição aprovada — Aprovado
2019-11-27 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEZTURA MUNICZPAL DE rrA'(IJGI 
1 5). 'l) 
ItamogilMG, 25 de novembro de 2.01 
OFÍCIO 496/2019 - GAB 
Senhora Presidente, v 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n." O~ ,de 25 
de novembro de 2.019, que: "Autoriza o Município de ItamogVMG a aderir ao Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CI..\:\'UUSAMU e dá outras 
providências". 
Cuida-se de importantíssimo e inovador projeto de lei, cuja 
finalidade é de integrar esta Municipalidade ao Consórcio em epígrafe, com o intuito de instituir, 
como nunca visto antes nesta cidade, os serviços de urgência e emergência dos serviços médicos 
prestado via SUS, visando o atendimento célere, de modo a salvar vidas, bem como, reduzir 
possíveis sequelas que podem ocorrer por falta do socorro precoce. 
Importa registrar, também, que o valor a ser desembolsado 
pela Administração, equivale a 0,25 centavos per capta, o que se revela extremamente viável, 
primeiro porque a população local não se mostra extensa, segundo porque estamos diante de 
serviço público de extrema importância e interesse público, já que diz respeito à vida humana - 
maior bem jurídico. 
Reitera-se, que, serão executadas as ações e serviços de 
saúde ligados à política de urgência e emergência na área de atuação, com atendimento profissional 
qualificado e disponibilizado pelo referido consórcio, no que tange aos atendimentos primários e 
secundários, regulamentados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do 
Estado de Minas Gerais e outros serviços em sua área de atuação, conforme previsto pelas 
legislações aplicáveis à espécie. 
Rua Ollmpia E. M. SatTeto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fd.534-1549 -
CEP 37973.000 - Itamogí - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
Em relação à pertinência jurídica do presente projeto, 
cumpre registrar que a Constituição Federal prevê expressamente a figura do consórcio público e 
da gestão associada de serviços públicos, visando à realização de objetivos de interesse comum dos 
entes federados, vejamos: 
Art. 241 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios 
públicos e os convênios de cooperação entre os entes 
federados, autorizando a gestão associada de serviços 
públicos, bem como a transferência total ou parcial de 
encargos, pessoal e bens essenciais à continuidade dos 
serviços transferidos. 
Objetivando viabilizar o federalismo cooperativo previsto 
pelo art. 241 da Nossa Carta Política, foi instituída, no plano infraconstitucional, a Lei Geral dos 
Consórcios Públicos (Lei Federal 11.107/2005), bem como a sua regulamentação (Decreto Federal 
6.107/2007). 
Logo, possibilidade jurídica, também, se reveste o presente 
projeto de lei. 
Ademais, informamos que o projeto em questão é viável do 
ponto de vista econômico, não causando impactos financeiros que não possam ser honrados por 
esta Administração, conforme impacto anexo. 
De mais a mais, eventuais questões para execução do projeto 
serão discorridas no contrato de rateio, o qual oportunamente será levado a conhecimento desta e. 
Casa de Leis. 
Oportuno, também, deixar claro, que, os casos de utilização 
do serviço em tela são os que previstos na forma mencionada no Oficio Circular n. °002/ 19 (anexo) 
Por derradeiro, seguem anexos os documentos necessários 
para melhor apreciação desta r. Casa. ti 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534--1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogí - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
PROJETO DE LEI N° 035 , DE 25 DE 
NOVEMBRO DE 2019. 
"Autoriza o Município de ItamogiIMG a aderir ao 
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do 
Sul de Minas - CISSUL/SAMU e dá outras 
providências" • 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei. 
Art. 1° - Fica autorizado o Município de ltamogilMG a 
aderir ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL. 
§ 1° - O município participara do referido Consórcio Público 
que se constituíra sob a forma de associação pública; 
§ r - A autorização prevista neste artigo dispensa a 
ratificação, por lei, de alterações no Contrato de Consórcio Público a serem firmados pelo Poder 
Executivo junto ao CISSUL/SAMU, nos termos da Lei Federal 1 L 107/2005. 
Art. r - Fica o município autorizado a celebrar contrato de 
rateio com o Consórcio e as despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias e vigentes nos respectivos orçamentos anuais. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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