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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-12-03
Ementa"Dispõe sobre a autorização de cessão de servidores públicos e dá outras providências. "
native_id1701

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-04 Proposição aprovada — Aprovado
2019-12-04 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ItamogilMG, 02 de dezembro de 2.019. 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, 
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. °0 3t' 
de 02 de dezembro de 2.019, que: "Dispõe sobre a autorização de cessão de servidores 
públicos e dá outras providências. " 
Primeiramente, oportuno pontuar, que, regra geral, a 
cessão é a modalidade de afastamento temporário de servidor público, titular de cargo 
efetivo, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma 
esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de 
confiança ou ainda para atender às situações estabeleci das em lei, com o propósito de 
cooperação entre as Administrações. 
Pois bem. O presente projeto de lei visa regularizar 
cessão de servidores anteriormente realizada, bem como possibilitar novas cessões, senão 
vejamos. 
Em relação às cessões há anos realizadas para o 
Cartório eleitoral, podemos verificar a ausência de lei específica, mas tão somente uma 
certidão lavrada no ano de 1.996, a qual segue anexa, razão pela qual é de bom alvitre a 
sua formalização. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: ~hJi} 
CEP 37973.000 -Itamogí - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
De igual norte, no que diz respeito às cessões tanto 
para a Polícia Civil quanto para a Polícia Militar, conquanto possa existir convênio 
prevendo a cessão de funcionários, de rigor formalizar por meio da presente lei. 
Não se nega a patente dificuldade encara tanto pela 
Policia Militar quanto pela Polícia Civil, os quais, regra geral, sequer possuem servidores 
para desempenho das funções. 
A propósito, esta precariedade é de saltar os olhos. 
Foram inúmeras as reuniões realizadas junto à autoridade Policial - Dr. Glauber, o qual 
rogou ajuda desta Municipalidade com a cessão de servidores para tentar, ainda que 
minimamente, ocupar o vácuo de profissional. 
É de conhecimento, também, que o Estado está cada 
vez negligenciando em relação a segurança pública, deixando a mercê os órgãos policiais, 
os quais, repisa-se, não possuem material humano suficiente para atender as demandas da 
população. 
Inegável, assim, o interesse público nas ditas cessões, 
as qUaIS são fundamentais para desenvolvimentos das atividades junto aos órgãos 
cessionários, dispensando, pois, maiores esclarecimentos. 
Por fim, no que diz respeito à cessão a ser realizada 
para o Hospital "São João Batista de Itamogi", cumpre esclarecer que a cessão em 
questão reduzirá consideravelmente os gastos despendidos pejo mencionado Hospital para 
contratação de pessoal, o qual poderá, por outro lado, realizar investimentos na 
contratação dos profissionais médicos. 
É de conhecimento, nobres vereadores, que, tanto o 
Hospital quanto o Pronto Atendimento funcionam num mesmo prédio, o que, por si só, na 
maioria das vezes, toma o número de profissional excessivo, não havendo necessidade, 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGI 
maioria das vezes, torna o número de profissional excessivo, não havendo necessidade, 
pois, por exemplo, de uma recepcionista para atender no hospital e outra recepcionista 
para realizar atendimento junto ao Pronto Atendimento, já que, repita-se, trata-se de um 
mesmo prédio. 
Nota-se, ilustres pares, que, se revelava 
consideravelmente alta a quantia então despendida pelo hospital para a contratação de 
funcionários, conforme já de conhecimento desta ilustre Casa de Leis, a qual, doravante, 
poderá ser utilizada de outra forma, já que a cessão em questão assim possibilitará. 
Não se olvide que o Hospital São João Batista de 
Itamogi enfrenta grandes dificuldades financeiras, de modo que esta Administração 
Municipal, com ajuda desta ilustre Câmara Municipal, se revela imprescindível para 
mantença do serviço prestado pelo mencionado hospital. 
Desta feita, de rigor a unificação procedimental entre 
o Hospital "São João Batista de Itamogi" e Pronto Atendimento "Antônio Leonel de 
Paula", visando, unicamente, reduzir os gastos, sem, por outro lado, causar prejuízo na 
disponibilização integral dos serviços de saúde aos munícipes. É o princípio da 
economicidade alinhado com o Princípio da eficiência. 
Era o que cabia, por ora, mencionar. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se 
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo 
que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: '35}-!t.mP'Ni4 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
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PREFEITURA I4UNICIPAL DE lTAMOGI 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de 
Leis protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
- ....•. 
mogi, o Sr.OSMAIR MARTINS, 
no usa das atribuiEoES que - 
lhe sao conferidas por lei 
C E R T I F I C A R que a Sra.EDMEA FE￾LIX DE PAULA, brasileira. casada, residente e domiciliada nesta 
estado de Minas Gerais, a Rua Olegario Maciel 
No:560, bairro Cerrado~ portadora do PG sob o No~M·-5.363.014-MG - 
e do CPF NO.575.149.416-49. 
de AUXILIAR ADMINISTRATIVO VI do Departamento de Saude e Promo￾cao Social e~ta cedida para a Justica Eleitoral desta Comarca por 
pra~o lndeterminado. 
2 assino a prESEnte CERTIDAO. 
.--...,., 
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/ \ . 
. J,. ... ,- 
OSh{:1 I F~ !· ... i(:lP T I r~[:; 
Prefeito Municipal 
RuaWenceslauBraz,516 - Centro - Fone(035)534-1104 - Fax(035)534-1105 - Itamogi - MinasGerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA140Gl 
PROJETO DE LEI N.o o3é DE 02 DE 
DEZEMBRO DE 2019. 
"Dispõe sobre a autorização de cessão de servidores 
públicos e dá outras providências. " 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei. 
Artigo r. Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a ceder até 01 (um) servidor público municipal, ocupante de cargo de 
provimento efetivo, para atuar junto ao Cartório eleitoral do Município de Itamogi, mais 
especificamente um servidor ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo VI. 
Artigo 2°. Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a ceder até 03 (três) servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de 
provimentos efetivos, para atuar junto ao Polícia Militar, mais especificamente servidor 
ocupante dos seguintes cargos: 1 (um) Agente Administrativo IA, I (um) Agente 
Administrativo 2A e I (um) Guarda Noturno. 
Artigo 3°. Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a ceder até 03 (três) servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de 
provimentos efetivos, para atuar junto ao Polícia Civil, mais especificamente servidor 
ocupante dos seguintes cargos: I (um) Servente de Serviços Gerais e 2 (dois) Agentes 
Administrativos IA. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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