PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
,mogi/MG, 11 de dezembro 2019.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos
nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? Q~-::t , de 11 de dezembro de 2.019, que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER - EMPRESA DE
ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAL~' E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Trata-se de importante projeto de lei que visa manter o repasse financeiro,
para o exercício de 2020, a EMATER- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população rural local.
De inegável importância, como já é de conhecimento, a EMATER realiza
importantes serviços junto a este Município, como, por exemplo: Dinamizar o setor rural com o aproveitamento
adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a autos suficiência na produção de alimentos e
geração de excedentes comercializáveis; Conjugar esforços na busca de soluções para os problemas que impedem
ou dificultam o desenvolvimento do setor agropecuário; Conservar, de forma planejada, os recursos naturais de
solo, água, flora e fauna, para preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da sociedade; Capacitar
pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando a utilização correta de
máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de
renda e melhoria de condições de vida; Implementar políticas voltadas para o setor rural, que contribuam para o
desenvolvimento do Município; Organizar e desenvolver as comunidades rurais, com a utilização do associativismo
em todas as suas formas, entre outros.
Assim, tendo em vista que para o exercício de 2.020 não há autorização legal
para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em comento, o qual já tem previsão orçamentária para
que seja executado.
Rua Olímpia E. Meia Barreto n' 392 - Lago Azul- FO~5) 3534·1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG
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PREFEITURA 14UNICIPAL DE ITA140GI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requerse a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder
Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos
devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção, e
aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGL
Rua õümpta E. Meio Barreto ng 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N° 03 f , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM A EMA TER - EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
EMATER- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais visando à melhoria das
condições econômicas e sociais da população rural local.
Parágrafo Únito: Para a execução do referido convênio, fica o Município
autorizado a efetuar repasses financeiros, a fim de contribuição á EMATER no exercício de 2020, no valor anual de
até R$36.648,00(trinta e seis mil e seiscentos e quarenta e oito reais).
Art. 2° As despesas com a presente Lei serão custeadas por dotação
orçamentária própria: 02020820606 20010.004337041
Art. 3° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados
para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itamogi/MG, 1 J de dezembro de 2019
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. MeIo Barreto ng 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: {35} 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG