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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAL~' E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1704

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-11 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Apreciação
2019-12-04 Proposição aprovada — Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
,mogi/MG, 11 de dezembro 2019. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos 
nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? Q~-::t , de 11 de dezembro de 2.019, que: 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER - EMPRESA DE 
ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAL~' E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Trata-se de importante projeto de lei que visa manter o repasse financeiro, 
para o exercício de 2020, a EMATER- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas 
Gerais visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população rural local. 
De inegável importância, como já é de conhecimento, a EMATER realiza 
importantes serviços junto a este Município, como, por exemplo: Dinamizar o setor rural com o aproveitamento 
adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a autos suficiência na produção de alimentos e 
geração de excedentes comercializáveis; Conjugar esforços na busca de soluções para os problemas que impedem 
ou dificultam o desenvolvimento do setor agropecuário; Conservar, de forma planejada, os recursos naturais de 
solo, água, flora e fauna, para preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da sociedade; Capacitar 
pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando a utilização correta de 
máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de 
renda e melhoria de condições de vida; Implementar políticas voltadas para o setor rural, que contribuam para o 
desenvolvimento do Município; Organizar e desenvolver as comunidades rurais, com a utilização do associativismo 
em todas as suas formas, entre outros. 
Assim, tendo em vista que para o exercício de 2.020 não há autorização legal 
para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em comento, o qual já tem previsão orçamentária para 
que seja executado. 
Rua Olímpia E. Meia Barreto n' 392 - Lago Azul- FO~5) 3534·1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
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PREFEITURA 14UNICIPAL DE ITA140GI 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requer￾se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder 
Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos 
devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção, e 
aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGL 
Rua õümpta E. Meio Barreto ng 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N° 03 f , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A EMA TER - EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei. 
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a 
EMATER- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais visando à melhoria das 
condições econômicas e sociais da população rural local. 
Parágrafo Únito: Para a execução do referido convênio, fica o Município 
autorizado a efetuar repasses financeiros, a fim de contribuição á EMATER no exercício de 2020, no valor anual de 
até R$36.648,00(trinta e seis mil e seiscentos e quarenta e oito reais). 
Art. 2° As despesas com a presente Lei serão custeadas por dotação 
orçamentária própria: 02020820606 20010.004337041 
Art. 3° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados 
para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Itamogi/MG, 1 J de dezembro de 2019 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto ng 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: {35} 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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