PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n." 519/2019-GAB
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Itamogi/MG,l1 de dezembro 2019.
Senhora Presidente,
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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei no03 q ,de 11 de dezembro de
2.019, que: "AUTORIZA O PODER EXECUTWO A CONTRIBUIR MEN/;;ALMENTE COM A
ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS -
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS -AMM".
Trata-se de importante projeto de lei que visa manter o repasse
financeiro, para o exercício de 2020, a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM.
Como já é de conhecimento desta ilustre Casa de Lei, anualmente, este
Executivo busca a aprovação de projeto para autorização de repasse financeiro para o exercício fiscal
seguinte.
Assim, tendo em vista que para o exercício de 2.020 não há
autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em comento, o qual já tem
previsão orçamentária para que seja executado.
É importante lembrar a importância do presente projeto, mormente no
que tange assegurar a representação institucional do Município de Itamogi junto as demais esferas
governamentais.
De mais a mais o art. 2° é esclarecedor no que diz respeito à
importância do presente projeto, o qual, repita-se, já é de amplo conhecimento desta e. Casa de Leis.
Rua Olímpia E. Meio Barreto no 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 - ltamogi - MG
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Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência,
requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do
Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores
agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado.
Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira
atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE rrAMOGI
PROJETO DE LEI N° 03CJ DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2019.
"AUTORlZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE
MUNICÍPIOS - AMM".
Ronaldo Pereira Dias, Prefeito do Município de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei,
Propõe a Câmara Municipal de ltamogi, o seguinte Projeto de
Lei.
Art. )0 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual de
representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art r - A contribuição visa a assegurar a representação
institucional do Município de Itamogi, junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas
diversas esferas administrativas e órgãos nonnativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre
outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
11 - participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
m - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito
nacional, regional ou microrregional ou local;
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M
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento
e à modernização da gestão pública municipal.
v _ Outras previstas em convênio.
Art. 3° _ Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores anuais, sendo no
exercício de 2020 o valor será de até R$10.000,00 (dez mil reais).
§ 1 ° _ As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela
dotação orçamentária n? 02 0202 04 122 0402 0.003 335041
§2°_ A entidade prestará contas dos recursos recebidos na
forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4° _ Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ltamogi/MG, 11 de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. MeIo Barreto nO 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG