br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-12-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTWO A CONTRIBUIR MEN/;;ALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS -AMM".
native_id1706

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-11 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Apreciação
2019-12-04 Proposição aprovada — Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
< 
OFÍCIO n." 519/2019-GAB 
( -- 
Itamogi/MG,l1 de dezembro 2019. 
Senhora Presidente, 
v 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei no03 q ,de 11 de dezembro de 
2.019, que: "AUTORIZA O PODER EXECUTWO A CONTRIBUIR MEN/;;ALMENTE COM A 
ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS - 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS -AMM". 
Trata-se de importante projeto de lei que visa manter o repasse 
financeiro, para o exercício de 2020, a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM. 
Como já é de conhecimento desta ilustre Casa de Lei, anualmente, este 
Executivo busca a aprovação de projeto para autorização de repasse financeiro para o exercício fiscal 
seguinte. 
Assim, tendo em vista que para o exercício de 2.020 não há 
autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em comento, o qual já tem 
previsão orçamentária para que seja executado. 
É importante lembrar a importância do presente projeto, mormente no 
que tange assegurar a representação institucional do Município de Itamogi junto as demais esferas 
governamentais. 
De mais a mais o art. 2° é esclarecedor no que diz respeito à 
importância do presente projeto, o qual, repita-se, já é de amplo conhecimento desta e. Casa de Leis. 
Rua Olímpia E. Meio Barreto no 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 - ltamogi - MG 
'1 ·.~~,-f#~·~~'.:4· 
,~ .. -_
'.". ~_.~ ---\. 
T ,...--:- " 
--'~À~10'Ü\ : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA140Gl 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, 
requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do 
Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores 
agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. 
Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira 
atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto nO 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 - Itamogi· MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE rrAMOGI 
PROJETO DE LEI N° 03CJ DE 11 DE DEZEMBRO 
DE 2019. 
"AUTORlZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE 
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO 
MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE 
MUNICÍPIOS - AMM". 
Ronaldo Pereira Dias, Prefeito do Município de Itamogi, 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei, 
Propõe a Câmara Municipal de ltamogi, o seguinte Projeto de 
Lei. 
Art. )0 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir 
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual de 
representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. 
Art r - A contribuição visa a assegurar a representação 
institucional do Município de Itamogi, junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas 
diversas esferas administrativas e órgãos nonnativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre 
outras, as seguintes ações: 
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 
11 - participar de ações governamentais que visem ao 
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; 
m - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito 
nacional, regional ou microrregional ou local; 
Rua Olímpia E. Meio Barreto nO 392 - Lago Azul- Fonel Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento 
e à modernização da gestão pública municipal. 
v _ Outras previstas em convênio. 
Art. 3° _ Para custear o cumprimento das ações referidas no 
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores anuais, sendo no 
exercício de 2020 o valor será de até R$10.000,00 (dez mil reais). 
§ 1 ° _ As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela 
dotação orçamentária n? 02 0202 04 122 0402 0.003 335041 
§2°_ A entidade prestará contas dos recursos recebidos na 
forma estabelecida pelo seu Estatuto. 
Art. 4° _ Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Art. 5° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ltamogi/MG, 11 de dezembro de 2019. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto nO 392 - Lago Azul- Fone! Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 - Itamogi - MG 

open original →