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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAutoriza o Poder Execício a realizar a concessão de subvenções sociais,auxílios e contribuições , no exercício fiscal de 2.020, ao consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá outras providencias.
native_id1707

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-11 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Apreciação
2019-12-04 Proposição aprovada — Aprovado

Documents (1)

texto original #

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PREFErrURA MUNICIPAL DE rrAMOGI 
Itamogi/MG, 11 de dezembro de ~19 
Oficio n," 520/2019 
~ora Presidente, 
v 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos 
nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.<{)LIO, de 11 de dezembro de 2019, que 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no 
exercício fiscal de 2.020, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá outras 
providências." . 
Trata-se de Projeto de Lei de extrema importância e interesse público, no 
sentido de possibilitar a mantença de serviço público essencial na área da saúde pública. 
É de rigor esclarecer que, o referido valor adicional mencionado no projeto 
de lei em comenta se justifica diante do aumento de demanda, de modo que a aprovação da dita propositura é 
imprescindível para que esta Administração consiga, a contento, atender a necessidade da população de ltamogi. 
Outrossim, em razão da demanda mensal apresentada, e levado em 
consideração os pedidos referentes a exames de Endoscopia, Colonoscopia, Ressonâncias Magnéticas e 
Tomografias, os quais são exames caros, que consomem quase toda a cota destinada ao Município de ltamogi, a 
ilustre Secretária Municipal de Saúde, em determinados casos, fica impedida de realizar agendamento de outras 
especialidades ou até mesmo andar com as filas desses exames, os quais, hoje, ultrapassam 500 pessoas nesses 4 
procedimentos a cima citados. 
Oportuno dizer, ainda, que esta Administração, de forma louvável, está cada 
vez mais criando meios para zerar a fila de espera, situação nunca vista nesta Municipalidade. 
Rua Olímpia E. Meio Barreto nS! 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: {35} 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFErrURA MUNICIPAL DE rrAMOGI 
Logo, a medida a rigor é a aprovação da presente propositura, visando dar 
continuação no convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, o qual é de imensurável 
importância para a municipalidade. 
Assim, para que possamos continuar com a prestação dos serviços 
mencionados, a atender as novas demandas e a atual necessidade dos munícipes, de rigor a aprovação do presente 
projeto. 
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres 
Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos 
devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção, e 
aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Ruo Olímpio E. Meio Borre to n!! 392 - Logo Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itomogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
PROJETO DE LEI N° 040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de subvenções sociais, 
auxílios e contribuições, no exercício fiscal de 2.020, ao Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá outras providências. " 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI o seguinte Projeto 
de Lei: 
Artigo 1°. Fica autorizado ao Município de Itamogi a repassar ao Consórcio 
Intennunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, no exercício fiscal de 2.020, a quantia mensal de até R$23.000,00 
(vinte e três mil reais), objetivando atender ao convênio celebrado, para a realização de despesas de consultas e 
exames especializados, bem como outros serviços voltados a prestação de serviços essenciais médicos, hospitalares, 
laboratoriais, clínicos, entre outros correlatos. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à 
conta da dotação orçamentária 0202050110 30210010.008335043, suplementada se necessário. 
Artigo 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. Meio Barreto n! 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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