PREFErrURA MUNICIPAL DE rrAMOGI
Itamogi/MG, 11 de dezembro de ~19
Oficio n," 520/2019
~ora Presidente,
v
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos
nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.<{)LIO, de 11 de dezembro de 2019, que
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no
exercício fiscal de 2.020, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá outras
providências." .
Trata-se de Projeto de Lei de extrema importância e interesse público, no
sentido de possibilitar a mantença de serviço público essencial na área da saúde pública.
É de rigor esclarecer que, o referido valor adicional mencionado no projeto
de lei em comenta se justifica diante do aumento de demanda, de modo que a aprovação da dita propositura é
imprescindível para que esta Administração consiga, a contento, atender a necessidade da população de ltamogi.
Outrossim, em razão da demanda mensal apresentada, e levado em
consideração os pedidos referentes a exames de Endoscopia, Colonoscopia, Ressonâncias Magnéticas e
Tomografias, os quais são exames caros, que consomem quase toda a cota destinada ao Município de ltamogi, a
ilustre Secretária Municipal de Saúde, em determinados casos, fica impedida de realizar agendamento de outras
especialidades ou até mesmo andar com as filas desses exames, os quais, hoje, ultrapassam 500 pessoas nesses 4
procedimentos a cima citados.
Oportuno dizer, ainda, que esta Administração, de forma louvável, está cada
vez mais criando meios para zerar a fila de espera, situação nunca vista nesta Municipalidade.
Rua Olímpia E. Meio Barreto nS! 392 - Lago Azul- Fone/ Fax: {35} 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFErrURA MUNICIPAL DE rrAMOGI
Logo, a medida a rigor é a aprovação da presente propositura, visando dar
continuação no convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, o qual é de imensurável
importância para a municipalidade.
Assim, para que possamos continuar com a prestação dos serviços
mencionados, a atender as novas demandas e a atual necessidade dos munícipes, de rigor a aprovação do presente
projeto.
Em razão do objeto em questão, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres
Pares, que a apreciação e votação da matéria se faça nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento
Interno da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os esclarecimentos
devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado. Entretanto, coloco-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a costumeira atenção, e
aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Ruo Olímpio E. Meio Borre to n!! 392 - Logo Azul- Fone/ Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 -Itomogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl
PROJETO DE LEI N° 040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de subvenções sociais,
auxílios e contribuições, no exercício fiscal de 2.020, ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá outras providências. "
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI o seguinte Projeto
de Lei:
Artigo 1°. Fica autorizado ao Município de Itamogi a repassar ao Consórcio
Intennunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro, no exercício fiscal de 2.020, a quantia mensal de até R$23.000,00
(vinte e três mil reais), objetivando atender ao convênio celebrado, para a realização de despesas de consultas e
exames especializados, bem como outros serviços voltados a prestação de serviços essenciais médicos, hospitalares,
laboratoriais, clínicos, entre outros correlatos.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à
conta da dotação orçamentária 0202050110 30210010.008335043, suplementada se necessário.
Artigo 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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