PREFEITURA I4UNICIPAL DE ITA140GI
OFÍCIO n," 521/2019 - GAB
Itamogi/MG, 11 de dezembro 2019.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
n." 041 ,de 11 de dezembro de 2.019, que: "Dispõe sobre convênio a ser firmado
com o Hospital São João Batista e dá outras providências. "
De comum sabença todos os esforços empregados por
esta Administração Municipal que, com o apoio desta e. Casa de Lei, vem buscando os
melhores caminhos para dar o necessário suporte ao Hospital Local.
São várias as medidas tomadas pelo Poder Executivo e
Legislativo para, paulatinamente, colocar o Hospital São João Batista de Itamogi no
melhor caminho possível e, por consequência lógica, ofertar, no que lhe compete, o
melhor serviço a população.
Fato é que o Hospital São João Batista está em tempo
de reestruturação, notadamente financeira e administrativa, razão pela qual o presente
projeto se revela imprescindível.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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E isso porque, o valor repassado será um combustível
para o Hospital em questão se organizar e retomar aos trilhos novamente.
Ainda, ao que já se sabe, o referido hospital passará
por brusca e necessária reestruturação administrativa, com a substituição de considerável
corpo técnico/profissional, fato que por si só, já renovará os ânimos e o possibilitará criar
mecanismos de arrecadar renda e, cada vez mais, contribuir com a prestação de serviço
público de tamanha importância, sem levar em conta, ainda, as verbas repassadas
diretamente ao Hospital pelo SUS, que consideravehnente aumentarão, diante do seu
melhor funcionamento.
Desta feita, o valor ora apresentado diz respeito apenas
e tão somente a uma estimativa, principalmente diante dessa nova gestão administrativa
que está na iminência de ocorrer, razão pela é necessário o amparo inicial desta
Administração.
Ademais, tendo em vista que para o vindouro exercício
de 2020 não há autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do
projeto em comento, eis tratar-se de projeto de inquestionável importância social, o qual já
tem previsão orçamentária para que seja executado.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
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Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N.o O 4 , DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre convênio a ser firmado com o Hospital
São João Batista e dá outras providências. "
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 10 - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para a
consecução de objetivos em comum, cabendo à Municipalidade o repasse financeiro no
valor total de até R$884.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil reais), a serem
repassados conforme a disponibilidade financeira do Município, visando auxiliar e
colaborar no custeio para execução do Plano de Trabalho daquela entidade, em especial
nas despesas com atendimentos médicos de média complexidade e plantões médicos de
urgência e emergência a serem prestados no âmbito do Município, bem como nas despesas
referentes ao custeio do planejamento, com energia elétrica, água e esgoto, contribuindo
também com o serviço de recolhimento de lixo de todo o Hospital (serviços estes
complementares ao SUS, nos termos do que dispõe o art. 84, parágrafo único, Il, e, o art.
3°, IV, ambos da Lei Federal n013.019/20l4).
Artigo r. Os valores serão repassados conforme
disponibilidade financeira do município, durante o exercício financeiro de 2020, tratandose, pois, de mera estimativa, mediante requerimento da entidade conveniada, com
especificação dos valores necessários para o pagamento das despesas e de acordo com a
conveniência da Administração.
Rua Olímpia E.M. Sarreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
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