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materia nº 41/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-12-11
Ementa"Dispõe sobre convênio a ser firmado com o Hospital São João Batista e dá outras providências. "
native_id1708

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-11 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Apreciação
2019-12-04 Proposição aprovada — Aprovado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA I4UNICIPAL DE ITA140GI 
OFÍCIO n," 521/2019 - GAB 
Itamogi/MG, 11 de dezembro 2019. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, 
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
n." 041 ,de 11 de dezembro de 2.019, que: "Dispõe sobre convênio a ser firmado 
com o Hospital São João Batista e dá outras providências. " 
De comum sabença todos os esforços empregados por 
esta Administração Municipal que, com o apoio desta e. Casa de Lei, vem buscando os 
melhores caminhos para dar o necessário suporte ao Hospital Local. 
São várias as medidas tomadas pelo Poder Executivo e 
Legislativo para, paulatinamente, colocar o Hospital São João Batista de Itamogi no 
melhor caminho possível e, por consequência lógica, ofertar, no que lhe compete, o 
melhor serviço a população. 
Fato é que o Hospital São João Batista está em tempo 
de reestruturação, notadamente financeira e administrativa, razão pela qual o presente 
projeto se revela imprescindível. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
E isso porque, o valor repassado será um combustível 
para o Hospital em questão se organizar e retomar aos trilhos novamente. 
Ainda, ao que já se sabe, o referido hospital passará 
por brusca e necessária reestruturação administrativa, com a substituição de considerável 
corpo técnico/profissional, fato que por si só, já renovará os ânimos e o possibilitará criar 
mecanismos de arrecadar renda e, cada vez mais, contribuir com a prestação de serviço 
público de tamanha importância, sem levar em conta, ainda, as verbas repassadas 
diretamente ao Hospital pelo SUS, que consideravehnente aumentarão, diante do seu 
melhor funcionamento. 
Desta feita, o valor ora apresentado diz respeito apenas 
e tão somente a uma estimativa, principalmente diante dessa nova gestão administrativa 
que está na iminência de ocorrer, razão pela é necessário o amparo inicial desta 
Administração. 
Ademais, tendo em vista que para o vindouro exercício 
de 2020 não há autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do 
projeto em comento, eis tratar-se de projeto de inquestionável importância social, o qual já 
tem previsão orçamentária para que seja executado. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se 
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo 
que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de 
Leis protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.o O 4 , DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 2019. 
"Dispõe sobre convênio a ser firmado com o Hospital 
São João Batista e dá outras providências. " 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei. 
Artigo 10 - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para a 
consecução de objetivos em comum, cabendo à Municipalidade o repasse financeiro no 
valor total de até R$884.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil reais), a serem 
repassados conforme a disponibilidade financeira do Município, visando auxiliar e 
colaborar no custeio para execução do Plano de Trabalho daquela entidade, em especial 
nas despesas com atendimentos médicos de média complexidade e plantões médicos de 
urgência e emergência a serem prestados no âmbito do Município, bem como nas despesas 
referentes ao custeio do planejamento, com energia elétrica, água e esgoto, contribuindo 
também com o serviço de recolhimento de lixo de todo o Hospital (serviços estes 
complementares ao SUS, nos termos do que dispõe o art. 84, parágrafo único, Il, e, o art. 
3°, IV, ambos da Lei Federal n013.019/20l4). 
Artigo r. Os valores serão repassados conforme 
disponibilidade financeira do município, durante o exercício financeiro de 2020, tratando￾se, pois, de mera estimativa, mediante requerimento da entidade conveniada, com 
especificação dos valores necessários para o pagamento das despesas e de acordo com a 
conveniência da Administração. 
Rua Olímpia E.M. Sarreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 

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