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materia nº 94/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaApós aprovação em plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ronaldo Dias, elaboração de Projeto de Lei que vise criar Programa de Parcelamento Incentivado de Tributos Municipais.
native_id1709

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-11 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado
2019-12-11 Proposição apresentada ao Plenário — Apresentada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itamogi - MG 
INDICAÇÃO N° oq ~ /2019 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA 
MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG 
PRESIDENTE 
v 
o vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa 
Legislativa, na forma regimental, vem, com fundamento no artigo 121, I, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi, INDICAR, após 
aprovação em plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ronaldo Dias, 
elaboração de Projeto de Lei que vise criar Programa de Parcelamento 
Incentivado de Tributos Municipais. 
JUSTIFICATIVA: 
Senhora Presidente, 
Caros Vereadores, 
É fato notório em nossa cidade a justa reclamação dos 
munícipes quanto a ausência de mecanismos ou instrumentos legais que 
facilitem as negociações, parcelamentos e descontos de débitos tributários 
ou não tributários pertencentes ao Município de Itamogi. 
Nesta discussão, existe a questão de que o Município não pode 
realizar renúncia de receita, mas por outro lado, é preciso ponderar também 
que a ausência de instrumentos legais de desconto e parcelamento de 
débitos podem levar a perda da arrecadação municipal, circunstância que se 
agrava em momentos de baixo crescimento econômico e desemprego 
generalizado. 
1 Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-000.1 
._ 
Câmara Municipal de Itamogi - MG 
Cumpre salientar que o acréscimo de correção monetária, juros 
moratórios, multas, tomam o débito tributário extremamente oneroso aos 
contribuintes itamogienses, circunstância que agrava a inadimplência. 
Vale dizer que a renúncia fiscal, segundo a lei de diretrizes 
orçamentárias vigente, deve seguir a orientação do artigo 14 da lei de 
responsabilidade fiscal. Ou seja, não há uma vedação completa aos 
mecanismos de renúncia de receita, portanto, solicito que a Secretaria ou 
Órgão Específico da Prefeitura Municipal realize este estudo de impacto 
orçamentário e as alternativas que podem ser apresentadas para estimular o 
adimplemento por meio de descontos progressivos e parcelamentos de 
débitos. 
Seguindo a orientação desta INDICAÇÃO, importante 
mencionar que vários Municípios já aderiram ao Programa de 
Parcelamento Incentivado destinado a oferecer aos devedores 
condições especiais para a regularização dos seus débitos municipais, 
tributários e não tributários, inscritos ou não, em Dívida Ativa. 
Encerro por ora as considerações desta INDICAÇÃO. 
Agradeço a atenção dispensada, 
Solicito atenção especial a esta Indicação. 
Itamogi, 05 de dezembro de 2019. 
João Alberto Filho 
Vereador 
I Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.973-0@ 

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