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Câmara Municipal de Itamogi - MG
INDICAÇÃO N° oq ~ /2019
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG
PRESIDENTE
v
o vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa
Legislativa, na forma regimental, vem, com fundamento no artigo 121, I,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi, INDICAR, após
aprovação em plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ronaldo Dias,
elaboração de Projeto de Lei que vise criar Programa de Parcelamento
Incentivado de Tributos Municipais.
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente,
Caros Vereadores,
É fato notório em nossa cidade a justa reclamação dos
munícipes quanto a ausência de mecanismos ou instrumentos legais que
facilitem as negociações, parcelamentos e descontos de débitos tributários
ou não tributários pertencentes ao Município de Itamogi.
Nesta discussão, existe a questão de que o Município não pode
realizar renúncia de receita, mas por outro lado, é preciso ponderar também
que a ausência de instrumentos legais de desconto e parcelamento de
débitos podem levar a perda da arrecadação municipal, circunstância que se
agrava em momentos de baixo crescimento econômico e desemprego
generalizado.
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Cumpre salientar que o acréscimo de correção monetária, juros
moratórios, multas, tomam o débito tributário extremamente oneroso aos
contribuintes itamogienses, circunstância que agrava a inadimplência.
Vale dizer que a renúncia fiscal, segundo a lei de diretrizes
orçamentárias vigente, deve seguir a orientação do artigo 14 da lei de
responsabilidade fiscal. Ou seja, não há uma vedação completa aos
mecanismos de renúncia de receita, portanto, solicito que a Secretaria ou
Órgão Específico da Prefeitura Municipal realize este estudo de impacto
orçamentário e as alternativas que podem ser apresentadas para estimular o
adimplemento por meio de descontos progressivos e parcelamentos de
débitos.
Seguindo a orientação desta INDICAÇÃO, importante
mencionar que vários Municípios já aderiram ao Programa de
Parcelamento Incentivado destinado a oferecer aos devedores
condições especiais para a regularização dos seus débitos municipais,
tributários e não tributários, inscritos ou não, em Dívida Ativa.
Encerro por ora as considerações desta INDICAÇÃO.
Agradeço a atenção dispensada,
Solicito atenção especial a esta Indicação.
Itamogi, 05 de dezembro de 2019.
João Alberto Filho
Vereador
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