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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-12-19
Ementa"Cria gratificação de função ao servidor designado para trabalhar nos serviços de cozinha na Festa de Congo realizada neste Município"
native_id1711

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-27 Proposição aprovada — Aprovaoda

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Itamogi/MG, 11 de dezembro de 2.019. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, 
para apreciaçao dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
Complementar n.? O ~ , de 11 de dezembro de 2.019, que: "Cria gratificação de 
função ao servidor designado para trabalhar nos serviços de cozinha na Festa de 
Congo realizada neste Município" 
Trata-se de projeto de lei complementar que visa 
conceder gratificação ao servidor designado para trabalhar nos serviços de cozinha na 
Festa de Congo realizada por esta Municipalidade. 
Como já é de conhecimento, anualmente, Itamogi 
celebra a Festa de Congo, a qual recebe considerável número de temo de congos, bem 
como oferece alimentação para milhares de pessoas e visitantes que prestigiam o evento. É 
uma tradição cultural de anos. 
Diante disso, sempre existem aqueles profissionais que 
se desdobram e trabalham "atrás das cortinas" para fazer com que esta folclórica festa 
ocorra da melhor maneira possível. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: 3 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
, , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Dentre essas pessoas, existem aqueles servidores que 
trabalham na realização de toda a alimentação, durante todos os dias de festas. Embora 
gratificante, é um trabalho hercúleo, que demanda muito tempo dos profissionais, sem 
falar, ainda, no desgaste físico e na impossibilidade de apreciarem e participarem da dita 
festa. 
Diante disso, visando gratificar esses ilustres 
servidores, de rigor a aprovação do projeto em questão. 
Vale registrar que a gratificação não será acumulada 
com outras da mesma espécie, bem como nos casos previstos no projeto. Ademais, pontua￾se, que não se revela proporcional o pagamento de horas extras, mas senão a gratificação 
ora criada, já que valor pago pela hora extraordinária se mostra muito aquém do que 
efetivamente é trabalhado por estes profissionais. Por outro lado, também, resta vedado o 
recebimento cumulativo de horas extras com a gratificação em questão, compensando essa 
àquela. 
Desta feita, a gratificação em questão servirá, também, 
como estimulo para o servidor que se prontificar a realizar as tarefas já mencionadas. 
Era o que cabia, por ora, esclarecer. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se 
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo 
que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3~i!6:.J~ 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de 
Leis protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGI'>; 1 é·, 
I - exonerado da função através de portaria do Poder 
Executivo Municipal; 
11 - aposentado. 
Artigo 4°. A concessão da gratificação de que trata a 
presente lei será por ato do Prefeito Municipal. 
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! '~,~. '(1, ,' .. , . .. .... . .. , "~. t" Artigo 5°. As despesas .. deeorrentes ... da. aplicação "dlr\O 
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.. , presente Lei .correrão à conta das dotações orçamentárias próprias "constantesna legislação 
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Artigo 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar nO 101, de 04 
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à 
geração de despesa de que trata o Projeto de Lei n? 08 /2019, datado de 11 de 
dezembro de 2019, que "Cria gratificação de função ao servidor designado para 
trabalhar nos serviços de cozinha na Festa de Congo realizada neste Município". 
Especificação 2020 2021 2022 
Presente Despesa 6.885,00 7.160,00 7.428,00 
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00 
Estimativa do Impacto 0,019671% 0,019670% 0,019621% Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 11 de dezembro de 2019. 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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