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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Senhora Presidente,
/ ~"' .. OFÍCIO n." 06/2020 I
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.o~ de 10 de
janeiro de 2.020, que: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na lei de orçamento
para o exercício de 2020.".
Pelo presente, encaminhamos a essa E. Câmara Municipal o
incluso projeto de lei que dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de R$
I 82.500,00( cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais).
A abertura do crédito especial no valor acima se faz
necessário para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação, a fim de fazer face às
despesas destinadas à manutenção do transporte escolar superior.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fon . 5 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal FICHA VALOR
Unidade: 02.02 - Secretaria de
Administração
Classificação 04 122 0402 1.094 - Construção
programática: Oficina, Garagem e Pátio Municipal
Natureza da 449051 - Obras e Instalações 23 182.500,00
despesa:
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso 111, § 1 0, do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 10 de janeiro 2020.
NALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpía E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogí - MG
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