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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020.".
native_id1714

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-21 Proposição aprovada — Aprovado
2020-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Senhora Presidente, 
/ ~"' .. OFÍCIO n." 06/2020 I 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.o~ de 10 de 
janeiro de 2.020, que: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na lei de orçamento 
para o exercício de 2020.". 
Pelo presente, encaminhamos a essa E. Câmara Municipal o 
incluso projeto de lei que dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de R$ 
I 82.500,00( cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais). 
A abertura do crédito especial no valor acima se faz 
necessário para atender demanda da Secretaria Municipal de Educação, a fim de fazer face às 
despesas destinadas à manutenção do transporte escolar superior. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fon . 5 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal FICHA VALOR 
Unidade: 02.02 - Secretaria de 
Administração 
Classificação 04 122 0402 1.094 - Construção 
programática: Oficina, Garagem e Pátio Municipal 
Natureza da 449051 - Obras e Instalações 23 182.500,00 
despesa: 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso 111, § 1 0, do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, 
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação 
desta Lei. 
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Itamogi, 10 de janeiro 2020. 
NALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Olímpía E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogí - MG 

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