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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaInstitui o programa de estágios na prefeitura municipal de Itamogi e dá outras providencias que especifica.
native_id1720

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Veto sobre a proposição rejeitado — Rejeitado
2020-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2020-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2020-03-02 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação
2020-02-10 Proposição aprovada — Aprovado
2020-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem doai
2020-02-03 Emenda ao Projeto apresentada e colocado em apreciação — Apresentada emenda
2020-02-03 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ItamogijMG, 23 de janeiro de 2020. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a 
Vossa Excelência para apreciacao dos nobres Vereadores dessa E. Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei n.o(5, de 23 de janeiro de 2.020, que 
"INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIOS NA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE 
ESPECIFICA. " 
Trata-se de Projeto de Lei de cunho 
pedagógico e social, que tem como objetivo maior auxiliar os estudantes de 
ensino médio, NíveiS Técnicos e Superior, vinculados à estrutura do ensino 
público e privado. 
É certo que o município deve sempre 
que possível incentivar e, acima de tudo, colaborar para que os jovens 
possam alcançar um nível de profissionalização cada vez maior e melhor. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104-- 
------------------------------- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGl 
Como é cediço, a dificuldade dos 
nossos jovens de entrarem no mercado de trabalho, está aumentando 
gradativamente, tornando-se cada vez mais difícil e inacessível, 
principalmente para os jovens que não possuem experiência de trabalho. 
o estágio é uma importante medida 
que promove o desenvolvimento profissional, além de redução nos custos 
com recrutamento, seleção e encargos trabalhistas, uma vez que o estágio 
não gera vínculo empregatício. 
Desta maneira, o estágio de 
estudantes é de interesse curricular e pedagogicamente útil, no claro intuito 
de buscar um desenvolvimento das atividades junto ao mercado de trabalho. 
Ressalta-se, que não existe em 
nosso município Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a oferecer 
estágios a estudantes, inexistindo previsão acerca de estágios no município, 
o que até o presente momento inviabilizava e impossibilita a contratação de 
estagiários pelo Poder Público. 
Frisa-se que, o presente projeto 
autoriza, ainda, o Poder Executivo Municipal de Itamogi a promover a 
celebração de contratos, termos ou outros instrumentos legais de sua 
competência, tanto com o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), 
entidade sem fins lucrativos e nacionalmente reconhecida na área de 
estágios, quanto com o PROE, associação civil, de fins não econômicos no 
ramo de atividade na área de estágios. 
Importante frisar, ainda, que, o 
referido projeto visa, também, atender ao Programa criado pelo Governo 
Federal, denominado "Criança Feliz", conforme anexo. Para tanto, é 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
imprescindível que a nomeação dos eventuais estagiários se dê ao início de 
fevereiro de 2.020, eis que pelo que se verifica do cronograma anexo, entre 
o dia 10 a 14 de fevereiro, os Municípios já devem informar os supervisores 
do referido programa, o que por si só, já demonstra a urgência na 
apreciação e votação do presente projeto. 
Ademais, importa informar que, 
conforme orientação, a municipalidade tem o prazo de 04(quatro) meses, 
após a adesão, para iniciar os trabalhos. 
Demonstrada a necessidade e 
conveniência da aprovação do presente projeto, submetemos o mesmo à 
vossa apreciação. 
Desta forma, por se medida de 
urgência, solicito a Vossa Excelência e a seus Nobres Pares que a apreciação 
e votação da matéria se façam nos termos da Lei Orgânica do Município de 
Itamogi, em caráter urgentíssimo. 
Certo de contar com a costumeira 
atenção, aproveitamos para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
nossos protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
EXMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITAMOGI/MG. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 -Itamogi - MC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.o , DE 23 DE JANEIRO DE 2.020. 
"INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIOS NA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA'~ 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, etc., 
Propõe à E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Artigo 1°. Fica instituído na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Itamogi, o Programa de Estágios para Estudantes, 
visando a operacionalização no desenvolvimento de atividades para 
promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com o disposto 
nos artigos 203, inciso III e 214, inciso IV da Constituição Federal e redação 
conferida ao estágio prelecionada pela Lei Federal n.oll.788j2008. 
§ 1°. O Programa a que se refere o "Csput" deste artigo 
possibilitará aos estudantes do Ensino Médio, Níveis Técnicos e Superior, 
vinculados a estrutura do ensino público e particular, receber treinamento 
prático no papel de futuro profissional, na linha de formação, em situações 
reais de vida e trabalho. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
§ 2°. O Estágio a ser concedido aos estudantes de Ensino 
Médio, Níveis Técnicos e Superior, vinculados a estrutura do ensino público e 
particular, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a 
Prefeitura Municipal de Itamogi, nos termos do prelecionado artigo 3° da Lei 
Federal n.oll.788/2008. 
Artigo 2°. O Estágio de Estudantes será desenvolvido 
conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e 
área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas 
Instituições de Ensino, nos termos da Lei Federal n.O 11.788/08, tendo como 
finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos. 
Artigo 3°. O Poder Executivo Municipal de Itamogi 
definirá, a seu critério, o número de vagas para estágios a serem oferecidas 
aos interessados. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal de 
Itamogi, para implementação dessa iniciativa de cunho educacional, 
pedagógico e social, voltado aos estudantes de ensino médio, Níveis 
Técnicos e Superior, deverá incentivar e divulgar o programa e, acima de 
tudo, colaborar para que os jovens vinculados a estrutura do ensino público 
e particular possam alcançar um nível de profissionalização maior, 
melhorando sua qualificação e aumentado a experiência para o mercado de 
trabalho. 
Artigo 4°. A definição do período de estágio leva em 
conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade 
organizacional que recebe o estagiário, observando o período de 01(um) ano 
e, quando do interesse das partes, prorrogável por mais 01(um) ano, desde 
que ainda mantida a condição de estudante. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37u;u-.~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
§1°. A Jornada de atividade do estagiário deverá 
respeitar os limites estabelecidos na Lei Federal n.oll.788j08 ou outra que 
por ventura a altere ou a substitua. 
§2°. A duração do estágio não poderá exceder a 
02(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
§3°. Fica assegurado às pessoas portadoras de 
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio a 
serem oferecidas aos interessados. 
Artigo 5°. É assegurado ao estagiário integrante do 
Programa de Estágios para Estudantes da Prefeitura Municipal de Itamogi, 
quando o estágio for igualou superior a 01 (um) ano, um período de recesso 
de 30(trinta) dias, que deverá ser gozado preferencialmente durante as 
férias escolares do estagiário. 
Artigo 6°. Para o atendimento das disposições contidas 
nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Itamogi autorizado a promover 
a celebração de contratos, termos ou outros instrumentos legais de sua 
competência com: 
I - Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), entidade 
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJjMF sob o n.O 61.600.839jOOOl-55, com 
Inscrição Estadual n.oll1.554.262-117, com sede central na Rua Tabapuã, 
n.o540, Bairro Itaim Bibi, São Paulo - Capital, objetivando a concessão de 
oportunidade de estágio a estudantes de Ensino Médio, Níveis Técnicos, 
Superior e especialização, vinculados a estrutura do ensino público e 
particular, de acordo com as disposições estabelecidas no Decreto Federal 
n.o87497j82, que regulamentou a Lei Federal n.o6.494, de 07 de dezembro 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 
.,1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGl 
de 1977, MP n.01726/98, com as novas alterações e redação conferida ao 
estágio prelecionada pela Lei Federal n,ol1.788/2008, e/ou: 
II - O INSTITUTO PROE (PROE), associação civil, de fins 
não econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 06.993.363/0002-32, com 
sede na rua Vereador Basilio Sautchuk, n.0388, na cidade de Maringá, no 
Estado do Paraná/PR, objetivando a concessão de oportunidade de estágio a 
estudantes de Ensino Médio, Níveis Técnicos, Superior e especialização, 
vinculados a estrutura do ensino público e particular, de acordo com as 
'. 
disposições estabelecídas no Decreto Federal n.087497/82, que 
regulamentou a Lei Federal n.06.494, de 07 de dezembro de 1977, MP, .: _ 
n.01726/98, com. as novas alterações e redação conferida ao estágio I 
pretecíonada pela Lei Federal n. °11. 788/2008 . 
.. . .... .. ' Artigo 7°, As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 8°, Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se, registre-se e afixe-se. 
Itamogi/MG, 23 de janeiro de 2020. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 -Itamogi - Me 

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