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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-01-28
Ementa"Dispõe sobre a autorização de cessão de estagiários e dá outras providências. "
native_id1721

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-10 Proposição aprovada — Aprovado
2020-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2020-02-03 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
OFÍCIO n.o15/2.020 - GAB 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência., para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa., o Projeto de Lei n.o~ de 27 de 
janeiro de 2.020, que: "Dispõe sobre a autorização de cessão de estagiários e dá outras 
providências. " 
Trata-se de importante e inovador projeto de lei, que visa à 
autorização para., quando for o caso, realizar a cessão de estagiários a Polícia Civil atuante neste 
Município de Itamogi/MG, com ônus para o Poder Executivo Municipal. 
o objetivo, também, é auxiliar os trabalhos realizados pela 
Polícia Civil, atendendo, ainda., a solicitação da Autoridade Policial, bem como proporcionar aos 
estudantes a possibilidade de ter contato com o mercado de trabalho, contribuindo, 
consideravelmente, em seu desenvolvimento profissional. 
De rigor expressar que a cessão em comento deverá 
observar a Lei Federal que dispõe sobre o estágio dos estudantes - Lei 11.011. 788.12008, bem como 
leis municipais que também dispuserem sobre o assunto em questão. 
Assim, dispensa maiores dilações, já que o projeto em 
questão é patentemente importante e revestido, em absoluto, de interesse público. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura., pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35 3534-1549- 
CEP 37973.000 - /tamogi - MG 
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PREFErrURA MUNICIPAL DE lTAMOGI 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a Vossa 
Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da 
Lei Orgânica Municipal, em caráter urgentíssimo. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -ltamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGl 
PROJETO DE LEI N.o0G> DE 27 DE JANEIRO DE 
2.020 
"Dispõe sobre a autorização de cessão de estagiários e dá 
outras provülências. " 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de ltamogí, o seguinte Projeto 
de Lei. 
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
ceder até 03 (três) estagiários para atuar junto a Policia Civil localizada neste Município. 
Artigo 2°. A cessão autorizada por esta Lei terá duração de 
até (dois) anos, a contar da assinatura do convênio ou instrumento congênere, sendo o ônus da 
cessão suportado pelo Município de Itamogi. 
Artigo 3°. A presente cessão poderá ser revogada a qualquer 
momento a critério da Administração, não havendo em que se falar em direito subjetivo ao 
estagiário cedido de permanência na entidade cessionária. 
Artigo 4°. O estagiário cedido não poderá exercer no órgão 
cessionário, atribuições estranhas à natureza do estágio e complexidade de suas atribuições, sob 
pena de cancelamento imediato da cessão, devendo, ainda, atingir a finalidade pública prevista no 
convênio ou instrumento congênere, observando-se, ainda, o regramento previsto na Lei Federal 
n. o 11.788/2008, bem como lei municipal aplicável a espécie. 
Artigo 5'". A cessão far-se-á mediante ato administrativo. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax:~~~ 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
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I i;· ..• S:,,' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGl' 
Artigo 6°. As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei onerarão as dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário, 
Artigo 7D. O disposto no artigo acima entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
'''I Prefeito Municipal 
..... 
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 

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