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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.o15/2.020 - GAB
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência., para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa., o Projeto de Lei n.o~ de 27 de
janeiro de 2.020, que: "Dispõe sobre a autorização de cessão de estagiários e dá outras
providências. "
Trata-se de importante e inovador projeto de lei, que visa à
autorização para., quando for o caso, realizar a cessão de estagiários a Polícia Civil atuante neste
Município de Itamogi/MG, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
o objetivo, também, é auxiliar os trabalhos realizados pela
Polícia Civil, atendendo, ainda., a solicitação da Autoridade Policial, bem como proporcionar aos
estudantes a possibilidade de ter contato com o mercado de trabalho, contribuindo,
consideravelmente, em seu desenvolvimento profissional.
De rigor expressar que a cessão em comento deverá
observar a Lei Federal que dispõe sobre o estágio dos estudantes - Lei 11.011. 788.12008, bem como
leis municipais que também dispuserem sobre o assunto em questão.
Assim, dispensa maiores dilações, já que o projeto em
questão é patentemente importante e revestido, em absoluto, de interesse público.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura., pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35 3534-1549-
CEP 37973.000 - /tamogi - MG
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PREFErrURA MUNICIPAL DE lTAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a Vossa
Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam nos termos da
Lei Orgânica Municipal, em caráter urgentíssimo.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -ltamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGl
PROJETO DE LEI N.o0G> DE 27 DE JANEIRO DE
2.020
"Dispõe sobre a autorização de cessão de estagiários e dá
outras provülências. "
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de ltamogí, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
ceder até 03 (três) estagiários para atuar junto a Policia Civil localizada neste Município.
Artigo 2°. A cessão autorizada por esta Lei terá duração de
até (dois) anos, a contar da assinatura do convênio ou instrumento congênere, sendo o ônus da
cessão suportado pelo Município de Itamogi.
Artigo 3°. A presente cessão poderá ser revogada a qualquer
momento a critério da Administração, não havendo em que se falar em direito subjetivo ao
estagiário cedido de permanência na entidade cessionária.
Artigo 4°. O estagiário cedido não poderá exercer no órgão
cessionário, atribuições estranhas à natureza do estágio e complexidade de suas atribuições, sob
pena de cancelamento imediato da cessão, devendo, ainda, atingir a finalidade pública prevista no
convênio ou instrumento congênere, observando-se, ainda, o regramento previsto na Lei Federal
n. o 11.788/2008, bem como lei municipal aplicável a espécie.
Artigo 5'". A cessão far-se-á mediante ato administrativo.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax:~~~
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGl'
Artigo 6°. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei onerarão as dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário,
Artigo 7D. O disposto no artigo acima entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
'''I Prefeito Municipal
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