PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO N° 18 /2020
Itamogi/MG, 27 de janeiro de 2.020.
Senhora Presidente,
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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores
dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? O :::r, de 27 de janeiro de 2.020, que" Dispõe sobre
a readequação do piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias. ".
Trata-se de indispensável projeto de lei, que se propõe a atender o disposto na Lei
Federal n? 13.708, de 14 de agosto de 2018, o qual modificou as normas que regulam o exercício
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às endemias.
Referida Legislação Federal disciplinou o piso salarial destes profissionais, tornando
obrigatório, a partir de O 1 de janeiro de 2020, o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Ademais, vale ressaltar que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário, onde
se concluiu não haver óbice orçamentário para a aprovação deste projeto de lei, até mesmo por
existirem recursos específicos para pagamento dos referidos agentes.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de urgência, requer seja adotado
o regime de urgência em sua apreciação.
Resta- me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo
concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo meus melhores agradecimentos.
Rua O/ímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax:
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo o que cabia esclarecer, contamos com sua costumeira atenção, e aproveitamos a
oportunidade para extemar a todos desta Casa de Leis votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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PROJETO DE LEI N.o , DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
" Dispõe sobre a readequação do piso salarial profissional
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate à endemias. "
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Propõe'ii'Câtnata'Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto'de Lei.:": .. .
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adequar o piso salarial dos agentes
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comunitários de saúde e dos agentes de combate às 'endernias, em obediência ao disposto na Lei
Federal n° 13.708, de 14 de agosto' dé'201S, ~ovalor de 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) .
§ 1 0. Para o atendimento ao disposto no caput deste artigo, deverá ser respeitada uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§2°. A jornada de trabalho deve ser dedicada integralmente às ações e aos serviços de promoção da
saúde, da vigilância epidemiológica ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das
comunidades assistidas, assegurando aos agentes a participação nas atividades de planejamento e
avaliação das ações, de detalhamentos de atividades, de registro de dados e de reuniões de equipes.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Artigo 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2020, revogados as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
ItamogilMG, 27 de janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
n? Oi /2020, datado de 27 de janeiro de 2020, que U Dispõe sobre a
readequação do piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate à endemias."
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 64.483,32 67.063.20 69.745,68
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto 0,1842 0,1842 0,1842 Orçamentário-Financeiro
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Itamogi, 27 de janeiro de 2020.
TATIANE R SA DE MEDEIROS
C ~TADORA
CRC MG-120.768/0-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI
2020
DIFERENÇA SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total
REAJUSTE PISO /mês Férias 20,9484% mês (12 meses)
AGENTE 4.069,13 339,04 113,03 852,41 5.373,61 64.483,32
COMUNIT ARIOS
DE SAÚDE E
ENDEMIAS
2021
DIFERENÇA SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total
REAJUSTE PISO /mês Férias 20,9484% (12 meses)
AGENTE 4.231,89 352,65 117,55 886,51 5.588,60 67.063,20
COMUNIT ARIOS
DE SAÚDE E
ENDEMIAS
2022
DIFERENÇA SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total mês Total
REAJUSTE PISO /mês Férias 20,9484% (12 meses)
AGENTE 4.401,16 366,76 122,25 921,97 5.812,14 69.745,68
COMUNITARIOS
DE SAÚDE E
ENDEMIAS
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
T ATIANE RO A DE MEDEIROS
C ADORA
CRC MG-120.768/0-6