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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-28
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO Município DE ITAMOGI/ MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1723

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-10 Proposição aprovada — Aprovada
2020-02-03 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

OFÍCIO 16/2.020 - GAB 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 
n.°_Q___ , . de 27 de janeiro de 2.020, que: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO 
SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO MUNICíPIO DE ITAMOGI/ MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Cuida-se de importante projeto de lei complementar que visa 
adequar o piso salarial do magistério público da educação básica desta municipal idade. conforme, 
inclusive, é determinado pela Lei Federal n.oll.738/2008, bem como pela Portaria Intenninisterial 
MEC/ 3/2019, a qual reajustou o piso no percentual de 12,84%. 
Como se vê, trata-se, pois. de medida imprescindível. sendo 
de rigor. pois, a sua aprovação. 
Impera deixar registrado que esta Administração, de forma 
louvável, em que pese à grande crise financeira que assola os Municípios, não mede esforços para 
valorizar os seus profissionais. 
Ademais. de bom alvitre deixar consignado aos nobres Edis, 
que, para propositura e iniciativa do presente projeto. anteriormente fora feito um levantamento 
junto ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que esse projeto poderia causar na folha de 
pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos 
cálculos realizados, há possibilidade de tal propositura, lima vez que estamos com índices abaixo 
do que determina a legislação. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35!.l-Ji~4'=1":)4 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Desta forma, por entendermos que ta I projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura. pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Qj_, DE 27 
DE JANEIRO DE 2.020. 
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL 
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO 
DE ITAMOGl/ MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
" 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município ' de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são'conferidas por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de ltamogi, o seguinte 
Projeto de Lei Complementar. 
AI·t. 1° - Fica reajustado em 12,84% (doze inteiros e 
oitenta e quatro centésimos por cento) o Piso Salarial para os profissionais do magistério público da 
Educação Básica do município de Itamogi/MG, atendidos dispositivos da Lei Federal n." 11.738, de 
16 de julho de 2008 e Portaria lnterministerial MEC/ME 3, de 23 de dezembro de 2019. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art, 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2020. 
ltamogi/MG, 27 de janeiro de 2.020 
_---... 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogí - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
n? O I /2020, datado de 27 de janeiro de 2020, que "DISPÕE SOBRE O 
REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNiCíPIO DE ITAMOGI/ MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Especificação 2020 2021 2022 
Presente Despesa 430.578,24 447.801.24 465.713,16 
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00 
Estimativa do Impacto 1,2302 1,2302 1,2302 Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 27 de janeiro de 2020. 
PREFEITO MUNICIPAL 
TATI~E ~OSA DE MEDEIROS 
~NTADORA 
CRC MG-120.768/0-6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ANEXO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI 
2020 
DIFERENÇA SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total 
REAJUSTE /mês Férias 20,9484% mês (12 meses) 
PISO 27.170,73 2.264,22 754,74 5.691,83 35.881,52 430.578,24 
MAGISTERIO 
2021 
DIFERENÇA SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total 
REAJUSTE /mês Férias 20,9484% mês (12 meses) 
PISO 28.257.55 2.354,79 784,93 5.919,50 37.316,77 447.801,24 
MAGISTERIO 
2022 
DIFERENÇA SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total 
REAJUSTE /mês Férias 20,9484% mês (12 meses) 
PISO 29.387,85 2.448,98 816,32 6.156,28 38.809,43 465.713,16 
MAGISTERIO 
o PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
TATIANE R SA DE MEDEIROS "c.o T ADORA 
CRC MG-120.768/0-6 

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