OFÍCIO 16/2.020 - GAB
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
n.°_Q___ , . de 27 de janeiro de 2.020, que: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICíPIO DE ITAMOGI/ MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Cuida-se de importante projeto de lei complementar que visa
adequar o piso salarial do magistério público da educação básica desta municipal idade. conforme,
inclusive, é determinado pela Lei Federal n.oll.738/2008, bem como pela Portaria Intenninisterial
MEC/ 3/2019, a qual reajustou o piso no percentual de 12,84%.
Como se vê, trata-se, pois. de medida imprescindível. sendo
de rigor. pois, a sua aprovação.
Impera deixar registrado que esta Administração, de forma
louvável, em que pese à grande crise financeira que assola os Municípios, não mede esforços para
valorizar os seus profissionais.
Ademais. de bom alvitre deixar consignado aos nobres Edis,
que, para propositura e iniciativa do presente projeto. anteriormente fora feito um levantamento
junto ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que esse projeto poderia causar na folha de
pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos
cálculos realizados, há possibilidade de tal propositura, lima vez que estamos com índices abaixo
do que determina a legislação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35!.l-Ji~4'=1":)4
CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que ta I projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura. pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Qj_, DE 27
DE JANEIRO DE 2.020.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
DE ITAMOGl/ MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município ' de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são'conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de ltamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
AI·t. 1° - Fica reajustado em 12,84% (doze inteiros e
oitenta e quatro centésimos por cento) o Piso Salarial para os profissionais do magistério público da
Educação Básica do município de Itamogi/MG, atendidos dispositivos da Lei Federal n." 11.738, de
16 de julho de 2008 e Portaria lnterministerial MEC/ME 3, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2020.
ltamogi/MG, 27 de janeiro de 2.020
_---...
Prefeito Municipal
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CEP 37973.000 - Itamogí - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
n? O I /2020, datado de 27 de janeiro de 2020, que "DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNiCíPIO DE ITAMOGI/ MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 430.578,24 447.801.24 465.713,16
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto 1,2302 1,2302 1,2302 Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 27 de janeiro de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
TATI~E ~OSA DE MEDEIROS
~NTADORA
CRC MG-120.768/0-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI
2020
DIFERENÇA SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total
REAJUSTE /mês Férias 20,9484% mês (12 meses)
PISO 27.170,73 2.264,22 754,74 5.691,83 35.881,52 430.578,24
MAGISTERIO
2021
DIFERENÇA SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total
REAJUSTE /mês Férias 20,9484% mês (12 meses)
PISO 28.257.55 2.354,79 784,93 5.919,50 37.316,77 447.801,24
MAGISTERIO
2022
DIFERENÇA SALARIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total
REAJUSTE /mês Férias 20,9484% mês (12 meses)
PISO 29.387,85 2.448,98 816,32 6.156,28 38.809,43 465.713,16
MAGISTERIO
o PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
TATIANE R SA DE MEDEIROS "c.o T ADORA
CRC MG-120.768/0-6