OFÍCIO n." 2612020
ltamogiJMG, 07 de fevereiro de 2.020
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? O ~ ,de 07 de
fevereiro de 2.020, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a quantia de RS80.000,OO (oitenta mil reais) acrescidos dos
rendimentos financeiros auferidos do valor recebido no período em que este esteve aplicado na
conta bancária específica, em decorrência de alocação de recurso financeiro realizado pela
Secretaria de Estado de Saúde (..\'ES/MG), a título de reforço do custeio das ações e serviços de
saúde. "
Trata-se de transferência voluntária, consubstanciada de
alocação de recurso financeiro realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SESIMG) o referido
repasse financeiro ao Hospital São João Batista de Itamogi, conforme Resolução anexa.
o repasse em questão, no valor de R$80.000,OO, após as
devidas tratativas legais e assinatura dos termos de compromissos e outros documentos necessários,
fora depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde, aguardando-se apenas e tão somente a
autorização legislativa, para proceder com a transferência ao hospital beneficiário.
Ademais, consoante exposto na propositura em comento, o
recurso financeiro em questão terá destinação própria e será depositado e movimentado em conta
especifica do Hospital São João Batista de Itamogi.
Logo, é indene de dúvidas a importância do projeto em
questão, o qual autorizará o repasse financeiro advindo da Secretaria de Saúde de Estado para o
hospital já citado, o que, indubitavelmente, ajudará, de forma substancial, a entidade hospitalar.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
No mais, o projeto de lei e a documentação anexa
esclarecem eventuais questionamentos.
Era o que cabia, por ora, mencionar.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Ba"eto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
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PREFErrURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI N.oO &. DE 07 DE FEVEREIRO DE
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao
HO.\'PITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a
quantia de R$80.000,OO (oitenta mil reais) acrescidos dos
rendimentos financeiros auferidos do valor recebido no
período em que este esteve aplicado na conta bancária
específica, em decorrência de alocação de recurso
financeiro realizado pela Secretaria de Estado de Saúde
(..\'ES/MG), a título de reforço do custeio das ações e
serviços de saúde. "
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
de Lei.
Propõe a Câmara Municipal de ltamogi, o seguinte Projeto
Artigo to. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a quantia de R$80.000,00 (oitenta
mil reais), acrescidos dos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido no período em que
este esteve aplicado na conta bancária específica, em decorrência de alocação de recurso financeiro
realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SESIMG), a título de reforço do custeio das ações e
serviços de saúde.
§1° - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo é
decorrente de Transferência Voluntária, oriunda da Resolução SESIMG n.06.929, de 28 de
novembro de 2.019, a qual autorizou a alocação do recurso financeiro tratado na presente lei
§2° - Os recursos financeiros transferidos que trata a
presente lei serão movimentados em conta bancária específica, de titularidade do Hospital
beneficiário.
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§3° - o beneficiário em questão deverá utilizar os recursos,
nos termos da Resolução prevista no §lO, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do
efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§4° - Os valores recebidos e não utilizados em período igual
ou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança, em instituição
bancária oficial.
§5° - Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer
parte integrante da prestação de contas, bem como serem aplicados em sua totalidade no objetivo
do presente repasse, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos
recursos originariamente recebidos.
§6° - Os recursos recebidos deverão ser utilizados única e
exclusivamente para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§7° - Fica vedada a utilização do recurso previsto nesta lei
para realização de despesas com pessoal.
Artigo 2° - A execução dos recursos transferidos que trata a
presente lei deverá ser precedida, respectivamente, do adequado processo licitatório ou do
procedimento análogo ao licitatório, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa, respeitados
os princípios jurídicos insertos no art. 37 da Constituição Federal, conforme preceitua a Resolução
acima citada, bem como o art. 17 do Decreto Estadual n.o45.468/2010.
Artigo 3° - Para o fiel cumprimento desta Lei, o município
de Itamogi e o Hospital beneficiário firmarão instrumento jurídico necessário, devendo observar,
ainda, todos os regramentos contidos na Resolução SES/MG n.o6.929/2019 e as demais aplicáveis.
Artigo 4° - Para atender o disposto nesta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual de 2020, na
importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros para
o reforço do custeio das ações e serviços de saúde do Hospital São João Batista de ltamogi,
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indicados por emenda parlamentar estadual específica, nos termos da Resolução SES/MG n°
6929/2019, na seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 020501 - Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.302.1001.2.J79 - Contribuição ao Hospital
programáôca: São João Batista
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 80.000,00
§1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
a dotação prevista no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros anferidos do
valor recebido do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período em que este esteve aplicado na
conta bancária específica.
§r - A suplementação a que refere o § 1 ° terá como fonte
de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 155 - Transferências de Recursos
do Fundo Estadual de Saúde, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1 0, inciso I, da Lei n"
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma
do artigo anterior (Destinação de Recursos - 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual
de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta
específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6° - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.179 -
Contribuição ao Hospital São João Batista - na Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021.
Artigo 7° - Fica autorizada a inclusão da Ação de que trata
o artigo 6° no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA140GI
Artigo 8". O disposto no artigo acima entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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