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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a quantia de RS80.000,OO (oitenta mil reais) acrescidos dos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido no período em que este esteve aplicado na conta bancária específica, em decorrência de alocação de recurso financeiro realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (..\'ES/MG), a título de reforço do custeio das ações e serviços de saúde. "
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-24 Proposição aprovada Aprovada
2020-02-10 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em.apreciacao

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

OFÍCIO n." 2612020 
ltamogiJMG, 07 de fevereiro de 2.020 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.? O ~ ,de 07 de 
fevereiro de 2.020, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao HOSPITAL SÃO 
JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a quantia de RS80.000,OO (oitenta mil reais) acrescidos dos 
rendimentos financeiros auferidos do valor recebido no período em que este esteve aplicado na 
conta bancária específica, em decorrência de alocação de recurso financeiro realizado pela 
Secretaria de Estado de Saúde (..\'ES/MG), a título de reforço do custeio das ações e serviços de 
saúde. " 
Trata-se de transferência voluntária, consubstanciada de 
alocação de recurso financeiro realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SESIMG) o referido 
repasse financeiro ao Hospital São João Batista de Itamogi, conforme Resolução anexa. 
o repasse em questão, no valor de R$80.000,OO, após as 
devidas tratativas legais e assinatura dos termos de compromissos e outros documentos necessários, 
fora depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde, aguardando-se apenas e tão somente a 
autorização legislativa, para proceder com a transferência ao hospital beneficiário. 
Ademais, consoante exposto na propositura em comento, o 
recurso financeiro em questão terá destinação própria e será depositado e movimentado em conta 
especifica do Hospital São João Batista de Itamogi. 
Logo, é indene de dúvidas a importância do projeto em 
questão, o qual autorizará o repasse financeiro advindo da Secretaria de Saúde de Estado para o 
hospital já citado, o que, indubitavelmente, ajudará, de forma substancial, a entidade hospitalar. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
No mais, o projeto de lei e a documentação anexa 
esclarecem eventuais questionamentos. 
Era o que cabia, por ora, mencionar. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Ba"eto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
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PREFErrURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
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PROJETO DE LEI N.oO &. DE 07 DE FEVEREIRO DE 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao 
HO.\'PITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a 
quantia de R$80.000,OO (oitenta mil reais) acrescidos dos 
rendimentos financeiros auferidos do valor recebido no 
período em que este esteve aplicado na conta bancária 
específica, em decorrência de alocação de recurso 
financeiro realizado pela Secretaria de Estado de Saúde 
(..\'ES/MG), a título de reforço do custeio das ações e 
serviços de saúde. " 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
de Lei. 
Propõe a Câmara Municipal de ltamogi, o seguinte Projeto 
Artigo to. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
repassar ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI, a quantia de R$80.000,00 (oitenta 
mil reais), acrescidos dos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido no período em que 
este esteve aplicado na conta bancária específica, em decorrência de alocação de recurso financeiro 
realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SESIMG), a título de reforço do custeio das ações e 
serviços de saúde. 
§1° - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo é 
decorrente de Transferência Voluntária, oriunda da Resolução SESIMG n.06.929, de 28 de 
novembro de 2.019, a qual autorizou a alocação do recurso financeiro tratado na presente lei 
§2° - Os recursos financeiros transferidos que trata a 
presente lei serão movimentados em conta bancária específica, de titularidade do Hospital 
beneficiário. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000-/mmogi - MG fi{ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
§3° - o beneficiário em questão deverá utilizar os recursos, 
nos termos da Resolução prevista no §lO, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do 
efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. 
§4° - Os valores recebidos e não utilizados em período igual 
ou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança, em instituição 
bancária oficial. 
§5° - Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer 
parte integrante da prestação de contas, bem como serem aplicados em sua totalidade no objetivo 
do presente repasse, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos 
recursos originariamente recebidos. 
§6° - Os recursos recebidos deverão ser utilizados única e 
exclusivamente para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 
§7° - Fica vedada a utilização do recurso previsto nesta lei 
para realização de despesas com pessoal. 
Artigo 2° - A execução dos recursos transferidos que trata a 
presente lei deverá ser precedida, respectivamente, do adequado processo licitatório ou do 
procedimento análogo ao licitatório, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa, respeitados 
os princípios jurídicos insertos no art. 37 da Constituição Federal, conforme preceitua a Resolução 
acima citada, bem como o art. 17 do Decreto Estadual n.o45.468/2010. 
Artigo 3° - Para o fiel cumprimento desta Lei, o município 
de Itamogi e o Hospital beneficiário firmarão instrumento jurídico necessário, devendo observar, 
ainda, todos os regramentos contidos na Resolução SES/MG n.o6.929/2019 e as demais aplicáveis. 
Artigo 4° - Para atender o disposto nesta lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual de 2020, na 
importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros para 
o reforço do custeio das ações e serviços de saúde do Hospital São João Batista de ltamogi, 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - /tamog;· ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
indicados por emenda parlamentar estadual específica, nos termos da Resolução SES/MG n° 
6929/2019, na seguinte dotação orçamentária: 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itamogi 
Unidade: 020501 - Fundo Municipal de Saúde 
Classificação 10.302.1001.2.J79 - Contribuição ao Hospital 
programáôca: São João Batista 
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 80.000,00 
§1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar 
a dotação prevista no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros anferidos do 
valor recebido do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período em que este esteve aplicado na 
conta bancária específica. 
§r - A suplementação a que refere o § 1 ° terá como fonte 
de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 155 - Transferências de Recursos 
do Fundo Estadual de Saúde, de conformidade com o disposto no artigo 43, § 1 0, inciso I, da Lei n" 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 5° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma 
do artigo anterior (Destinação de Recursos - 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual 
de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta 
específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 6° - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.179 - 
Contribuição ao Hospital São João Batista - na Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2018 a 2021. 
Artigo 7° - Fica autorizada a inclusão da Ação de que trata 
o artigo 6° no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2020. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi • MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA140GI 
Artigo 8". O disposto no artigo acima entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
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Rua O/ímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37913.000 -Itamogi - MG 

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