Senhora Presidente,
OFÍCIO n," 29/2020
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.'Q5 de 10 de
fevereiro de 2.020, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as Caixas Escolares:
Lucimar Medeiros Vleira, Mailon Furtado de Medeiros e Diretora Sebastiana Bernardino da
Costa Elias, quantia financeira, para aquisição de equipamentos de informâtica, em
decorrência da proposta 'Educar para Transformar', nos termos do Plano de Trabalho e dá
outras providências".
Trata-se de doação de FURNAS CENTRAIS
ELÉTRICAS S.A, Sociedade de Economia Mista Concessionária de Serviço Público de Energia
Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n" 23.274,194/0001-19, da quantia total de R$ 261.904,00, em
decorrência do proposta "Educar para transformar", visando à aquisição de equipamentos de
informáticas para as Caixas Escolares, nos termos que verificados dos documentos anexos.
Vale dizer que o referido valor encontra-se depositado junto
a conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Itamogi/MG, aguardando apenas a
autorização legislativa para repasse as caixas escolares.
Ademais, do montante total da quantia frnanceira doada
acima citada, a quantia de R$ 6.800,00 permanecerá na conta do Fundo Municipal citado, já que
servirá para cobrir despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos profissionais que serão
capacitados junto a cidade do Rio de Janeiro, para melhor avaliar e monitorar a proposta em
questão.
Logo, é indene de dúvidas a importância da projeto em
questão, o qual contribuirá substancialmente para desenvolvimentos dos estudantes.
Rua Olímpia E. M. Ba"eto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl
Frisa-se, que, a doação em questão advém de outro órgão,
servindo o município apenas de intermediário para destinação da quantia mencionada.
No mais, o projeto de lei e a documentação anexa
esclarecem eventuais questionamentos.
Era o que cabia, por ora, mencionar.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para extemar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFErrURA MUNICIPAL DE rrAMOGI
PROJETO DE LEI'N.°t]DE 10 DE FEVEREIRO DE
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as
Caixas Escolares: Lucimar Medeiros Vieira, Mailon
Furtado de M 'edeiros e Diretora Sebastiana Bernardino da
Costa Elias, quantia financeira, para aquisição de
equipamentos de informática, em decorrência da proposta
'Educar para Transformar', nos termos do Plano de
Trabalho e dá outras providências".
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
repassar as Caixas Escolares: Lucimar Medeiros Vi eira, Mailon Furtado de Medeiros e Diretora
Sebastiana Bemardino da Costa Elias, a quantia financeira de R$255.104,00 (duzentos e cinco mil
e cento e quatro reais), para aquisição de equipamentos de informática, em decorrência da proposta
"Educar para Transformar" nos termos do Plano de Trabalho anexo, o qual é parte integrante da
presente Lei.
§1 ° - O incentivo fmanceiro previsto no caput deste artigo é
decorrente de doação de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, Sociedade de Economia Mista
Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n° 23.274,194/0001-
19, com sede na Rua Real Grandeza, n? 219, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente de Itamogi, o qual transferirá o mencionado valor as Caixas
Escolares.
§2° - O recurso financeiro transferido que trata a presente lei
será movimentado em conta bancária específica;
§3° - Além da quantia acima mencionada, o Doador
disponibiliza R$6.800 (seis mil e oitocentos reais) para cursos de capacitação a serem realizados
com despesas de viagem, hospedagem e alimentação dos profissionais que serão capacitados para
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
avaliar e monitorar o projeto em questão, valor o qual ficará junto à conta bancária do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente de ItamogiIMG.
§4° - Fica vedada a utilização do recurso previsto nesta lei
para atendimento de finalidade diversa.
Artigo 20• Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de
R$ 261.904,00 (Duzentos e sessenta e um mil, novecentos e quatro reais), destinados à Manutenção
do Termo de Cooperação das Caixas Escolares através de doação recebida pelo Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente.
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 020702 - Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
Classificação 08.361.0804.1.098 - Proposta "Educar para
programática: Transformar
445041- Contribuições
255.104,00
339039- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6.800,00
Artigo 3°. Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (Destinação de
Recursos - 242 - Transferências de Convênios Vinculados a Assistência Social), de
conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso I da lei n? 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso IlI, § 1°, do art.
43 da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5°. Fica modificado o Plano Plurianual - PPA
2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
t.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANOtil
Artigo 6°. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias -
LDO do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei.
Ir·' -r . G
: 10" IIr 'I 'I )~; Artigo 7°. O disposto no artigo acima e~~~á çm vigor da O
0'0 '.0... . .. " .' . . 1ft, J ( •• , ••• '.. • l' ,,.
,~., fdata.~e. ?~~ publi~~ç~?,. re~?g~e~-~e as disposições em coq1;rátio.l11o .•• ..••• • •••.•••••. • . • •
IIt ••••••• , ••••• "., I' • , •••••
.............. , .....
. )
1 , n :1 .Z'" • ........•. ....• •.•. .•.•....•.. • . ..••• .•......• .
~ , " .
0,0 •••• ". 0 ••••
0
••
to. h' •••••• , ••
. .
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG