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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as Caixas Escolares: Lucimar Medeiros Vleira, Mailon Furtado de Medeiros e Diretora Sebastiana Bernardino da Costa Elias, quantia financeira, para aquisição de equipamentos de informâtica, em decorrência da proposta 'Educar para Transformar', nos termos do Plano de Trabalho e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-24 Proposição aprovada Aprovada
2020-02-10 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em.apreciacao

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Senhora Presidente, 
OFÍCIO n," 29/2020 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.'Q5 de 10 de 
fevereiro de 2.020, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as Caixas Escolares: 
Lucimar Medeiros Vleira, Mailon Furtado de Medeiros e Diretora Sebastiana Bernardino da 
Costa Elias, quantia financeira, para aquisição de equipamentos de informâtica, em 
decorrência da proposta 'Educar para Transformar', nos termos do Plano de Trabalho e dá 
outras providências". 
Trata-se de doação de FURNAS CENTRAIS 
ELÉTRICAS S.A, Sociedade de Economia Mista Concessionária de Serviço Público de Energia 
Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n" 23.274,194/0001-19, da quantia total de R$ 261.904,00, em 
decorrência do proposta "Educar para transformar", visando à aquisição de equipamentos de 
informáticas para as Caixas Escolares, nos termos que verificados dos documentos anexos. 
Vale dizer que o referido valor encontra-se depositado junto 
a conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Itamogi/MG, aguardando apenas a 
autorização legislativa para repasse as caixas escolares. 
Ademais, do montante total da quantia frnanceira doada 
acima citada, a quantia de R$ 6.800,00 permanecerá na conta do Fundo Municipal citado, já que 
servirá para cobrir despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos profissionais que serão 
capacitados junto a cidade do Rio de Janeiro, para melhor avaliar e monitorar a proposta em 
questão. 
Logo, é indene de dúvidas a importância da projeto em 
questão, o qual contribuirá substancialmente para desenvolvimentos dos estudantes. 
Rua Olímpia E. M. Ba"eto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
Frisa-se, que, a doação em questão advém de outro órgão, 
servindo o município apenas de intermediário para destinação da quantia mencionada. 
No mais, o projeto de lei e a documentação anexa 
esclarecem eventuais questionamentos. 
Era o que cabia, por ora, mencionar. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para extemar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFErrURA MUNICIPAL DE rrAMOGI 
PROJETO DE LEI'N.°t]DE 10 DE FEVEREIRO DE 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as 
Caixas Escolares: Lucimar Medeiros Vieira, Mailon 
Furtado de M 'edeiros e Diretora Sebastiana Bernardino da 
Costa Elias, quantia financeira, para aquisição de 
equipamentos de informática, em decorrência da proposta 
'Educar para Transformar', nos termos do Plano de 
Trabalho e dá outras providências". 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto 
de Lei. 
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
repassar as Caixas Escolares: Lucimar Medeiros Vi eira, Mailon Furtado de Medeiros e Diretora 
Sebastiana Bemardino da Costa Elias, a quantia financeira de R$255.104,00 (duzentos e cinco mil 
e cento e quatro reais), para aquisição de equipamentos de informática, em decorrência da proposta 
"Educar para Transformar" nos termos do Plano de Trabalho anexo, o qual é parte integrante da 
presente Lei. 
§1 ° - O incentivo fmanceiro previsto no caput deste artigo é 
decorrente de doação de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, Sociedade de Economia Mista 
Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n° 23.274,194/0001- 
19, com sede na Rua Real Grandeza, n? 219, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ ao Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente de Itamogi, o qual transferirá o mencionado valor as Caixas 
Escolares. 
§2° - O recurso financeiro transferido que trata a presente lei 
será movimentado em conta bancária específica; 
§3° - Além da quantia acima mencionada, o Doador 
disponibiliza R$6.800 (seis mil e oitocentos reais) para cursos de capacitação a serem realizados 
com despesas de viagem, hospedagem e alimentação dos profissionais que serão capacitados para 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
avaliar e monitorar o projeto em questão, valor o qual ficará junto à conta bancária do Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente de ItamogiIMG. 
§4° - Fica vedada a utilização do recurso previsto nesta lei 
para atendimento de finalidade diversa. 
Artigo 20• Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de 
R$ 261.904,00 (Duzentos e sessenta e um mil, novecentos e quatro reais), destinados à Manutenção 
do Termo de Cooperação das Caixas Escolares através de doação recebida pelo Fundo Municipal 
da Criança e do Adolescente. 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itamogi 
Unidade: 020702 - Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente 
Classificação 08.361.0804.1.098 - Proposta "Educar para 
programática: Transformar 
445041- Contribuições 
255.104,00 
339039- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
6.800,00 
Artigo 3°. Para dar cobertura ao credito aberto na forma do 
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (Destinação de 
Recursos - 242 - Transferências de Convênios Vinculados a Assistência Social), de 
conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso I da lei n? 4.320 de 17 de março de 1964. 
Artigo 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso IlI, § 1°, do art. 
43 da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 5°. Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 
2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANOtil 
Artigo 6°. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - 
LDO do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da 
aplicação desta Lei. 
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: 10" IIr 'I 'I )~; Artigo 7°. O disposto no artigo acima e~~~á çm vigor da O 
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Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 

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