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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-18
Ementa"Autoriza desafetação de áreas públicas institucionais condicionadas à doação em favor da Prefeitura Municipal de Itamogi e dá outras providências':
native_id1738

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-09 Proposição aprovada Aprovada
2020-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2020-03-02 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-09T19:38:20.004886-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
OFÍCIO n.o28/2.020- GAB 
Senhora Presidente, 
V 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. "tJlflde O 7 de 
fevereiro de 2 .020, que: "Autoriza desafetaçãn de áreas públicas institucionais condicionad as à 
doação em favor da Prefeitura .#unicipal de Itamogi e dá outras providências': 
Trata-se de projeto de lei que visa à desa feta çã o de á rea s 
públicas institucionais aelvindas elo Loteamento "Nova Arary", condicionadas a doação em favor 
deste Município de outras áreas do referido loteamento. 
Conforme se verifica, a Municipalidade, em decorrência da 
desafetação de dois lotes, receberá 07 (sete) lotes, sendo quatro lotes em sua totalidade e outros 03 
(três) parcialmente, o que por si só, já demonstra os benefícios trazidos a Administração, 
revelando, assim, o interesse público na presente proposirura. 
Ademais, o referido projeto se mostra necessário para 
atender a atual situação do loteamento,já que após retificação ela metragem em relação à á r e a 
verde do mencionado Ioteamento, tornou-se viável a referida medida. 
Frisa-se, que, a Administração, muito embora esteja 
promovendo a desafetação de dois lotes, por outro lado, receberá outros lotes, os q ua i s ta rnb ém 
serão destinados a finalidades públicas e institucionais, confonnejá citado. 
Assim, dispensa maiores dilações, já que o projeto em 
questão é patentemente importante e revestido, em absoluto, de interesse público. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 _ Fax: (35) 3534-1549 _ 
CEP 37973.000 -Itamogl - MG fi( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a Vossa 
Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam nos lermos da 
Lei Orgânica Municipal, em caráter urgentíssimo. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima c consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTAELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 _ 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N° O /{) 
FEVEREIRO DE 2.020. 
DF: 07 DE 
"Autoriza desafetação de áreas públicas lnstítucínnais 
condicionadas à doação em favor da Prefeitura 
Municipal de Itamogi e dá outras providências". 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei Complementar. 
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
desafetar as seguintes áreas públicas institucionais, pertencentes ao Loteamento "Nova Arary": 
Quadra "C" - Lote 30 - 200m2 - Um lote de área li rbana. 
defrente para a Rua Abraão Cardeal da Costa, com uma área total de 200, DOm2, com as seguintes 
medições e confrontações: Defrente confronta com a Rua Abraão Cardeal da Costa por 10,00111; 
Do lado esquerdo confronta com o lote I 3 dessa quadra por uma distância de 20.00m; Nosfundos 
confronta COI1l o Lote 31 dessa quadra por 10. OOm; Do lado direito confronta com o Lo te 24 p or 
20, OOmJechando o perimetro deste terreno. 
Quadra "C"-Lote31-200m2- Um lote de á re a u r b a n a, 
de fi-ente para a Rua José Lucas de Abreu Vasco, com uma área total de 200.00m2, com as 
seguintes medições e confrontações: Defrente confronta com a Rua José Lucas de .-1 breu Vasco 
por J O, OOm; Do lado esquerdo confronta com o lote 7 dessa quadra por uma distância de 20,OOm; 
Nosfundos confronia com o Lote 3 O dessa quadra por 10, OOm; Do lado direito c onfron Ia eu 111 () 
Lote 6 por 10,OOIll,fechando o perímetro deste terreno. 
Artigo 2° - As áreas objetos da presente desafeta çã o serão 
revertidos ao Loteamento "Nova A rary " para eventuais alienações. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Parágrafo Único - A desafetação que tra ta aprese ntc Ic i 
fica condicionada, por outro lado, a doação pelo loteador ao município dos seguintes lotes: 
]) lNTEGRALMJ:..-WTE - QUADRA "A" - LOTE 01 - 
244,94m2 - REVISÃO 1 - Um lote de área urbana. defrente para a Rua José Luc as de A breu 
Vasco, com uma área total de 244,94 m '. com as seguintes medidas e co nfron fações: De frente 
confronta com a Rua José Lucas de Abreu Vasco uma distância de 5. 00 m e depois CO/11 (/ mesmo 
confrontação, por um arco de raio 5,00 l1l e comprimento 7.854 tn; Do lado esque rei () co nfton t a 
com a Rua Prefeito Joào Dias por 18, 97 m.; Nosfundos confronta com o Propriedade de Roberto 
Benedito Robuste e Outros por 10, 52m .Do lado direito confronta com o Lote 2 desta q uad ra por 
uma distância de 23,67 m.fechando o perímetro deste terreno. 
2) PARCIALMENTE - A QUADRA "A" - LOTE 02 - () 
que parcialmente corresponde a 147 .. 78 m? -REVISÃO 1 - Um lote de área urbana. defre nt e 
para a Rua José Lucas de Abreu Vasco, com lima área total de 235,551112• com as seguintes 
nzedidase confron tacões: Defrente confronta com a RuaJosé Lucas de Abreu Vasco por 1 (), () () ni ; 
Do lado esquerdo confronta com o Lote 1 pOI' 23, 69 11'1; Nosfundos confronta com o Propriedade 
de Roberto Benedito Robuste e Outros por 1 0,00 m.Do lado direito confronta com o Lo te 3 LI esta 
quadra por uma distância de 23,42 m.fechando o perimetro deste (arena. 
Obs: A parte remanescente desta área, equivalente a 87,77 
m! será incorporada ao lote 03, da quadra A. 
3) INTEGRALMENTE - QUADRA "C' - LOTE fJ1 - 
200,64 ",2_ REVISÃO 1 -Um lote de área urbana, defrente p a ra a Rua José Lucas de A breu 
Vasco, com lima área total de 200,6411lz, com as seguintes medidas e confrontações: De [rente 
confronta com a Rua José Lucas de Abreu Vasco por uma distá nc ia de 5,28111 e depois co m a 
mesma confrontaçâo, por um arco de raio 5,00 me comprimen 10 7.854 m ; Do lado esquerdo 
confronta com o Lote 2 desta q uadra por uma distâ ncia de 20, O() 1'11, Nos fundos confro /11 a c o tn o 
Lote 29 desta quadra por 10.29 m.Do lado direito confronta com a Rua Prefeito João Dia s por 
15,00 m, fechando o perímetro deste terreno. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
4)PARCTALMENTE-QUADRA "C"-LOTE02- o q ue 
parcialmente corresponde a 122,74 m2_ REJ'ISÃO 1 - Um lote de área urbana, de frente para (/ 
Rua José Lucas de Abreu Vasco, com U/lI{[ área total de 200,001112, com as segu intes medidas e 
confrontações: Defrente confronta com (/ Rua José Lucas de Abreu Vasco por 10,00 tn; Do l a d o 
esquerdo confronta com o Lote 3 dessa quadra por uma distância de 20.00 111; Nosfundos 
confronta com o Lote 28 dessa quadra por 10.00 m; Do lado direito confronta com o Lote I li essa 
quadra por 20,00 m, fechando o perímetro deste terreno, 
Obs: Aparte remanescente desta área, equivalente a 77,26 
ni' será incorporada ao lote 03. da quadraA. 
5) PARCTALMENTE - QUADRA "C"- LOTE 28- () que 
parcialmente corresponde a 118,70 m '- REVISÃO 1 -Um lote de área urbana, de [ren te pa r« a 
Rua Abraão Cardeal da Costa, com uma área total de 200,00 m 2, com as s eguin tes medidas e 
confrontações: Defrente confronta com a Rua Abraão Cardeal da Costa por 10,00 111,' Do l a do 
esquerdo confronta com o Lote 29 dessa quadra por uma d istân cia de 20.00 m ; Nos fun do s 
confronta com o Lote 2 dessa quadra por 1 0.00 m; Do lado direito confron ta com o Lote 27 dessa 
quadra por 20,00 tn, fechando o perímetro deste terreno. 
Obs: A parte rentanescen te desta área, equiva len te a 8 I ,3 O 
nz2 será incorporada ao lote 27. da quadra C 
6) TNTEGRALMENTE - QUADRA "C" - LOTE 29 - 
200,64 m2_ REVISÃO 1 -Uin lote de área urbana. defrente para a Rua Abraão Cardeal da Custa, 
com uma área total de 200,64 m/', com as seguintes medidas e confrontações: Defrente confr on ta 
com a Rua Abraão Cardeal da Costa por uma distância de 5,30 m e depois com a mesma 
confrontação, por um arco de raio 5,00 nt e comprimento 7,854111; Do lado esque rdo confronta 
com a Rua Prefeito João Dias por 15,00 m;; Nosfundos confronta com o Lote 1 dessa quadra por 
10,29 m.Do lado direito confronta com o Lote 28 desta quadra por uma dis tância d c 2 0,00 11l, 
fechando o perímetro deste terreno. 
7) INTEGRALMENTE - QUADRA "E" - LOTE 01 - 
373,601112- REVTS40 I -_Um lote de área urbana. defrente para a Rua Abraão Cardeal da Costa, 
com uma área total de 373,60 m 2 com as seguintes medidas e confron tações: Defrente conjro nta 
com a Rua Abraão Cardeal da Costa por 10,00117; Do lado esquerdo confronta com o Lote 2 por 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - 
CEP 37973.000 -Itamog; - MG jZ( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
uma distância de 36.90 nt; Nosfundos confronta com Propriedade da Prefeitura 114 UI/ icip al d (' 
Itaniogipor 10.04 m; Do lado direito confronta com a Área de Servidào Municipal p o r 3 7.8'-1 111. 
fechando o perímetro deste terreno. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes na legislação orçamentária. 
Artigo 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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