PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl
OFÍCIO n.o28/2.020- GAB
Senhora Presidente,
V
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. "tJlflde O 7 de
fevereiro de 2 .020, que: "Autoriza desafetaçãn de áreas públicas institucionais condicionad as à
doação em favor da Prefeitura .#unicipal de Itamogi e dá outras providências':
Trata-se de projeto de lei que visa à desa feta çã o de á rea s
públicas institucionais aelvindas elo Loteamento "Nova Arary", condicionadas a doação em favor
deste Município de outras áreas do referido loteamento.
Conforme se verifica, a Municipalidade, em decorrência da
desafetação de dois lotes, receberá 07 (sete) lotes, sendo quatro lotes em sua totalidade e outros 03
(três) parcialmente, o que por si só, já demonstra os benefícios trazidos a Administração,
revelando, assim, o interesse público na presente proposirura.
Ademais, o referido projeto se mostra necessário para
atender a atual situação do loteamento,já que após retificação ela metragem em relação à á r e a
verde do mencionado Ioteamento, tornou-se viável a referida medida.
Frisa-se, que, a Administração, muito embora esteja
promovendo a desafetação de dois lotes, por outro lado, receberá outros lotes, os q ua i s ta rnb ém
serão destinados a finalidades públicas e institucionais, confonnejá citado.
Assim, dispensa maiores dilações, já que o projeto em
questão é patentemente importante e revestido, em absoluto, de interesse público.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 _ Fax: (35) 3534-1549 _
CEP 37973.000 -Itamogl - MG fi(
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Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a Vossa
Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam nos lermos da
Lei Orgânica Municipal, em caráter urgentíssimo.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima c consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTAELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N° O /{)
FEVEREIRO DE 2.020.
DF: 07 DE
"Autoriza desafetação de áreas públicas lnstítucínnais
condicionadas à doação em favor da Prefeitura
Municipal de Itamogi e dá outras providências".
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
desafetar as seguintes áreas públicas institucionais, pertencentes ao Loteamento "Nova Arary":
Quadra "C" - Lote 30 - 200m2 - Um lote de área li rbana.
defrente para a Rua Abraão Cardeal da Costa, com uma área total de 200, DOm2, com as seguintes
medições e confrontações: Defrente confronta com a Rua Abraão Cardeal da Costa por 10,00111;
Do lado esquerdo confronta com o lote I 3 dessa quadra por uma distância de 20.00m; Nosfundos
confronta COI1l o Lote 31 dessa quadra por 10. OOm; Do lado direito confronta com o Lo te 24 p or
20, OOmJechando o perimetro deste terreno.
Quadra "C"-Lote31-200m2- Um lote de á re a u r b a n a,
de fi-ente para a Rua José Lucas de Abreu Vasco, com uma área total de 200.00m2, com as
seguintes medições e confrontações: Defrente confronta com a Rua José Lucas de .-1 breu Vasco
por J O, OOm; Do lado esquerdo confronta com o lote 7 dessa quadra por uma distância de 20,OOm;
Nosfundos confronia com o Lote 3 O dessa quadra por 10, OOm; Do lado direito c onfron Ia eu 111 ()
Lote 6 por 10,OOIll,fechando o perímetro deste terreno.
Artigo 2° - As áreas objetos da presente desafeta çã o serão
revertidos ao Loteamento "Nova A rary " para eventuais alienações.
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Parágrafo Único - A desafetação que tra ta aprese ntc Ic i
fica condicionada, por outro lado, a doação pelo loteador ao município dos seguintes lotes:
]) lNTEGRALMJ:..-WTE - QUADRA "A" - LOTE 01 -
244,94m2 - REVISÃO 1 - Um lote de área urbana. defrente para a Rua José Luc as de A breu
Vasco, com uma área total de 244,94 m '. com as seguintes medidas e co nfron fações: De frente
confronta com a Rua José Lucas de Abreu Vasco uma distância de 5. 00 m e depois CO/11 (/ mesmo
confrontação, por um arco de raio 5,00 l1l e comprimento 7.854 tn; Do lado esque rei () co nfton t a
com a Rua Prefeito Joào Dias por 18, 97 m.; Nosfundos confronta com o Propriedade de Roberto
Benedito Robuste e Outros por 10, 52m .Do lado direito confronta com o Lote 2 desta q uad ra por
uma distância de 23,67 m.fechando o perímetro deste terreno.
2) PARCIALMENTE - A QUADRA "A" - LOTE 02 - ()
que parcialmente corresponde a 147 .. 78 m? -REVISÃO 1 - Um lote de área urbana. defre nt e
para a Rua José Lucas de Abreu Vasco, com lima área total de 235,551112• com as seguintes
nzedidase confron tacões: Defrente confronta com a RuaJosé Lucas de Abreu Vasco por 1 (), () () ni ;
Do lado esquerdo confronta com o Lote 1 pOI' 23, 69 11'1; Nosfundos confronta com o Propriedade
de Roberto Benedito Robuste e Outros por 1 0,00 m.Do lado direito confronta com o Lo te 3 LI esta
quadra por uma distância de 23,42 m.fechando o perimetro deste (arena.
Obs: A parte remanescente desta área, equivalente a 87,77
m! será incorporada ao lote 03, da quadra A.
3) INTEGRALMENTE - QUADRA "C' - LOTE fJ1 -
200,64 ",2_ REVISÃO 1 -Um lote de área urbana, defrente p a ra a Rua José Lucas de A breu
Vasco, com lima área total de 200,6411lz, com as seguintes medidas e confrontações: De [rente
confronta com a Rua José Lucas de Abreu Vasco por uma distá nc ia de 5,28111 e depois co m a
mesma confrontaçâo, por um arco de raio 5,00 me comprimen 10 7.854 m ; Do lado esquerdo
confronta com o Lote 2 desta q uadra por uma distâ ncia de 20, O() 1'11, Nos fundos confro /11 a c o tn o
Lote 29 desta quadra por 10.29 m.Do lado direito confronta com a Rua Prefeito João Dia s por
15,00 m, fechando o perímetro deste terreno.
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4)PARCTALMENTE-QUADRA "C"-LOTE02- o q ue
parcialmente corresponde a 122,74 m2_ REJ'ISÃO 1 - Um lote de área urbana, de frente para (/
Rua José Lucas de Abreu Vasco, com U/lI{[ área total de 200,001112, com as segu intes medidas e
confrontações: Defrente confronta com (/ Rua José Lucas de Abreu Vasco por 10,00 tn; Do l a d o
esquerdo confronta com o Lote 3 dessa quadra por uma distância de 20.00 111; Nosfundos
confronta com o Lote 28 dessa quadra por 10.00 m; Do lado direito confronta com o Lote I li essa
quadra por 20,00 m, fechando o perímetro deste terreno,
Obs: Aparte remanescente desta área, equivalente a 77,26
ni' será incorporada ao lote 03. da quadraA.
5) PARCTALMENTE - QUADRA "C"- LOTE 28- () que
parcialmente corresponde a 118,70 m '- REVISÃO 1 -Um lote de área urbana, de [ren te pa r« a
Rua Abraão Cardeal da Costa, com uma área total de 200,00 m 2, com as s eguin tes medidas e
confrontações: Defrente confronta com a Rua Abraão Cardeal da Costa por 10,00 111,' Do l a do
esquerdo confronta com o Lote 29 dessa quadra por uma d istân cia de 20.00 m ; Nos fun do s
confronta com o Lote 2 dessa quadra por 1 0.00 m; Do lado direito confron ta com o Lote 27 dessa
quadra por 20,00 tn, fechando o perímetro deste terreno.
Obs: A parte rentanescen te desta área, equiva len te a 8 I ,3 O
nz2 será incorporada ao lote 27. da quadra C
6) TNTEGRALMENTE - QUADRA "C" - LOTE 29 -
200,64 m2_ REVISÃO 1 -Uin lote de área urbana. defrente para a Rua Abraão Cardeal da Custa,
com uma área total de 200,64 m/', com as seguintes medidas e confrontações: Defrente confr on ta
com a Rua Abraão Cardeal da Costa por uma distância de 5,30 m e depois com a mesma
confrontação, por um arco de raio 5,00 nt e comprimento 7,854111; Do lado esque rdo confronta
com a Rua Prefeito João Dias por 15,00 m;; Nosfundos confronta com o Lote 1 dessa quadra por
10,29 m.Do lado direito confronta com o Lote 28 desta quadra por uma dis tância d c 2 0,00 11l,
fechando o perímetro deste terreno.
7) INTEGRALMENTE - QUADRA "E" - LOTE 01 -
373,601112- REVTS40 I -_Um lote de área urbana. defrente para a Rua Abraão Cardeal da Costa,
com uma área total de 373,60 m 2 com as seguintes medidas e confron tações: Defrente conjro nta
com a Rua Abraão Cardeal da Costa por 10,00117; Do lado esquerdo confronta com o Lote 2 por
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 -
CEP 37973.000 -Itamog; - MG jZ(
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uma distância de 36.90 nt; Nosfundos confronta com Propriedade da Prefeitura 114 UI/ icip al d ('
Itaniogipor 10.04 m; Do lado direito confronta com a Área de Servidào Municipal p o r 3 7.8'-1 111.
fechando o perímetro deste terreno.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes na legislação orçamentária.
Artigo 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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