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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020."
native_id1739

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-09 Proposição aprovada Aprovada
2020-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2020-03-02 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-09T19:40:29.425221-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Itamogi/MG, 18 de fevereiro ~ 
OFÍCIO 0.° 40/2.020 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,Vara 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.OOI/, de 18 de 
fevereiro de 2.020, que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020." 
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre 
abertura de crédito adicional especial ma Lei de orçamento para este exercício de 2.020, mais 
especificamente na importância de 112.500,00 (Cento e doze mil reais), destinados à realização de 
despesas para Manutenção do Programa Criança Feliz. 
A propósito, cabe consignar que o Programa Criança Feliz É 
uma ação do Governo Federal instituída por meio do Decreto n" 8.869,de 5 de outubro de 2016,e 
consolidada pelo Decreto n° 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o 
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.considerando sua família e seu contexto 
devida. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações 
intersetoriais com as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Direitos Humanos. 
Entre os objetivos do referido programa, temos: 
I. Qualificar e incentivar o atendimento e o 
acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira 
infância inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e 
Benefício de Prestação Continuada - BPC; 
2. Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira 
infância no exercício da função protetiva e ampliar acesso a serviços e direitos; 
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
3. Estimular o desenvolvimento integral das crianças na 
primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e 
comunitários; 
4. Fortalecer a presença da Assistência Social nos territórios 
e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos. de 
isolamentos e de situações de risco pessoal e social; 
5. Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e 
priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas do 
convívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 
101 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; 
6. Desenvolver ações de capacitação e educação permanente 
que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas 
famílias, respeitando todas as formas de organização familiar; 
7. Potencial izar a perspectiva da complementaridade e da 
integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais; e 
8. Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao 
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e ao apoio a gestantes e suas famílias. 
Como se vê, mas não é preciso dizer, já que o projeto em 
questão é imprescindível para tornar concreto o programa Criança Feliz. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG j'J( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGI 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.o 01,1 cÂ)cÀ) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO 
PARA O EXERCíCIO DE 2020. 
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na 
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 
112.500,00 (Cento e doze mil e quinhentos reais), destinados à realização de 
despesas para Manutenção do Programa Criança Feliz. 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 020701 - Fundo Municipal de Assistência 
Social 
Classificação 08.244.0801.2.180 - MANUTENÇÃO DO 
programática: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
319011- Vencimentos Vantagens Fixas - 
Pessoal Civil 
18.000,00 
319013- Obrigações Patronais 4.000,00 
319094- Indenizações e Restituições 
trabalhistas 
3.000,00 
339030- Material de Consumo 45.000,00 
339036- Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Física 
1.000,00 
339039- Outros Serviços de Terceiros - 
Pessoa Jurídica 
30.000,00 
Rua Olímpía E. MeIo Barreto, 392- Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104-- CEP 37973.000-ltamogí - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
i t :;, •. 
339046- Auxílio Alimentação 1.000,00 
339047- Obrigações Tributárias e 
500,00 
Contributivas 
449052- Equipamentos e material 
10.000,00 
permanente 
", •• o,' r 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 229 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS))', serão utilizados os recursos provenientes de superávit» 
financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o J, 
. ( . 
disposto no artiqo 4.3, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,e 1 . ,~ 
. 'recursos provenientes de ex-cesso de arrecadação referente -aos repasses. e . 
rendimentos de aplicação financeira arrecadados na conta específica .. ao longo de .~ 
exercício de '2020' (Destinação de Recursos - 129 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DQ 
FUNDO NACIONAL DE 'ASSISTÊNCIA SOCI~L (FNAS), de conformidade com o disposto no artigo 
43, § 1°: inciso llda lei n° 4.320 de 17 de março de 1964: . 
rv I \ 
•. r 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso 111, § 1 0, do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, 
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação 
desta Lei. 
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
ONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto, 392- Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000-ltamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
nO ()IJ /2020, datado de 18 de Fevereiro de 2020, que autoriza a abertura de 
crédito especial, na Lei do Orçamento, destinados à realização de despesas para 
Manutenção do Programa Criança Feliz. 
Especificação 2020 2021 2022 
Presente Despesa 112.500,00 90.000,00 90.000,00 
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00 
Estimativa do Impacto 0,32 0,24 0,23 Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 18 de fevereiro de 2020. 
PREFEITO MUNICIPAL 
TATIAN O DE MEDEIROS 
C T DORA 
CRC MG-120.768/0-6 

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