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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-10
Ementa"Dispõe sobre alteração de nomenclatura do cargo comissionado Coordenador da Equipe ATC/PIP, criado pela Lei Municipal 1005/2013 e dá outras providências"
native_id1751

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-30 Proposição aprovada Aprovada
2020-03-16 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-30T19:35:02.387250-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
~ 
Itamogi/MG, 06 de março de 2.02a.~ ~ 
'). 
OFÍCIO n.047/2.020 - GAB 
Senhora Presidente, 
v 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, 
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
, . 
Complementar n.oº_~. de 06 de março de 2.020, que: "Dispõe sobre alteração de 
nomenclatura do cargo comissionado Coordenador da Equipe ATC/PIP, criado pela 
Lei Municipall005/2013 e dá outras providências". 
Trata-se de importante projeto lei de que visa adequar a 
situação atualmente encontrada pelo Município, principalmente diante da, extinção do 
projeto educacional que dava suporte ao cargo comissionado de Coordenador da Equipe 
ATC/PIP. 
Com efeito, de rigor a adequação da nomenclatura e das 
atribuições do cargo, objetivando regularizar a situação jurídica do cargo de Coordenador 
da Equipe ATC/PIP, diante da extinção do programa anteriormente existente. 
Assim, diante da importância do cargo para o setor da 
educação, imprescindível se revela a sua regularização nominal, permanecendo, por outro 
lado, os mesmo requisitos de acesso e carga horária, evitando, assim, a criação de cargos, 
não influindo, ainda, em nenhum impacto financeiro. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
o art. 205 da Constituição Federal, estabelece que a 
educação, direito de todos e dever do Estado, deve ser promovida visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação 
para o trabalho. Por sua vez, o art. 208, inciso IH, do mesmo Estatuto, dispõe que o dever 
do Estado com a educação deve ser efetivado mediante a garantia de atendimento 
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular 
de ensino. 
Sobre o tema, temos disposições da Convenção 
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, 
promulgada pelo Decreto federal n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, e das Leis Federais n? 
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n" 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como a Política 
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e as orientações do 
Ministério da Educação para sua implementação. 
Assim, o atendimento educacional especializado aos 
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, no âmbito da Educação Básica pública é direito subjetivo e dever do Estado 
e das famílias. 
E nos últimos anos houve um aumento da demanda nas 
escolas municipais, fazendo-se necessária a criação de cargo para atuação no âmbito da 
gestão estratégica e pedagógica da educação especial na rede municipal de ensino, com 
vistas ao planejamento e direção superior do trabalho pedagógico e decorrências do 
atendimento educacional especializado, garantindo a melhoria no atendimento, na 
adaptação e no desenvolvimento das crianças. 
Diante disso, de rigor a aprovação do presente projeto. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo 
que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a 
Vossa Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam 
nos termos da Lei Orgânica Municipal, em caráter urgentíssimo, principalmente diante 
do período eleitoral que se aproxima. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de 
Leis protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR N° 
QJ , DE 06 DE MARÇO DE 2.020. 
"Dispõe sobre alteração de nomenclatura do cargo 
comissionado Coordenador da Equipe ATC/PIP, 
criado pela Lei Municipal1005/2013 e dá outras 
providências" . 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município 
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei Complementar. 
Artigo 1°. O cargo comissionado de Coordenador da 
Equipe ATC/PIP, criado pela Lei Municipal 1005/2013 passa a ser denominado 
Coordenador de Equipe Escolar. 
Artigo 2° - As atribuições previstas na Lei Municipal 
1005/2013 passam a vigorar da seguinte forma: 
Atribuições: 
1. Atuará no âmbito da gestão estratégica e pedagógica 
da educação especial na rede municipal de ensino, com vistas ao planejamento e 
assessoramento do trabalho pedagógico e decorrências do atendimento educacional 
especializado, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
1.1 - Assessorar a elaboração, a implementação e a 
avaliação do plano de trabalho da Escola Municipal de Educação Especial "Elisa Lana 
Minyo", em consonância com a Secretaria Municipal de Educação. 
1.2 - Realizar acompanhamento pedagógico para 
as unidades educacionais do Município, ficando responsável pela organização do 
Atendimento Educacional Especializado, por meio de trabalho itinerante e mediante 
atuação conjunta com os demais profissionais da Escola Municipal de Educação Especial 
"Elisa Lana Minyo" e das unidades educacionais. 
1.3 - Orientar e assessorar, juntamente com os 
Diretores de Escola, a elaboração do projeto político pedagógico das unidades escolares, 
assim como sua execução, com relação à educação especial. 
1.4 - Assessorar a elaboração da programação das 
atividades de sua área de atuação, assegurando sua articulação com as atividades de apoio 
técnico-pedagógico. 
1.5 - Desenvolver junto as escolas os aspectos 
pedagógicos e didáticos da educação especial. 
1.6 - Prestar assistência técnica e pedagógica aos 
professores visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho deles para melhoria da 
qualidade de ensino, dinamizando a escolarização do aluno com necessidades educacionais 
especiais na sala de aula. 
1.7 - Assessorar a direção das escolas na 
realização das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. 
1.8 Acompanhar as atividades de 
aperfeiçoamento, orientação e formação continuada de professores e educadores para 
manter um bom nível no processo educativo. 
1.9 - Orientar a Secretaria Municipal de Educação 
acerca do mobiliário, materiais didáticos e pedagógicos, recursos de acessibilidade e 
equipamentos específicos para o atendimento dos alunos que são público alvo da Educação 
Especial e que necessitam do atendimento educacional especializado nas salas regulares, 
salas de leitura e no contratumo escolar, assegurando o adequado atendimento. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
1.10 - Organizar os recursos pedagógicos e de 
acessibilidade, a fim de eliminar as barreiras para a plena participação dos alunos, 
considerando suas necessidades específicas. 
1.11 - Avaliar em parceria com os profissionais que 
atuam junto aos alunos os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas, 
relatórios, analisando conceitos emitidos, índice de reprovações, cientificando-se dos 
problemas surgidos, para aferir a eficácia do processo de ensino no âmbito da(s) escola(s). 
1.12 - Organizar e administrar os espaços físicos 
onde se realiza o atendimento educacional especializado. 
1.13 - Adotar métodos para a avaliação dos alunos 
/ 
quando os pais solicitarem o atendimento educacional especializado, apresentando laudo 
médico, ou quando o professor ou a equipe pedagógica da escola suspeitar de alguma 
deficiência ou transtorno. 
1.14 - Assessorar a direção das escolas quanto ao 
recebimento de alunos com deficiência e preparação da escola em todas as suas dimensões. 
1.15 - Sugerir aos profissionais que atuam junto aos 
alunos ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem na educação especial. 
1.16 - Propor aos profissionais que atuam j unto aos 
alunos intervenções pedagógicas, em sala de aula, que possibilitem a efetiva participação 
dos educandos no ensino regular. 
1.17 - Participar de Encontros, Palestras e Cursos 
que visem o seu aprimoramento cultural e profissional. 
1.18 - Elaborar relatório de suas atividades. 
1.19 - Orientar os professores para as classes de 
inclusão. 
1.20 - Assegurar condições de acesso, participação 
e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação nas classes regulares, promovendo sua autonomia. 
1.21 - Proceder com distinção, ética e cortesia 
assumindo postura profissional no exercício de sua função. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGI 
1.22 - Cumprir outras atividades correlatas ao seu 
cargo, determinadas pelo seu superior hierárquico. 
Parágrafo Único - Ficam mantidas as demais 
disposições previstas na Lei Municipal 1005/2013, em especial a escolaridade e a carga 
horária, revogando-se, por outro lado, as atribuições, as quais passaram a ser as previstas 
no artigo anterior. 
Artigo 3°, As despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes na legislação 
orçamentária. 
Artigo 4°, Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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