OFÍCIO n.049/2.020 - GAB
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.°Q3_, de 09 de março de 2.020, que: "CRIA GRATIFICAÇÃO POR
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ATENÇÃO SECUNDARIA JUNTO AO
POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Como é de conhecimento, o dentista que anteriormente
atuava junto ao Posto de Saúde do Cerrado realizava, muito embora não previsto nas
atribuições, procedimentos cirúrgicos odontológicos junto à população de Itamogi, o que
antes não era disponibilizada pela Administração.
Contudo, em razão de sua aposentadoria, o seu cargo
veio a vagar.
Não se nega que os referidos procedimentos cirúrgicos
se mostram de extrema importância aos pacientes desta pequena urbe, os propiciando
maior conforto e rapidez no tratamento bucal, uma vez que antes da implementação das
cirurgias junto ao Posto de Saúde em questão, os mesmos viajavam para outras cidades
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para tratamento bucal, e, muitas vezes, sofriam com a morosidade em sua realização, sem
contar ainda que pagavam consideráveis valores por tais cirurgias.
Ocorre que, compulsando as atribuições dos
profissionais desta área, existentes nesta Municipalidade, verificou-se, que, nenhum deles
apresenta, em suas atribuições, a especificidade de realização de tais procedimentos
cirúrgicos odontológicos, os quais são complexos e de rigor não são disponibilizados pelo
sistema público de saúde.
Daí porque o presente projeto, já que se mostra
imprescindível a mantença dos tratamentos cirúrgicos realizados junto a população de
Itamogi.
De bom alvitre pontuar que, o cargo anteriormente
ocupado pelo ilustre profissional que se aposentou, além de ser de 20 (vinte) horas, era
extremamente bem remunerado, muito além dos profissionais atualmente existentes, os
quais, ainda, cumprem jornada de trabalho de 40( quarenta) horas semanais. Tal fato, por si
só, além de sua boa vontade e amor à profissão, era motivo determinante, suponhamos,
para o eminente profissional realizar as cirurgias, muito embora tais atribuições fossem
estranhas ao seu cargo.
Não bastasse isso, em decorrência dessa louvável
inovação - realização dos. procedimentos cirúrgicos, a Administração adquiriu
equipamentos e insumos próprios, os quais não podem ficar inutilizados, por ausência de
continuidade na realização das cirurgias mencionadas.
Assim, também, a gratificação ora instituída serve de
motivação para os dentistas da rede municipal.
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De rigor também informar que, a verba para tal custeio
advém dos procedimentos do MAC.
Por fim, informamos que esta Administração, em razão
da aposentadoria do servidor acima citado, está fazendo as devidas redistribuições para
atender as demandas odontológicas existentes na municipalidade e, principalmente, não
deixar um vácuo junto ao Posto de Saúde do Cerrado.
Importante esclarecer que não há que se falar em hora
extra em substituição a gratificação em questão, já que as funções mencionadas no presente
projeto são estranhas às atribuições regulares do cargo, e até mesmo porque as horas extras
são autorizadas quando presentes situações esporádicas, o que não é o caso.
Assim, entendemos, com todo o respeito, que a
aprovação do presente projeto é medida que se impõe.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a
Vossa Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam
nos termos da Lei Orgânica Municipal, em caráter urgcntíssimo, principalmente diante
do período eleitoral que se aproxima. E, se for o caso, até mesmo em sessão
extraodinária.
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Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.ooZDE
09 DE MARCO DE 2.020.
"CRIA GRATIFICAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA
JUNTO AO POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
conceder gratificação por desempenho de função ao dentista que realizar procedimentos de
atenção secundária junto ao Posto Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro. Para fins desta lei, consideram-se
procedimentos de atenção secundária: a) as cirurgias orais menores que abrangem
exclusivamente: cirurgia a retalho, dentes inclusos e semi-inclusos; terceiros molares
erupcionados; remoção cirúrgica do freio labial; b) tratamentos endodônticos de dentes
unirradiculados de forma manual, ou seja, com limas convencionais em dentes
permanentes.
Parágrafo Segundo. O valor de cada procedimento
será de R$150,OO (cento e cinqüenta reais), limitado a quantidade mensal de 15 (quinze)
procedimentos de cirurgias orais menores e 15 (quinze) tratamentos endodônticos.
Parágrafo Terceiro. As cirurgias deverão ser
previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. O profissional para receber a gratificação em
questão, além de ser efetivo, deverá ser habilitado para realização dos procedimentos
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previstos no parágrafo primeiro do artigo anterior e realizá-los em período fora da jornada
de trabalho do servidor.
Parágrafo Único Em situações especiais,
previamente autorizadas pela Secretaria de Saúde, as cirurgias que autorizam a gratificação
prevista nesta lei, poderão ser exercidas durante a jornada de trabalho do servidor, desde
que haja a compensação dajomada que deixar de ser cumprida.
Art. 3°. A presente gratificação, não se incorpora aos
vencimentos, e não deve ser computado na concessão de férias e décimo terceiro salário.
Art. 4°. O período em que o profissional estiver
realizando os procedimentos previstos nesta lei, não será computado como hora extra,
tendo em vista que o profissional já estará recebendo uma gratificação pelo desempenho da
função ora mencionada.
Art. 5°. A concessão da gratificação de que trata o
artigo 10 desta Lei, será por ato do Prefeito Municipal.
Art. 6°. Os recursos para cumprimento da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente do Município.
Art. 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nO o/L /2019, datado de 06 de março de 2020, que "CRIA GRATIFICAÇÃO
POR REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JUNTO AO
POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 45.000,00 54.000,00 54.000,00
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.312.500,00 37.583.437,50
Estimativa do Impacto 0,12% 0,14% 0,14% Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 06 de março de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
TATIAN~"'r.SA DE MEDEIROS
Cb~TADORA
CRC MG-120. 768/0-6
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ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI
2020
PROCEDIMENTO Quantidade Valor Total Total
Gratificação mês (10 meses)
Cirurgias orais menores 15 150,00 2.250,00 22.500,00
Tratamentos endodônticos de 15 150,00 2.250,00 22.500,00
dentes unirradiculados de forma
manual
TOTAL 30 150,00 4.500,00 45.000,00
2021
PROCEDIMENTO Quantidade Valor Total Total
Gratificação mês (12 meses)
Cirurgias orais menores 15 150,00 2.250,00 27.000,00
Tratamentos endodônticos de 15 150,00 2.250,00 27.000,00
dentes unirradiculados de forma
manual
TOTAL 30 150,00 4.500,00 54.000,00
2022
PROCEDIMENTO Quantidade Valor Total Total
Gratificação mês
Cirurgias orais menores 15 150,00 2.250,00
Tratamentos endodônticos de 15 150,00 2.250,00 27.000,00
dentes unirradiculados de
forma manual
TOTAL 30 150,00 4.500,00 54.000,00
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PREFEITO MUNICIPAL
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CONTADORA
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