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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-10
Ementa"CRIA GRATIFICAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ATENÇÃO SECUNDARIA JUNTO AO POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1752

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-30 Proposição aprovada Aprovada
2020-03-16 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-30T19:35:32.292879-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

OFÍCIO n.049/2.020 - GAB 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, 
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
Complementar n.°Q3_, de 09 de março de 2.020, que: "CRIA GRATIFICAÇÃO POR 
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ATENÇÃO SECUNDARIA JUNTO AO 
POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Como é de conhecimento, o dentista que anteriormente 
atuava junto ao Posto de Saúde do Cerrado realizava, muito embora não previsto nas 
atribuições, procedimentos cirúrgicos odontológicos junto à população de Itamogi, o que 
antes não era disponibilizada pela Administração. 
Contudo, em razão de sua aposentadoria, o seu cargo 
veio a vagar. 
Não se nega que os referidos procedimentos cirúrgicos 
se mostram de extrema importância aos pacientes desta pequena urbe, os propiciando 
maior conforto e rapidez no tratamento bucal, uma vez que antes da implementação das 
cirurgias junto ao Posto de Saúde em questão, os mesmos viajavam para outras cidades 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
para tratamento bucal, e, muitas vezes, sofriam com a morosidade em sua realização, sem 
contar ainda que pagavam consideráveis valores por tais cirurgias. 
Ocorre que, compulsando as atribuições dos 
profissionais desta área, existentes nesta Municipalidade, verificou-se, que, nenhum deles 
apresenta, em suas atribuições, a especificidade de realização de tais procedimentos 
cirúrgicos odontológicos, os quais são complexos e de rigor não são disponibilizados pelo 
sistema público de saúde. 
Daí porque o presente projeto, já que se mostra 
imprescindível a mantença dos tratamentos cirúrgicos realizados junto a população de 
Itamogi. 
De bom alvitre pontuar que, o cargo anteriormente 
ocupado pelo ilustre profissional que se aposentou, além de ser de 20 (vinte) horas, era 
extremamente bem remunerado, muito além dos profissionais atualmente existentes, os 
quais, ainda, cumprem jornada de trabalho de 40( quarenta) horas semanais. Tal fato, por si 
só, além de sua boa vontade e amor à profissão, era motivo determinante, suponhamos, 
para o eminente profissional realizar as cirurgias, muito embora tais atribuições fossem 
estranhas ao seu cargo. 
Não bastasse isso, em decorrência dessa louvável 
inovação - realização dos. procedimentos cirúrgicos, a Administração adquiriu 
equipamentos e insumos próprios, os quais não podem ficar inutilizados, por ausência de 
continuidade na realização das cirurgias mencionadas. 
Assim, também, a gratificação ora instituída serve de 
motivação para os dentistas da rede municipal. 
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De rigor também informar que, a verba para tal custeio 
advém dos procedimentos do MAC. 
Por fim, informamos que esta Administração, em razão 
da aposentadoria do servidor acima citado, está fazendo as devidas redistribuições para 
atender as demandas odontológicas existentes na municipalidade e, principalmente, não 
deixar um vácuo junto ao Posto de Saúde do Cerrado. 
Importante esclarecer que não há que se falar em hora 
extra em substituição a gratificação em questão, já que as funções mencionadas no presente 
projeto são estranhas às atribuições regulares do cargo, e até mesmo porque as horas extras 
são autorizadas quando presentes situações esporádicas, o que não é o caso. 
Assim, entendemos, com todo o respeito, que a 
aprovação do presente projeto é medida que se impõe. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo 
que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a 
Vossa Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam 
nos termos da Lei Orgânica Municipal, em caráter urgcntíssimo, principalmente diante 
do período eleitoral que se aproxima. E, se for o caso, até mesmo em sessão 
extraodinária. 
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Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de 
Leis protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.ooZDE 
09 DE MARCO DE 2.020. 
"CRIA GRATIFICAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE 
PROCEDIMENTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA 
JUNTO AO POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a 
conceder gratificação por desempenho de função ao dentista que realizar procedimentos de 
atenção secundária junto ao Posto Municipal de Saúde. 
Parágrafo Primeiro. Para fins desta lei, consideram-se 
procedimentos de atenção secundária: a) as cirurgias orais menores que abrangem 
exclusivamente: cirurgia a retalho, dentes inclusos e semi-inclusos; terceiros molares 
erupcionados; remoção cirúrgica do freio labial; b) tratamentos endodônticos de dentes 
unirradiculados de forma manual, ou seja, com limas convencionais em dentes 
permanentes. 
Parágrafo Segundo. O valor de cada procedimento 
será de R$150,OO (cento e cinqüenta reais), limitado a quantidade mensal de 15 (quinze) 
procedimentos de cirurgias orais menores e 15 (quinze) tratamentos endodônticos. 
Parágrafo Terceiro. As cirurgias deverão ser 
previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2°. O profissional para receber a gratificação em 
questão, além de ser efetivo, deverá ser habilitado para realização dos procedimentos 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
previstos no parágrafo primeiro do artigo anterior e realizá-los em período fora da jornada 
de trabalho do servidor. 
Parágrafo Único Em situações especiais, 
previamente autorizadas pela Secretaria de Saúde, as cirurgias que autorizam a gratificação 
prevista nesta lei, poderão ser exercidas durante a jornada de trabalho do servidor, desde 
que haja a compensação dajomada que deixar de ser cumprida. 
Art. 3°. A presente gratificação, não se incorpora aos 
vencimentos, e não deve ser computado na concessão de férias e décimo terceiro salário. 
Art. 4°. O período em que o profissional estiver 
realizando os procedimentos previstos nesta lei, não será computado como hora extra, 
tendo em vista que o profissional já estará recebendo uma gratificação pelo desempenho da 
função ora mencionada. 
Art. 5°. A concessão da gratificação de que trata o 
artigo 10 desta Lei, será por ato do Prefeito Municipal. 
Art. 6°. Os recursos para cumprimento da presente Lei 
correrão por conta do orçamento vigente do Município. 
Art. 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
nO o/L /2019, datado de 06 de março de 2020, que "CRIA GRATIFICAÇÃO 
POR REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA JUNTO AO 
POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Especificação 2020 2021 2022 
Presente Despesa 45.000,00 54.000,00 54.000,00 
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.312.500,00 37.583.437,50 
Estimativa do Impacto 0,12% 0,14% 0,14% Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 06 de março de 2020. 
PREFEITO MUNICIPAL 
TATIAN~"'r.SA DE MEDEIROS 
Cb~TADORA 
CRC MG-120. 768/0-6 
·.);~lt, 
~~~~ 
T '-: 
'I'ÃM"-n\)\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ANEXO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI 
2020 
PROCEDIMENTO Quantidade Valor Total Total 
Gratificação mês (10 meses) 
Cirurgias orais menores 15 150,00 2.250,00 22.500,00 
Tratamentos endodônticos de 15 150,00 2.250,00 22.500,00 
dentes unirradiculados de forma 
manual 
TOTAL 30 150,00 4.500,00 45.000,00 
2021 
PROCEDIMENTO Quantidade Valor Total Total 
Gratificação mês (12 meses) 
Cirurgias orais menores 15 150,00 2.250,00 27.000,00 
Tratamentos endodônticos de 15 150,00 2.250,00 27.000,00 
dentes unirradiculados de forma 
manual 
TOTAL 30 150,00 4.500,00 54.000,00 
2022 
PROCEDIMENTO Quantidade Valor Total Total 
Gratificação mês 
Cirurgias orais menores 15 150,00 2.250,00 
Tratamentos endodônticos de 15 150,00 2.250,00 27.000,00 
dentes unirradiculados de 
forma manual 
TOTAL 30 150,00 4.500,00 54.000,00 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
TATIANE Rf MEDEIROS 
CONTADORA 
CRC MG-120.768/0-6 

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