PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Itamogi/MG, 06 de m~
OFÍCIO n.048/2.020 - GAB
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciaçao dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.oOI1, de 06 de março de 2.020, que: "Altera dispositivos da Lei n°
758/2001, de 12 de julho de 2001 para adequar a jornada de trabalho dos profissionais
da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal de Itamogi, cria o cargo
de professor de inglês, nos termos que especifica, uma vaga de professor de educação
física e dá outras providências. "
o presente Projeto de Lei tem por escopo alterar
dispositivos da Lei n° 758/2001, de 12 de julho de 2001 para adequar a jornada de trabalho
dos profissionais da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal de
Itamogi, criar o cargo de professor de professor de inglês, nos termos que especifica, uma
vaga de professor de educação física e dar outras providências.
Com efeito, as jornadas de trabalho docente previstas
naquele diploma não observam o que preconiza a Lei federal n° 11.738/2008,
especialmente ao § 4° do artigo 2° daquele diploma, que determina que a jornada docente
deve contemplar, no máximo, 2/3 de sua duração total em atividades de interação com o
educando.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Com isso, visa-se valorizar o tempo que o profissional
empreende para a correção de provas, formulação de exercícios, análise de trabalhos,
dentre tantos outrOs afazeres que certamente são realizados em períodos extraclasses.
Pedagogicamente, não há dúvidas de que os ganhos do
processo de ensino-aprendizagem são certos, haja vista que a novas jornadas atendem à lei
e estabelece a proporção de horas de trabalho pedagógico, permitindo a esses profissionais
mais tempo para os estudos, elaboração de aulas e materiais pedagógicos e avaliação.
Após diversos estudos e muitas tentativas de
saneamento da situação, sempre obstaculizadas por invencíveis limitações orçamentárias,
chegou-se à conclusão de que seria possível mudar essa realidade com a inclusão na grade
curricular de aulas com professores especialistas, como educação física e inglês, a fim de
atender ao interesse público de promover educação com padrão de qualidade e obediência
à Lei.
Por isto, faz-se necessário cnar no Quadro do
Magistério de Itamogi, o cargo de Professor de Inglês, que exercerá suas atividades nas
classes ou turmas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1 ° ao 5°
ano) em aulas de componente curricular específico e pertinente à sua habilitação
profissional, e 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Educação Física.
Do mesmo modo, importante renomear o cargo de
Professor Primário para Professor de Educação Básica I (PEB I), pois a nova denominação
define com maior clareza o campo de atuação e as atribuições do cargo.
Isto posto, a regularização da Jornada de Trabalho
Docente, com a uniformização do tempo de aula e atividades extraclasse em módulos de
50 (cinquenta) minutos (circunscrita à pré-escola e anos iniciais do Ensino Fundamental),
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
proporcionará a reorganização da rede municipal de ensino, permitindo que, com impacto
orçamentário-financeiro moderado, se equacione o problema.
Destarte, sem maiores delongas e certo da atenção e
presteza de Vossas Senhorias para com os assuntos atinentes à Educação e ao equilíbrio
das despesas com pessoal, saúdo a todos e aguardo a aprovação do projeto apresentado.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a
Vossa Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam
nos termos da Lei Orgânica Municipal, em caráter urgentíssimo, principalmente diante
do período eleitoral que se aproxima.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR N°
_Q s: DE 06 DE MARÇO DE 2.020.
"Altera dispositivos da Lei n° 758/2001, de 12 de
julho de 2001 para adequar a jornada de trabalho
dos profissionais da Classe Docente do Quadro do
Magistério Público Municipal de Itamogi, cria o
cargo de professor de inglês, nos termos que
especifica, uma vaga de professor de educação física
e dá outras providências."
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera dispositivos da
Lei n" 758/2001, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e
Salários e Estatuto do Pessoal do Magistério do Município de Itamogi e dá outras
providências, especialmente os artigos que tratam da composição do Quadro do Magistério
e os artigos do "TÍTULO VI - DO REGIME DE TRABALHO", tocante as jornadas de
trabalho dos profissionais da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal,
adequando-as aos parâmetros previstos no § 4° do artigo 2° da Lei federal n? 11.738, de 16
de julho de 2008.
Art. 2°. Fica criado por esta Lei, no Quadro do
Magistério Público Municipal de Itamogi, o cargo de provimento efetivo de Professor de
Inglês, de acordo com as remunerações e vaga descritas abaixo, profissional que exercerá
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
suas atividades nas classes ou turmas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino
Fundamental (1 ° ao 5° ano) em aulas de componente curricular específico e pertinente à
sua habilitação profissional; fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Educação
Física, passando de 04 (quatro) vagas para 05 (cinco) vagas; assim como, fica renomeado o
cargo de Professor P I - Primário para Professor de Educação Básica I (PEB I), vigorando a
partir desta Lei Complementar os artigos 7° e 8° da Lei n° 758/200] com a seguinte
redação:
"Art. 7° - Vinculam-se a esta Lei apenas os
profissionais em efetivo exercício no magistério público da Educação Básica que:
I - exerçam funções docentes; ou
II - ofereçam suporte pedagógico à docência.
§ ] ° - As classes são constituídas de categorias de
cargos na seguinte conformidade:
I - Classe Docente:
a) Professor de Educação Básica I (PEB I);
b) Professor de Educação Física; e
c) Professor de Inglês.
11 - Classe de Suporte Pedagógico:
a) Diretor de Escola; e
b) Supervisor Pedagógico.
111 - Classe de apoio escolar:
a) Coordenador de Merenda; e
c) Secretário de Escola.
§ 2° - O cargo de Diretor de Escola é de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3° - A quantidade de vagas e a respectiva
remuneração de cada cargo são as descritas abaixo:
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CARGO REMUNER~ÃO VAGAS
Professor de Educação Básica I (PEB I) - 25h R$1.803,90 76
Professor de Educação Física - 25h R$1.803,90 5
Professor de Inglês - 25h R$1.803,90 1
Diretor de Escola - 40h R$ 2.886,24 7
Supervisor Ped;~gó_g!co - 20h R$1·598,59 12
Coordenador de Merenda - 40h R$ 1.082,96 1
Secretário de Escola - 30h R$1.284,01 5
Art. 8° - Constituem requisitos mínimos para o
provimento ou nomeação aos cargos:
I - Professor de Educação Básica I (PEB I): Curso
Superior, Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal em nível
médio ou Normal Superior.
11 - Professor de Educação Física e Professor de Inglês:
Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina
própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da
legislação vigente.
III - Diretor de Escola: Curso Normal em nível médio
ou Normal Superior com pós-graduação na área da Educação; ou Graduação em
Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Graduação em Licenciatura Plena na área da
educação com Pós-graduação em Gestão Educacional, e ter no mínimo 03 (três) anos de
experiência técnico-pedagógica ou docente.
IV Supervisor Pedagógico: Graduação em
Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Graduação em Licenciatura na área da educação com
Pós-graduação em Gestão Educacional, e ter no mínimo 03 (três) anos de experiência
técnico-pedagógica ou docente.
V - Coordenador de Merenda: Ensino Médio Completo.
VI - Secretário de Escola: Ensino Médio Completo."
Art. 3°. As atribuições específicas de professor,
dispostas no inciso I do artigo 10 da Lei n° 758/2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1 0 .
Rua O/ímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
I - do Professor de Educação Básica I (PEB I). do
Professor de Educação Física e do Professor de Inglês: O exercício concomitante dos
seguintes módulos de trabalho:
a) Módulo 1 - Ministrar aulas utilizando-se de técnicas
de alfabetização, expressão artística e corporal;
b) Módulo 1 - Zelar pela aprendizagem dos alunos,
estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
c) Módulo 1 - Cumprir plano de trabalho elaborado
segundo o projeto político pedagógico da Escola e os dias letivos e horas de aula
estabelecidos;
d) Módulo 1 - Garantir a participação e a aprendizagem
dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes regulares, promovendo sua autonomia;
e) Módulo 1 - Trabalhar obrigatoriamente os temas
transversais;
f) Módulo 1 - Diagnosticar a realidade dos alunos e
avaliar seus conhecimentos, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e
aplicando instrumentos de avaliação;
g) Módulo 2 - Participar da definição e elaboração do
Projeto Político-Pedagógico da Escola;
h) Módulo 2 - Exercer atividades de planejamento do
ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição do projeto político
pedagógico, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdo;
i) Módulo 2 - Preparar aulas e atividades escolares,
pesquisando e selecionando materiais e informações;
j) Módulo 2 - Manter sempre atualizados os registros
das práticas escolares de caráter pedagógico;
k) Módulo 2 - Integrar o Conselho de Escola, quando
eleito pelos pares e os Conselhos Municipais;
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
1) Módulo 2 - Participar ativamente das atividades
educacionais e comunitárias da escola, buscando conscientizar a comunidade escolar e
famílias sobre temas fundamentais para a cidadania e para a qualidade de vida;
m) Módulo 2 - Participar das reuniões pedagógicas e
das reuniões de pais e mestres;
n) Módulo 2 - Colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade;
o) Módulo 2 - Participar de Encontros, Palestras,
Congressos e Cursos de Capacitação que visem o seu aprimoramento cultural e
profissional, oferecidos nas A TPs em datas previstas no Calendário Escolar;
p) Módulos 1 e 2 - Desenvolver suas atividades de
forma individual e em equipe, interagindo com a comunidade escolar;
q) Módulos 1 e 2 - Proceder com distinção, ética e
cortesia assumindo postura profissional no exercício de seu cargo;
r) Módulos 1 e 2 - Incumbir-se das demais tarefas
indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo
de ensino-aprendizagem;
s) Módulos 1 e 2 - Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
Art. 4°. Para adequar a jornada de trabalho docente aos
termos do § 4° do art. 2° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, a redação do
Capítulo I do Título VI e dos artigos 69, 70, 71 e 72 da Lei n° 758/2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"CAPÍTULO I
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 69 - A jornada de trabalho semanal do professor
terá sua duração expressa em módulos de 50 (cinquenta) minutos, mensuradas em horas
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 -
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
compostas de 60 (sessenta) minutos de duração, constituindo-se de atividades com alunos
(Módulo 1 - MI) correspondente a 2/3 (dois terços) da jornada total, e atividades de
trabalho pedagógico (Módulo 2 - M2), correspondente a 1/3 (um terço) residual,
consideradas como um inteiro as frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos),
desprezando-se as menores, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n° 11.738/2008.
§ 1° - O Módulo 1 - M 1, são os períodos efetivamente
destinados à docência, tanto no período diurno quanto no noturno, para todas as etapas e
modalidades da Educação Básica promovidas no âmbito da rede municipal de ensino.
§ 2° - O Módulo 2 - M2, distribuído em atividades de
trabalho pedagógico (ATP), são os períodos dedicados ao cumprimento das atividades de
preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a
comunidade e formação continuada.
§ 3° - Os períodos totais de atividades de trabalho
pedagógico (ATP) serão divididos em atividades de trabalho pedagógico coletivas
(ATPCs), atividades de trabalho pedagógico individuais (ATPls) e atividades de trabalho
pedagógico diversas (ATPDs), de acordo com a tabela inseri da na alínea c dO inciso II do
ali. 70 desta Lei, devendo ser desenvolvidas na seguinte conformidade:
I - na unidade escolar, em atividades coletivas
organizadas pelo Supervisor Pedagógico e/ou, quando necessário, pelo Diretor de Escola
para atender as atividades de trabalho pedagógico coletivas (A TPCs), em:
a) reunião de orientação técnica;
b) discussão de problemas educacionais;
c) elaboração de planos com a participação do Diretor e
de outros profissionais de suporte pedagógico;
d) reunião de professores para preparação e avaliação
do trabalho pedagógico, com a participação do Supervisor Pedagógico e do Diretor de
Escola, quando necessário;
e) atendimento a pais e alunos;
1) articulação com a comunidade;
g) aperfeiçoamento profissional de acordo com o
projeto político pedagógico;
h) atividades educacionais organizadas pela Secretaria
Municipal da Educação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
11 - na unidade escolar, em atividades individuais para
atender as atividades de trabalho pedagógico individuais (ATPls), em:
a) organização de materiais e equipamentos de sua sala
de aula;
b) preenchimento de fichas, formulários, diários e
outros documentos de administração e gestão escolar;
c) atendimento a pais e responsáveis legais de alunos,
de modo individualizado, quando necessário, para orientação;
d) preparação de atividades curriculares ou
extracurriculares, eventos, e outras atividades que promovam a experiência educativa e
auxiliem o processo de ensino-aprendizagem.
Ifl - em atividades de trabalho pedagógico diversas
(ATPDs), em local escolhido pelo docente ou conforme exija a atividade, em:
a) organização de materiais e equipamentos de sua sala
de aula;
b) preenchimento de fichas, formulários, diários e
outros documentos de administração e gestão escolar;
c) atendimento a pais e responsáveis legais de alunos,
de modo individualizado, quando necessário, para orientação;
d) preparação de atividades curriculares ou
extracurriculares, eventos, e outras atividades que promovam a experiência educativa e
auxiliem o processo de ensino-aprendizagem;
e) pesquisa;
1) preparação de aulas e instrumentos de avaliação;
g) análise de trabalhos e correção de provas aplicadas
aos alunos;
h) realização de cursos de formação continuada, em
nível de extensão universitária ou pós-graduação; e
i) formação continuada promovida pela Secretaria
Municipal de Educação (SME).
§ 4° - A depender da necessidade do serviço e a critério
da direção da unidade escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
convocação do docente para cumprimento das atividades de trabalho pedagógico diversas
(ATPDs) na unidade escolar ou outro local designado pela SME em qualquer horário, no
todo ou em parte.
§ 5° - Fica assegurado um intervalo para repouso ou
alimentação, variável de acordo com a duração da jornada, a ser gozado no mesmo período
de intervalo dos educandos, nos seguintes termos:
I - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda
de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o
qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora.
11 - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 ( quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4
(quatro) horas.
111 - Os intervalos de descanso não serão computados
na duração do trabalho.
Art. 70 - Os professores ficaram sujeitos às seguintes
j ornadas de trabalho:
I - O Professor de Educação Básica I (PEB I), cumprirá
carga horária semanal de 25hOOmin. (vinte e cinco horas), organizadas em 30 (trinta)
módulos de 50 (cinquenta) minutos, sendo 20 (vinte) MÓDULOS 1 - Ml e 10 (dez)
MÓDULOS 2 - M2, distribuídos na forma da alínea c dO inciso II deste artigo.
11 - O Professor de Educação Física cumprirá a carga
horária correspondente à sua jornada de ingresso em concurso público.
a) jornada de trabalho variável mínima,
correspondente à carga horária semanal de 25hOOmin. (vinte e cinco horas), organizadas
em 30 (trinta) módulos de 50 (cinquenta) minutos, sendo 20 (vinte) MÓDULOS I - Ml e
10 (dez) MÓDULOS 2 - M2, distribuídos na forma da alínea c deste inciso;
b) A jornada de trabalho será distribuída
conforme a tabela abaixo:
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogí - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Ill - O Supervisor Pedagógico terá carga horária de 20
(vinte) horas semanais, destinadas ao cumprimento de suas atividades específicas.
IV - O Diretor de Escola terá carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, destinadas ao cumprimento de suas atividades específicas.
V - Os docentes contratados por prazo determinado
terão sua carga horária definida pela necessidade determinante de sua contratação, e
organizada de acordo com a proporção entre atividades com alunos e atividades de
trabalho pedagógico.
Parágrafo único - Os profissionais que exercem o
cargo comissionado de Diretor de Escola e o cargo de Supervisor Pedagógico, não farão
jus às atividades de trabalho pedagógico (ATPs), cumprindo sua jornada integralmente na
unidade escolar em atribuições próprias da função.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nO ~/2019, datado de 06 de março de 2020, que "Altera dispositivos da Lei n°
758/2001, de 12 de julho de 2001 para adequar a jornada de trabalho dos
profissionais da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal de
Itamogi, cria o cargo de professor de inglês, nos termos que especifica, uma vaga
de professor de educação fisica e dá outras providências ",
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 47.644,00 59.316,72 61.392,72
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.312.500,00 37.583.437,50
Estimativa do Impacto 0,13% 0,16% 0,16% Orçamentário-Financeiro
Itamogi, 06 de março de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
SA DE MEDEIROS
TADORA
-120.768/0-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI
2020
FUNÇÃO SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total
/mês Férias 20,9484% mês (10 meses)
Criação de uma 1.803,90 150,32 50,10 377,88 2.382,20 23.822,00
vaga Professor de
Educação Física
Criação de uma 1.803,90 150,32 50,10 377,88 2.382,20 23.822,00
vaga Professor de
Inglês
TOTAL 3.607,80 300,64 100,20 755,76 4.764,40 47.644,00
2021
FUNÇÃO SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total
/mês Férias 20,9484% mês (12 meses)
Criação de uma 1.871,54 155,96 51,98 392,05 2.471,53· 29.658,36
vaga Professor de
Educação Física
Criação de uma 1871,54 155,96 51,98 392,05 2.471,53 29.658,36
vaga Professor de
Inglês
TOTAL 3.743,08 3p,92 103,96 784,10 4.943,06 59.316,72
2022
FUNÇÃO SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total
/mês Férias 20,9484% mês (12 meses)
Criação de uma 1.937,04 161,42 53,80 405,77 2.558,03 30.696,36
vaga Professor de
Educação Física
Criação de uma 1.937,04 161,42 53,80 405,77 2.558,03 30.696,36
vaga Professor de
Inglês
TOTAL 3.874,08 322,84 107,60 811,54 5.116,06 61.392,72
Metas de Inflação - Banco Central- 2020: 4%,2021: 3,75% e 2022: 3,5%
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGI
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
.. ~
TA TIANE ~2}. DE MEDEIROS
C~DORA
CRC MG-120. 768/0-6