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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-10
Ementa"Altera dispositivos da Lei n° 758/2001, de 12 de julho de 2001 para adequar a jornada de trabalho dos profissionais da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal de Itamogi, cria o cargo de professor de inglês, nos termos que especifica, uma vaga de professor de educação física e dá outras providências. "
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-13 Proposição aprovada Aprovada
2020-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na ordem do dia
2020-03-16 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-30T19:32:46.975097-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Itamogi/MG, 06 de m~ 
OFÍCIO n.048/2.020 - GAB 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, 
para apreciaçao dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
Complementar n.oOI1, de 06 de março de 2.020, que: "Altera dispositivos da Lei n° 
758/2001, de 12 de julho de 2001 para adequar a jornada de trabalho dos profissionais 
da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal de Itamogi, cria o cargo 
de professor de inglês, nos termos que especifica, uma vaga de professor de educação 
física e dá outras providências. " 
o presente Projeto de Lei tem por escopo alterar 
dispositivos da Lei n° 758/2001, de 12 de julho de 2001 para adequar a jornada de trabalho 
dos profissionais da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal de 
Itamogi, criar o cargo de professor de professor de inglês, nos termos que especifica, uma 
vaga de professor de educação física e dar outras providências. 
Com efeito, as jornadas de trabalho docente previstas 
naquele diploma não observam o que preconiza a Lei federal n° 11.738/2008, 
especialmente ao § 4° do artigo 2° daquele diploma, que determina que a jornada docente 
deve contemplar, no máximo, 2/3 de sua duração total em atividades de interação com o 
educando. 
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Com isso, visa-se valorizar o tempo que o profissional 
empreende para a correção de provas, formulação de exercícios, análise de trabalhos, 
dentre tantos outrOs afazeres que certamente são realizados em períodos extraclasses. 
Pedagogicamente, não há dúvidas de que os ganhos do 
processo de ensino-aprendizagem são certos, haja vista que a novas jornadas atendem à lei 
e estabelece a proporção de horas de trabalho pedagógico, permitindo a esses profissionais 
mais tempo para os estudos, elaboração de aulas e materiais pedagógicos e avaliação. 
Após diversos estudos e muitas tentativas de 
saneamento da situação, sempre obstaculizadas por invencíveis limitações orçamentárias, 
chegou-se à conclusão de que seria possível mudar essa realidade com a inclusão na grade 
curricular de aulas com professores especialistas, como educação física e inglês, a fim de 
atender ao interesse público de promover educação com padrão de qualidade e obediência 
à Lei. 
Por isto, faz-se necessário cnar no Quadro do 
Magistério de Itamogi, o cargo de Professor de Inglês, que exercerá suas atividades nas 
classes ou turmas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1 ° ao 5° 
ano) em aulas de componente curricular específico e pertinente à sua habilitação 
profissional, e 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Educação Física. 
Do mesmo modo, importante renomear o cargo de 
Professor Primário para Professor de Educação Básica I (PEB I), pois a nova denominação 
define com maior clareza o campo de atuação e as atribuições do cargo. 
Isto posto, a regularização da Jornada de Trabalho 
Docente, com a uniformização do tempo de aula e atividades extraclasse em módulos de 
50 (cinquenta) minutos (circunscrita à pré-escola e anos iniciais do Ensino Fundamental), 
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proporcionará a reorganização da rede municipal de ensino, permitindo que, com impacto 
orçamentário-financeiro moderado, se equacione o problema. 
Destarte, sem maiores delongas e certo da atenção e 
presteza de Vossas Senhorias para com os assuntos atinentes à Educação e ao equilíbrio 
das despesas com pessoal, saúdo a todos e aguardo a aprovação do projeto apresentado. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo 
que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a 
Vossa Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam 
nos termos da Lei Orgânica Municipal, em caráter urgentíssimo, principalmente diante 
do período eleitoral que se aproxima. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de 
Leis protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR N° 
_Q s: DE 06 DE MARÇO DE 2.020. 
"Altera dispositivos da Lei n° 758/2001, de 12 de 
julho de 2001 para adequar a jornada de trabalho 
dos profissionais da Classe Docente do Quadro do 
Magistério Público Municipal de Itamogi, cria o 
cargo de professor de inglês, nos termos que 
especifica, uma vaga de professor de educação física 
e dá outras providências." 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município 
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei, 
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte 
Projeto de Lei Complementar. 
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera dispositivos da 
Lei n" 758/2001, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e 
Salários e Estatuto do Pessoal do Magistério do Município de Itamogi e dá outras 
providências, especialmente os artigos que tratam da composição do Quadro do Magistério 
e os artigos do "TÍTULO VI - DO REGIME DE TRABALHO", tocante as jornadas de 
trabalho dos profissionais da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal, 
adequando-as aos parâmetros previstos no § 4° do artigo 2° da Lei federal n? 11.738, de 16 
de julho de 2008. 
Art. 2°. Fica criado por esta Lei, no Quadro do 
Magistério Público Municipal de Itamogi, o cargo de provimento efetivo de Professor de 
Inglês, de acordo com as remunerações e vaga descritas abaixo, profissional que exercerá 
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suas atividades nas classes ou turmas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino 
Fundamental (1 ° ao 5° ano) em aulas de componente curricular específico e pertinente à 
sua habilitação profissional; fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Educação 
Física, passando de 04 (quatro) vagas para 05 (cinco) vagas; assim como, fica renomeado o 
cargo de Professor P I - Primário para Professor de Educação Básica I (PEB I), vigorando a 
partir desta Lei Complementar os artigos 7° e 8° da Lei n° 758/200] com a seguinte 
redação: 
"Art. 7° - Vinculam-se a esta Lei apenas os 
profissionais em efetivo exercício no magistério público da Educação Básica que: 
I - exerçam funções docentes; ou 
II - ofereçam suporte pedagógico à docência. 
§ ] ° - As classes são constituídas de categorias de 
cargos na seguinte conformidade: 
I - Classe Docente: 
a) Professor de Educação Básica I (PEB I); 
b) Professor de Educação Física; e 
c) Professor de Inglês. 
11 - Classe de Suporte Pedagógico: 
a) Diretor de Escola; e 
b) Supervisor Pedagógico. 
111 - Classe de apoio escolar: 
a) Coordenador de Merenda; e 
c) Secretário de Escola. 
§ 2° - O cargo de Diretor de Escola é de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 3° - A quantidade de vagas e a respectiva 
remuneração de cada cargo são as descritas abaixo: 
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CARGO REMUNER~ÃO VAGAS 
Professor de Educação Básica I (PEB I) - 25h R$1.803,90 76 
Professor de Educação Física - 25h R$1.803,90 5 
Professor de Inglês - 25h R$1.803,90 1 
Diretor de Escola - 40h R$ 2.886,24 7 
Supervisor Ped;~gó_g!co - 20h R$1·598,59 12 
Coordenador de Merenda - 40h R$ 1.082,96 1 
Secretário de Escola - 30h R$1.284,01 5 
Art. 8° - Constituem requisitos mínimos para o 
provimento ou nomeação aos cargos: 
I - Professor de Educação Básica I (PEB I): Curso 
Superior, Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal em nível 
médio ou Normal Superior. 
11 - Professor de Educação Física e Professor de Inglês: 
Curso Superior, Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina 
própria, ou curso superior em área correspondente com complementação nos termos da 
legislação vigente. 
III - Diretor de Escola: Curso Normal em nível médio 
ou Normal Superior com pós-graduação na área da Educação; ou Graduação em 
Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Graduação em Licenciatura Plena na área da 
educação com Pós-graduação em Gestão Educacional, e ter no mínimo 03 (três) anos de 
experiência técnico-pedagógica ou docente. 
IV Supervisor Pedagógico: Graduação em 
Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Graduação em Licenciatura na área da educação com 
Pós-graduação em Gestão Educacional, e ter no mínimo 03 (três) anos de experiência 
técnico-pedagógica ou docente. 
V - Coordenador de Merenda: Ensino Médio Completo. 
VI - Secretário de Escola: Ensino Médio Completo." 
Art. 3°. As atribuições específicas de professor, 
dispostas no inciso I do artigo 10 da Lei n° 758/2001, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1 0 . 
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I - do Professor de Educação Básica I (PEB I). do 
Professor de Educação Física e do Professor de Inglês: O exercício concomitante dos 
seguintes módulos de trabalho: 
a) Módulo 1 - Ministrar aulas utilizando-se de técnicas 
de alfabetização, expressão artística e corporal; 
b) Módulo 1 - Zelar pela aprendizagem dos alunos, 
estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 
c) Módulo 1 - Cumprir plano de trabalho elaborado 
segundo o projeto político pedagógico da Escola e os dias letivos e horas de aula 
estabelecidos; 
d) Módulo 1 - Garantir a participação e a aprendizagem 
dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação nas classes regulares, promovendo sua autonomia; 
e) Módulo 1 - Trabalhar obrigatoriamente os temas 
transversais; 
f) Módulo 1 - Diagnosticar a realidade dos alunos e 
avaliar seus conhecimentos, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e 
aplicando instrumentos de avaliação; 
g) Módulo 2 - Participar da definição e elaboração do 
Projeto Político-Pedagógico da Escola; 
h) Módulo 2 - Exercer atividades de planejamento do 
ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição do projeto político 
pedagógico, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdo; 
i) Módulo 2 - Preparar aulas e atividades escolares, 
pesquisando e selecionando materiais e informações; 
j) Módulo 2 - Manter sempre atualizados os registros 
das práticas escolares de caráter pedagógico; 
k) Módulo 2 - Integrar o Conselho de Escola, quando 
eleito pelos pares e os Conselhos Municipais; 
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1) Módulo 2 - Participar ativamente das atividades 
educacionais e comunitárias da escola, buscando conscientizar a comunidade escolar e 
famílias sobre temas fundamentais para a cidadania e para a qualidade de vida; 
m) Módulo 2 - Participar das reuniões pedagógicas e 
das reuniões de pais e mestres; 
n) Módulo 2 - Colaborar com as atividades de 
articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
o) Módulo 2 - Participar de Encontros, Palestras, 
Congressos e Cursos de Capacitação que visem o seu aprimoramento cultural e 
profissional, oferecidos nas A TPs em datas previstas no Calendário Escolar; 
p) Módulos 1 e 2 - Desenvolver suas atividades de 
forma individual e em equipe, interagindo com a comunidade escolar; 
q) Módulos 1 e 2 - Proceder com distinção, ética e 
cortesia assumindo postura profissional no exercício de seu cargo; 
r) Módulos 1 e 2 - Incumbir-se das demais tarefas 
indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo 
de ensino-aprendizagem; 
s) Módulos 1 e 2 - Executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Art. 4°. Para adequar a jornada de trabalho docente aos 
termos do § 4° do art. 2° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, a redação do 
Capítulo I do Título VI e dos artigos 69, 70, 71 e 72 da Lei n° 758/2001, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"CAPÍTULO I 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 69 - A jornada de trabalho semanal do professor 
terá sua duração expressa em módulos de 50 (cinquenta) minutos, mensuradas em horas 
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compostas de 60 (sessenta) minutos de duração, constituindo-se de atividades com alunos 
(Módulo 1 - MI) correspondente a 2/3 (dois terços) da jornada total, e atividades de 
trabalho pedagógico (Módulo 2 - M2), correspondente a 1/3 (um terço) residual, 
consideradas como um inteiro as frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos), 
desprezando-se as menores, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n° 11.738/2008. 
§ 1° - O Módulo 1 - M 1, são os períodos efetivamente 
destinados à docência, tanto no período diurno quanto no noturno, para todas as etapas e 
modalidades da Educação Básica promovidas no âmbito da rede municipal de ensino. 
§ 2° - O Módulo 2 - M2, distribuído em atividades de 
trabalho pedagógico (ATP), são os períodos dedicados ao cumprimento das atividades de 
preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a 
comunidade e formação continuada. 
§ 3° - Os períodos totais de atividades de trabalho 
pedagógico (ATP) serão divididos em atividades de trabalho pedagógico coletivas 
(ATPCs), atividades de trabalho pedagógico individuais (ATPls) e atividades de trabalho 
pedagógico diversas (ATPDs), de acordo com a tabela inseri da na alínea c dO inciso II do 
ali. 70 desta Lei, devendo ser desenvolvidas na seguinte conformidade: 
I - na unidade escolar, em atividades coletivas 
organizadas pelo Supervisor Pedagógico e/ou, quando necessário, pelo Diretor de Escola 
para atender as atividades de trabalho pedagógico coletivas (A TPCs), em: 
a) reunião de orientação técnica; 
b) discussão de problemas educacionais; 
c) elaboração de planos com a participação do Diretor e 
de outros profissionais de suporte pedagógico; 
d) reunião de professores para preparação e avaliação 
do trabalho pedagógico, com a participação do Supervisor Pedagógico e do Diretor de 
Escola, quando necessário; 
e) atendimento a pais e alunos; 
1) articulação com a comunidade; 
g) aperfeiçoamento profissional de acordo com o 
projeto político pedagógico; 
h) atividades educacionais organizadas pela Secretaria 
Municipal da Educação. 
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11 - na unidade escolar, em atividades individuais para 
atender as atividades de trabalho pedagógico individuais (ATPls), em: 
a) organização de materiais e equipamentos de sua sala 
de aula; 
b) preenchimento de fichas, formulários, diários e 
outros documentos de administração e gestão escolar; 
c) atendimento a pais e responsáveis legais de alunos, 
de modo individualizado, quando necessário, para orientação; 
d) preparação de atividades curriculares ou 
extracurriculares, eventos, e outras atividades que promovam a experiência educativa e 
auxiliem o processo de ensino-aprendizagem. 
Ifl - em atividades de trabalho pedagógico diversas 
(ATPDs), em local escolhido pelo docente ou conforme exija a atividade, em: 
a) organização de materiais e equipamentos de sua sala 
de aula; 
b) preenchimento de fichas, formulários, diários e 
outros documentos de administração e gestão escolar; 
c) atendimento a pais e responsáveis legais de alunos, 
de modo individualizado, quando necessário, para orientação; 
d) preparação de atividades curriculares ou 
extracurriculares, eventos, e outras atividades que promovam a experiência educativa e 
auxiliem o processo de ensino-aprendizagem; 
e) pesquisa; 
1) preparação de aulas e instrumentos de avaliação; 
g) análise de trabalhos e correção de provas aplicadas 
aos alunos; 
h) realização de cursos de formação continuada, em 
nível de extensão universitária ou pós-graduação; e 
i) formação continuada promovida pela Secretaria 
Municipal de Educação (SME). 
§ 4° - A depender da necessidade do serviço e a critério 
da direção da unidade escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver 
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convocação do docente para cumprimento das atividades de trabalho pedagógico diversas 
(ATPDs) na unidade escolar ou outro local designado pela SME em qualquer horário, no 
todo ou em parte. 
§ 5° - Fica assegurado um intervalo para repouso ou 
alimentação, variável de acordo com a duração da jornada, a ser gozado no mesmo período 
de intervalo dos educandos, nos seguintes termos: 
I - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 
de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o 
qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora. 
11 - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, 
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 ( quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 
(quatro) horas. 
111 - Os intervalos de descanso não serão computados 
na duração do trabalho. 
Art. 70 - Os professores ficaram sujeitos às seguintes 
j ornadas de trabalho: 
I - O Professor de Educação Básica I (PEB I), cumprirá 
carga horária semanal de 25hOOmin. (vinte e cinco horas), organizadas em 30 (trinta) 
módulos de 50 (cinquenta) minutos, sendo 20 (vinte) MÓDULOS 1 - Ml e 10 (dez) 
MÓDULOS 2 - M2, distribuídos na forma da alínea c dO inciso II deste artigo. 
11 - O Professor de Educação Física cumprirá a carga 
horária correspondente à sua jornada de ingresso em concurso público. 
a) jornada de trabalho variável mínima, 
correspondente à carga horária semanal de 25hOOmin. (vinte e cinco horas), organizadas 
em 30 (trinta) módulos de 50 (cinquenta) minutos, sendo 20 (vinte) MÓDULOS I - Ml e 
10 (dez) MÓDULOS 2 - M2, distribuídos na forma da alínea c deste inciso; 
b) A jornada de trabalho será distribuída 
conforme a tabela abaixo: 
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Ill - O Supervisor Pedagógico terá carga horária de 20 
(vinte) horas semanais, destinadas ao cumprimento de suas atividades específicas. 
IV - O Diretor de Escola terá carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, destinadas ao cumprimento de suas atividades específicas. 
V - Os docentes contratados por prazo determinado 
terão sua carga horária definida pela necessidade determinante de sua contratação, e 
organizada de acordo com a proporção entre atividades com alunos e atividades de 
trabalho pedagógico. 
Parágrafo único - Os profissionais que exercem o 
cargo comissionado de Diretor de Escola e o cargo de Supervisor Pedagógico, não farão 
jus às atividades de trabalho pedagógico (ATPs), cumprindo sua jornada integralmente na 
unidade escolar em atribuições próprias da função. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
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CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
nO ~/2019, datado de 06 de março de 2020, que "Altera dispositivos da Lei n° 
758/2001, de 12 de julho de 2001 para adequar a jornada de trabalho dos 
profissionais da Classe Docente do Quadro do Magistério Público Municipal de 
Itamogi, cria o cargo de professor de inglês, nos termos que especifica, uma vaga 
de professor de educação fisica e dá outras providências ", 
Especificação 2020 2021 2022 
Presente Despesa 47.644,00 59.316,72 61.392,72 
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.312.500,00 37.583.437,50 
Estimativa do Impacto 0,13% 0,16% 0,16% Orçamentário-Financeiro 
Itamogi, 06 de março de 2020. 
PREFEITO MUNICIPAL 
SA DE MEDEIROS 
TADORA 
-120.768/0-6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ANEXO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ITAMOGI 
2020 
FUNÇÃO SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total 
/mês Férias 20,9484% mês (10 meses) 
Criação de uma 1.803,90 150,32 50,10 377,88 2.382,20 23.822,00 
vaga Professor de 
Educação Física 
Criação de uma 1.803,90 150,32 50,10 377,88 2.382,20 23.822,00 
vaga Professor de 
Inglês 
TOTAL 3.607,80 300,64 100,20 755,76 4.764,40 47.644,00 
2021 
FUNÇÃO SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total 
/mês Férias 20,9484% mês (12 meses) 
Criação de uma 1.871,54 155,96 51,98 392,05 2.471,53· 29.658,36 
vaga Professor de 
Educação Física 
Criação de uma 1871,54 155,96 51,98 392,05 2.471,53 29.658,36 
vaga Professor de 
Inglês 
TOTAL 3.743,08 3p,92 103,96 784,10 4.943,06 59.316,72 
2022 
FUNÇÃO SALÁRIO 13° Sal. 1/12 Encargos Total Total 
/mês Férias 20,9484% mês (12 meses) 
Criação de uma 1.937,04 161,42 53,80 405,77 2.558,03 30.696,36 
vaga Professor de 
Educação Física 
Criação de uma 1.937,04 161,42 53,80 405,77 2.558,03 30.696,36 
vaga Professor de 
Inglês 
TOTAL 3.874,08 322,84 107,60 811,54 5.116,06 61.392,72 
Metas de Inflação - Banco Central- 2020: 4%,2021: 3,75% e 2022: 3,5% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGI 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
.. ~ 
TA TIANE ~2}. DE MEDEIROS 
C~DORA 
CRC MG-120. 768/0-6 

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