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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-30
Ementa"Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde exclusivamente enquanto perdurar a pandemia COVID-19"
native_id1760

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-30 Proposição aprovada Aprovada
2020-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-30T19:33:16.491929-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência. 
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
Complementar n.05_. de 27 de março de 2.020. que: "Dispõe sobre o pagamento de 
adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde exclusivamente 
enquanto pefl._dllrar a pandemia COVID-19" 
É mais que notório que não só o Brasil. mas o mundo 
inteiro. atualmente. vive LIma situação emergencial de pânico e medo. diante da pandernia 
de importância internacional denominada COVID-19 (coronavírus). 
A propósito. todo o território nacional encontra-se em 
estado de calamidade pública. inclusive o Estado de Minas Gerais. por meio do Decreto n.? 
47.891. de 20 de março de 2.020. reconheceu o estado de Calamidade Pública em todo o 
território do Estado de Minas Gerais. 
Neste Município. em hannonização com o Estado de 
Minas. por meio do Decreto Municipal n.o23, de 22 de março de 2.020. Itamogi/MG 
também se declarou calamidade pública em todo o território municipal. 
Diante disso. o combate à doença pandêrnica já se trata 
de uma verdadeira guerra e o nosso exército é formado pelos profissionais de saúde. entre 
outros. que mesmo expostos à doença têm se dedicado todos os dias ao enfrentamento ao 
COVID-19. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Entre esses servidores. encontram-se os agentes 
comunitários de saúde que não recebem adicional de insalubridade. já que pelo laudo 
técnico das condições ambientais do trabalho - LTCA T. as suas atividades regulares não J~ 
consideradas insalubres. 
Ocorre que. em razão da pandemia em questão. os 
referidos profissionais estão enfrentando diuturnamente os casos suspeitos e as medidas 
preventivas adotas por esta municipalidade. dispensando-se, pois, maiores esclarecimentos 
sobre as atividades insalubres enfrentadas por estes profissionais durante esse período 
pandêmico. 
Nesse sentido, propomos através deste projeto de lei 
que. enquanto o estado de calamidade pública perdurar, tenham esses nobres profissionais 
direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (mesmo grau percebido 
pelos demais profissionais que estão desempenhando as mesmas funções durante esse 
período de pandernia) em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às 
epidemias. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura. pelo 
que antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto. acredito ter apresentado aos obres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se fizerem necessários. 
Ademais. por ser medida de urgência. solicita-se a 
Vossa Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam 
Rua O/ímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG ri 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
nos termos da Lei Orgânica Municipal. em caráter urgentíssimo e, se for o caso, sessão 
extraordinária. 
Sendo só o que nos toca esclarecer. contamos com a 
costumeira atenção. e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de 
Leis protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
PRO,IETO DE LEI COMPLEMENTAR N," 5, DE 
27, º!~ MARÇO DE 2.020 
"Dispõe sobre o pagamento de adicional de 
insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde 
exclusivamente enquanto peRdurar a pandemia 
COV1D-19" 
RONAI.DO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
t: !r. '1! \ - ..,"~ , ~. 'I - I • 1. 
Itamogi, Estado de Minas lf~,I;~i\~'~lO:USO de suas atrib~.iç~,~s I~~,a.~s,: .. , .. , .. " , J . 10(;..;" 
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..... 'n " ~l th,,· Propõe a Câmara .. M~}nlçjpal~d~ Iiamogi 0 eg~IIH " I, 
Projeto, de.Lei .Cernplemeatar; ;:,1, u:· \ ' ~ _" lI:' '., 
r) ''''I~'' \ u • ,." ,.,' •• 'r •• , ' •• '0 •.•• o •• 
, 'Art, 1°. Exclusivam'entl;t enquanto perdurar a' pandemia 
COVID-19, declarada pelá OMS - Organização Ml.llld'í1r· da Saúde, será devido' aos 
Agentes Comunitários de Saúde o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio 
(20%) 
Parágrafo primeiro - Cessada a pandemia acima 
citada. cessa imediatamente o adicional em questão. não havendo em que se falar em 
incorporação ao salário. 
Parágrafo segundo - O adicional que trata a presente 
lei poderá ser revogado a qualquer momento por ato motivado do Chefe do Executivo. 
ainda que não cessada a pandemia COVID-19. 
Art. 2°. Os recursos para cumprimento da presente Lei 
correrão por conta do orçamento vigente do Município. 
Art, 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor. na data 
de sua publicação. retroagindo os efeitos a 23 de março de 2.020, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu! - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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