Câmara Municipal de Itamogi - MG
Resolução n° o)' /2020
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, resolvem:
Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID - 19) decretada pela OMS;
Considerando que há necessidade de se evitar aglomeração de pessoas;
Considerando as recomendações para evitar a proliferação do vírus;
Considerando os Decretos Municipais, Estaduais e medidas do Governo Federal, quanto a
suspensão das atividades e a necessidade de evitar o deslocamento de pessoas nas ruas;
A Câmara resolve:
Art. 1° - A Reunião da Câmara Municipal de Itamogi, do dia 30 de março de 2020 será realizada
por meio videoconferência.
Art. 12 Esta Resolução da Câmara Municipal de Itamogi institui o Sistema de Deliberação
Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a
emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19).
Art. 2° As sessões deliberativas extraordinárias, realizadas por meio do SDR, serão convocadas
pelo Presidente da Câmara para viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência
de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com
áudio e vídeo entre os parlamentares;
Art. 3° Constarão da ordem do dia da sessão realizada por meio do SDR:
I - Matérias em regime de urgência solicitadas pelo Poder Executivo, não cabendo, em relação
a elas, requerimentos de retirada de pauta, adiamento da discussão ou votação, discussão ou
votação parcelada ou por determinado processo.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro -Itamogi - MG
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II - Outras matérias incluídas de ofício ou a requerimento, em relação às quais serão admitidos
todos os requerimentos procedimentais previstos regimentalmente, limitada a duração da
sessão ao prazo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi.
Parágrafo único. O requerimento de inclusão de matéria na ordem do dia e seus respectivos
apoiamentos poderão ser enviados por e-mail institucional específico, na forma deste ato.
Art. 4° A partir da divulgação da pauta de sessão realizada por meio do SDR, os deputados
interessados poderão, via e-rnail institucional pessoal:
I - inscrever-se para a discussão e encaminhamento, indicando seu posicionamento contrário
ou favorável à matéria;
II - apresentar proposições acessórias às constantes da ordem do dia bem como
requerimentos de índole procedimental;
III - subscrever proposições de iniciativa coletiva necessária ou requerimentos que exijam
apoiamento.
Parágrafo único. Os líderes poderão indicar seu posicionamento em relação a cada uma das
matérias constantes da ordem do dia a partir do momento em que a pauta for divulgada, de
modo a que o Presidente possa avaliar a exclusão de ofício de um ou mais dos itens previstos.
Art. 5° Havendo quórurn, nos termos Regimento Interno, a sessão será aberta no horário
previsto e suspensa até que haja número para iniciar as deliberações, sendo encerrada
imediatamente ao final da ordem do dia.
Parágrafo único. Ficará dispensada a leitura da ata da sessão anterior, hino nacional, que será
assinada na primeira reunião ordinária da Câmara dos Vereadores.
Art. 6° Para efeito de quórum de abertura da sessão e de início da ordem do dia, considerarse-á como presença o registro do parlamentar no Zoorn, válido para todo o tempo da sessão.
Art. r Durante a sessão, a apresentação de quaisquer proposições acessórias às constantes da
ordem do dia, bem como de requerimentos de índole procedimental ou relativos ao próprio
funcionamento da sessão deverá sempre ocorrer por via de e-mail institucionalespecífico.na
forma deste artigo.
§ 1° Nos casos em que a proposição exija iniciativa coletiva ou apoiamento, admitir-se-a que os
parlamentares se manifestem por via de email institucional específico.
§ 2° As manifestações de autoria e apoiamento encaminhadas na forma e no prazo
regimentais.
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§ 30 Os comunicados de apoiamento deverão fazer referência expressa à proposição apoiada,
que deverá ser encaminhada em anexo ao e-mail enviado, em texto idêntico ao apoiado, sob
pena de não conhecimento.
Art. 82 Não será dado o uso da palavra.
Art. 9 Os diálogos realizados por meio do chat disponibilizado pela plataforma de
videoconferência utilizada para transmitir o áudio e vídeo da sessão realizada por meio do SDR
não integram a sessão e não farão parte das notas taquigráficas, destinando-se exclusivamente
à divulgação de proposições recebidas durante a sessão e de informações acerca do
andamento dos trabalhos
Parágrafo único. Para viabilizar a comunicação por áudio e vídeo entre os participantes da
sessão será utilizada a plataforma de videoconferência Zoom, disponível no endereço
https://zoom.us/.
Art. 100 As votações serão nominais e serão registradas pela Presidência da Câmara Municipal
de Itamogi, adota das as providencias para registrá-Ias e anunciará o resultado após a chamada
nominal a ser feita pelo 10 Secretário.
Parágrafo único: após o resultado será lavrada certidão a qual constará o resultado da votação
e será enviado ao Poder Executivo para promulgação dos projetos, em sendo o caso.
Art. 110 - Esta Resolução entra em vigor na presente data e deverá ser comunicada ao Poder
Executivo e afixada no quadro de avisos e na porta da Câmara Municipal de Itamogi, bem
como, deverá ser amplamente divulgada, e revogam-se todas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 27 de março de 2020.
NADIA MARIA DA COSTA ELlAS ARANTES
Presidente
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPGNOLl DA SILVA
Vice-Presidente
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BRAZ AP;~;C'IDO SILVA
10 Secretário
GILSON CASSIO BARBOSA
20 Secretário
Ao COMISSÃO de __ ------
a fim de dar seu parecer no projeto retro
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Presidente da CAmara
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