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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-04-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA do :EXERCÍCIO DE 2020.
native_id1762

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-13 Proposição aprovada Aprovado
2020-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2020-04-13 Substitutivo colocado em apreciação ao Plenário Substituto apresentada pelo Executivo Municipal
2020-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-13T19:39:48.390201-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência. para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa l.egislativa, o Projeto de Lei n.03 de 07 de abril 
de 2.020. que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
DE ORÇ'AMENTO PARA O J::XERCÍCIO DE 2()20. ,. 
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre abertura 
de crédito especial Na Lei de orçamento para este exercício de 2.020, mais especificamente na 
quantia de R$29.557.76 (Vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis 
centavos). destinados à realização de despesas para o Enfrentamento da Emergência COVID-19. 
É mais que notório que não só o Brasil, mas o mundo inteiro. 
atualmente. vive uma situação ernergencial ele pânico e medo. diante da pandemia de importância 
internacional denominada COVlD-19 (corona vírus). 
A propósito. todo u território nacional encontra-se em estado 
de calamidade pública. inclusive o Estado de Minas Gerais. por meio do Decreto n.? 47.891. de 20 
de março de 2.020, reconheceu o estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de 
Minas Gerais. 
l este Município. em harrnonização com o Estado de Minas. 
por meio do Decreto Municipal n.023. de 22 de março de 2.020. Itamogi/Mô também se declarou 
calamidade pública em todo o território municipal. 
Como 'C vé. mas não é preciso dizer. já que o projeto em 
questão é imprescindível para o cnfrentamento desta pandemia, 
Rua Olimpia E. Meio Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104-- CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência. requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação 
e, se for o caso, sessão extraordinária. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Lcgislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura. pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto. acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos. a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto. coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção. e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente. 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000-ltamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.o O \ :3 de07deabrilde202Q 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2020". 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
ltamogi, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais. 
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto 
de Lei Complementar: 
Art. F - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial. na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 
29.557,76 (Vinte e nove mil. quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos). 
destinados à realização de despesas para o Enfrentamento da Emergência COVID-19. 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 020501 - Fundo Municipal de Saúde 
Classificação 10.122.1001.2.181 - Enfrcntarnento da Emergência 
programática: COVID-!9 I 
339030- Material de Consumo 
Destinação de Recursos: 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 23.557.76 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal 
!--. -- I--- ---- -_._- --- 
Unidade: 020501 - Fundo Municipal de Saúde 
Classificação 10.122.1001.2.181 - Enfrentarnento da Emergência 
programática: COVID-19 
339039 - Outros Serviços de Tercei ros - Pessoa 
Destinação de Recursos t4 d- icOutra a s Transferências de Recursos do SUS 6.000.00 
j___ 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogí - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lTAMOGl 
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do 
artigo I", serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para a Desti nação de 
Recursos - 154 (Outras Transferências de Recursos do SUS), de recursos recebidos com finalidade 
Exclusiva para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional 
Decorrente do Coronavírus - COVID-19, de conformidade com o disposto no artigo 43, q 1°, inciso 
11 da lei n? 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art, 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso li L ~ 10, do 
art. 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 196-1-. 
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual- PPA 2018/2021 
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art, 5U Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO 
do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação 
desta Lei. 
Art, 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
ltamogi. 07 de abril de 2020. 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi - MG 

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