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Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência. para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa l.egislativa, o Projeto de Lei n.03 de 07 de abril
de 2.020. que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
DE ORÇ'AMENTO PARA O J::XERCÍCIO DE 2()20. ,.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre abertura
de crédito especial Na Lei de orçamento para este exercício de 2.020, mais especificamente na
quantia de R$29.557.76 (Vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis
centavos). destinados à realização de despesas para o Enfrentamento da Emergência COVID-19.
É mais que notório que não só o Brasil, mas o mundo inteiro.
atualmente. vive uma situação ernergencial ele pânico e medo. diante da pandemia de importância
internacional denominada COVlD-19 (corona vírus).
A propósito. todo u território nacional encontra-se em estado
de calamidade pública. inclusive o Estado de Minas Gerais. por meio do Decreto n.? 47.891. de 20
de março de 2.020, reconheceu o estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de
Minas Gerais.
l este Município. em harrnonização com o Estado de Minas.
por meio do Decreto Municipal n.023. de 22 de março de 2.020. Itamogi/Mô também se declarou
calamidade pública em todo o território municipal.
Como 'C vé. mas não é preciso dizer. já que o projeto em
questão é imprescindível para o cnfrentamento desta pandemia,
Rua Olimpia E. Meio Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104-- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência. requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação
e, se for o caso, sessão extraordinária.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Lcgislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura. pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto. acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos. a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto. coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção. e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N.o O \ :3 de07deabrilde202Q
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020".
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
ltamogi, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais.
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. F - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial. na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
29.557,76 (Vinte e nove mil. quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).
destinados à realização de despesas para o Enfrentamento da Emergência COVID-19.
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 020501 - Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.122.1001.2.181 - Enfrcntarnento da Emergência
programática: COVID-!9 I
339030- Material de Consumo
Destinação de Recursos: 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS 23.557.76
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
!--. -- I--- ---- -_._- ---
Unidade: 020501 - Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.122.1001.2.181 - Enfrentarnento da Emergência
programática: COVID-19
339039 - Outros Serviços de Tercei ros - Pessoa
Destinação de Recursos t4 d- icOutra a s Transferências de Recursos do SUS 6.000.00
j___
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Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo I", serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para a Desti nação de
Recursos - 154 (Outras Transferências de Recursos do SUS), de recursos recebidos com finalidade
Exclusiva para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
Decorrente do Coronavírus - COVID-19, de conformidade com o disposto no artigo 43, q 1°, inciso
11 da lei n? 4.320 de 17 de março de 1964.
Art, 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso li L ~ 10, do
art. 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 196-1-.
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual- PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art, 5U Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art, 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
ltamogi. 07 de abril de 2020.
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